MyTrip paga R$ 36 mil por passagem aérea inexistente
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Passagem inexistente: MyTrip paga R$ 36 mil a casal

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: passagem aérea inexistente MyTrip
Publicado: maio 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (TJSP) condenou a agência de viagens MyTrip/Gotogate a pagar R$ 36.232,99 a dois passageiros que compraram passagens para Fernando de Noronha — e descobriram, na hora do embarque, que os bilhetes simplesmente não existiam.

A sentença, proferida em 17 de abril de 2026, reconheceu falha grave no serviço prestado pela agência e acolheu integralmente os pedidos dos consumidores.

Ilustração passagem aérea inexistente MyTrip
O casal contratou a agência MyTrip/Gotogate para viajar a Fernando de Noronha, mas os bilhetes vendidos não eram válidos

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros contrataram a MyTrip/Gotogate para adquirir bilhetes do voo LATAM 3828, com partida de São Paulo em 23 de novembro e destino a Fernando de Noronha, com retorno previsto para 28 de novembro.

O pagamento foi efetuado e as reservas constavam nos documentos da agência — inclusive em nome de ambos.

No momento do check-in, porém, o casal foi impedido de embarcar. Os bilhetes adquiridos pela agência eram inválidos.

Sem alternativa, os passageiros precisaram comprar novos bilhetes às pressas, desembolsando R$ 16.232,99 do próprio bolso — uma despesa que jamais estava no planejamento da viagem.

A situação foi ainda mais desgastante porque o casal precisou embarcar em voos separados, além de perder um dia inteiro de estadia na ilha — período precioso, já que a viagem era de curta duração. Entenda melhor quais são os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.

Na sua defesa, a MyTrip/Gotogate alegou ser mera intermediária e que o impedimento teria sido causado pela própria companhia aérea. A agência também sustentou ilegitimidade para responder pelo processo e culpa exclusiva de terceiro.

Os passageiros, por sua vez, pediram R$ 20.000,00 de dano moral (R$ 10.000,00 por pessoa) e R$ 16.232,99 de dano material — exatamente o valor gasto com as novas passagens. Saiba mais sobre como agir diante de um problema com voo, como atraso, cancelamento ou passagem inválida.

Decisão judicial e fundamentos

O juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura rejeitou de plano a tese de ilegitimidade da agência. Para o magistrado, a MyTrip/Gotogate foi responsável pela venda de uma passagem inexistente — e, portanto, é ela quem deve responder pelos transtornos causados aos consumidores.

Quanto à alegação de culpa exclusiva da companhia aérea, o juiz aplicou a regra do ônus da prova: se a agência queria atribuir a responsabilidade a terceiro, cabia a ela provar esse fato.

Como nenhuma prova foi apresentada nesse sentido, a responsabilidade permaneceu com a MyTrip/Gotogate.

O magistrado destacou que os passageiros viajaram ao Brasil especificamente para uma curta temporada em Fernando de Noronha.

A perda de um dia inteiro de viagem — somada ao gasto emergencial com novos bilhetes e ao constrangimento de embarcar separados — evidenciou o dano moral sofrido.

A sentença julgou o pedido integralmente procedente e condenou a agência ao pagamento de R$ 16.232,99 de dano material (com correção monetária desde o desembolso e juros a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil) e R$ 20.000,00 de dano moral (com correção monetária e juros a partir da data da sentença, conforme a Súmula 362 do STJ).

A agência também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas.

Ilustração detalhada passagem aérea inexistente MyTrip
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso reforça um entendimento importante: agências de viagens online respondem pelos bilhetes que vendem, independentemente de alegarem ser apenas intermediárias. Quem efetua a venda assume a responsabilidade pelo serviço contratado pelo consumidor.

Se você comprou passagens por uma agência e foi impedido de embarcar — seja por bilhete inválido, cancelamento ou qualquer outra falha —, você pode ter direito a ressarcimento dos gastos extras e indenização pelo transtorno.

Veja como funciona o processo de como processar uma companhia aérea ou agência de viagens nesses casos.

Guarde sempre os comprovantes de pagamento, e-mails de confirmação da reserva e todos os recibos de gastos emergenciais. Esses documentos são fundamentais para demonstrar o prejuízo sofrido em uma eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

A agência de viagens pode se eximir da responsabilidade dizendo que é apenas intermediária?
Não. Quem vende o bilhete ao consumidor responde pelos problemas decorrentes daquela venda. Se o bilhete vendido era inválido ou inexistente, a agência é parte legítima para responder pelo prejuízo causado, independentemente de alegar que a culpa seria da companhia aérea.
Posso ser indenizado se precisei comprar novas passagens de última hora por falha da agência?
Sim. Os gastos emergenciais com novos bilhetes configuram dano material e devem ser ressarcidos integralmente. É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento para embasar o pedido judicial.
Tenho direito a indenização por dano moral se perdi dias de uma viagem curta?
Sim. A jurisprudência reconhece que a perda de dias de uma viagem de lazer — especialmente quando o período é curto — gera sofrimento além de mero aborrecimento, o que justifica indenização por dano moral. O valor varia conforme as circunstâncias de cada caso.
O que fazer se for impedido de embarcar no aeroporto por falha da agência?
Registre o ocorrido com a companhia aérea e peça um documento escrito sobre o motivo do impedimento. Guarde todos os recibos de gastos extras, fotografe telas de confirmação da reserva e acione um advogado com atuação em direito aéreo para avaliar as medidas cabíveis.
Esse tipo de ação pode ser movida mesmo que os passageiros sejam estrangeiros?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor brasileiro protege qualquer pessoa que contrate serviços no Brasil, independentemente da nacionalidade. Neste caso, os passageiros eram estrangeiros e a sentença foi favorável a eles sem qualquer restrição por esse motivo.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de falha na venda de passagens aéreas? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
  • Magistrado(a) / Relator(a): Juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura (Juízo Titular I)
  • Nº do processo: 1065492-89.2024.8.26.0224
  • Data da decisão: 17/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 36.232,99 (R$ 16.232,99 de dano material + R$ 20.000,00 de dano moral)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.

Leo Rosenbaum

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