Mavenclad® (Cladribina) pela NotreDame Intermédica
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Justiça garante tratamento com Mavenclad® (Cladribina) para paciente com esclerose múltipla após recusa pela NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Paciente recebendo negativa da NotreDame Intermédica para Mavenclad® (Cladribina).
Publicado: agosto 14, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Uma paciente diagnosticada com Esclerose Múltipla, uma doença grave e incurável, enfrentou a recusa de sua operadora de saúde, NotreDame Intermédica, em fornecer o medicamento Mavenclad® (Cladribina), prescrito por seu médico para estabilizar a progressão da doença.

A negativa de cobertura de medicamentos essenciais por planos de saúde é uma situação que pode colocar em risco a vida e o bem-estar dos pacientes. Um caso recente exemplifica como a busca pela Justiça pode ser a única alternativa para assegurar o direito à saúde.

Ao receber a prescrição de Mavenclad® (Cladribina), a paciente solicitou à NotreDame Intermédica a autorização para o custeio do medicamento.

A Esclerose Múltipla, que compromete seriamente o sistema nervoso central, exige tratamentos específicos para evitar a progressão e os surtos da doença.

Entretanto, o pedido foi negado pela operadora de saúde sob a alegação de que o medicamento não constava nas diretrizes de utilização estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa se baseou na ausência de cobertura obrigatória para medicamentos que não estejam listados no rol da ANS.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Diante da negativa, a paciente tentou diversas vezes resolver a situação diretamente com a operadora, apresentando laudos médicos que reforçavam a necessidade urgente do tratamento com Mavenclad® (Cladribina). Infelizmente, todas as tentativas foram em vão, o que agravou ainda mais a situação da paciente, que enfrentava a possibilidade de agravamento de sua condição de saúde sem o tratamento adequado.

Com o impasse, a única solução viável foi buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Ao perceber que seu direito à saúde estava sendo violado, a paciente decidiu entrar com uma ação judicial para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao medicamento.

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Acionamento da Justiça e contestação da NotreDame Intermédica

O caso foi levado à Justiça, onde o advogado da paciente argumentou que a NotreDame Intermédica estava agindo de forma abusiva ao negar a cobertura de um medicamento essencial para a estabilização da Esclerose Múltipla. A ação foi embasada na necessidade clínica do tratamento com Mavenclad® (Cladribina) e na gravidade da doença, que, sem o devido tratamento, poderia levar a danos irreparáveis à saúde da paciente.

Em sua defesa, a NotreDame Intermédica sustentou que a negativa estava em conformidade com as normas da ANS, que prevê a cobertura de apenas alguns tratamentos específicos. A operadora ainda destacou que o medicamento era de uso domiciliar, o que, segundo seu entendimento, eximiria a responsabilidade de custeio por parte do plano.

Decisão Favorável garante cobertura de Mavenclad® (Cladribina)

O tribunal, no entanto, reconheceu o direito da paciente ao tratamento, considerando que a negativa de cobertura poderia causar danos irreversíveis à sua saúde. O juiz responsável pelo caso entendeu que, apesar das diretrizes da ANS, o direito à vida e à saúde da paciente deveria prevalecer.

Assim, foi concedida uma decisão favorável, obrigando a NotreDame Intermédica a fornecer o medicamento Mavenclad® (Cladribina) para a paciente, conforme prescrição médica.

Este julgamento ressalta a importância de se buscar a Justiça em casos de negativas abusivas de cobertura por planos de saúde, especialmente quando estão em jogo tratamentos essenciais para a saúde e a vida dos beneficiários. Além disso, a decisão serve como um alerta para outras operadoras de saúde sobre a importância de cumprir com as suas responsabilidades, mesmo diante de diretrizes normativas que possam ser interpretadas de forma restritiva.

A decisão obtida neste caso reforça a necessidade de os pacientes e seus familiares estarem cientes de seus direitos e de não hesitarem em buscar auxílio legal quando enfrentarem negativas de cobertura injustas. A Justiça tem se mostrado um meio eficaz de garantir que as operadoras de saúde cumpram com suas obrigações e que os pacientes recebam o tratamento necessário para preservar sua saúde e qualidade de vida.

Perguntas frequentes sobre Justiça garante tratamento com Mavenclad (Cladribina) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Mavenclad (Cladribina) para esclerose múltipla?
O plano de saúde pode negar o medicamento se ele não constar no Rol da ANS, porém, conforme a ADI 7.265 julgada pelo STF em setembro de 2025, existem exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: prescrição médica fundamentada, ausência de negativa expressa da ANS, inexistência de alternativa terapêutica no Rol, comprovação científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos registrados na Anvisa podem ter cobertura obrigatória quando há evidência clínica.
Quanto custa o Mavenclad (Cladribina) sem plano de saúde?
O custo do Mavenclad sem cobertura do plano de saúde varia significativamente, podendo alcançar valores elevados, uma vez que se trata de medicamento especializado para esclerose múltipla. O valor dependerá da farmácia e da dosagem necessária, sendo recomendável consultar diretamente com estabelecimentos farmacêuticos ou buscar programas de assistência do fabricante.
Como conseguir o Mavenclad pelo plano de saúde NotreDame Intermédica?
Recomenda-se apresentar à operadora uma prescrição médica fundamentada com justificativa clínica detalhada, laudos que comprovem a necessidade urgente do tratamento, e documentação que demonstre a eficácia do medicamento para o seu caso específico. Caso a negativa persista, é possível buscar tutela judicial para garantir o acesso ao medicamento, conforme jurisprudência consolidada pelo STF e STJ.
Esclerose múltipla precisa de Cladribina ou existem alternativas?
A esclerose múltipla é uma doença que compromete o sistema nervoso central e exige tratamentos específicos para estabilizar a progressão e os surtos. A escolha do medicamento depende da avaliação médica e do tipo de apresentação da doença, sendo que a Cladribina pode ser indicada em casos específicos conforme protocolo clínico estabelecido pelo profissional responsável.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Mavenclad?
A tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) pode ser requerida junto ao Poder Judiciário demonstrando o risco iminente à saúde pela demora no tratamento, apresentando prescrição médica e documentação clínica que comprovem a necessidade urgente. O juiz poderá conceder a medida provisória que obrigue o plano a custear o medicamento durante o processo, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.

Principais informações sobre o processo judicial

Data do Julgamento: 15 de abril de 2024, pela 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a presidência da Juíza Dra. Melissa Bertolucci. Processo n.º 1016336-19.2024.8.26.0100. Trata-se de uma sentença sujeita a recurso.

Veja também: Medicamentos para esclerose múltipla negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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