Mavenclad® (Cladribina oral) pela Bradesco Saúde
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Bradesco Saúde é condenada a custear tratamento com Mavenclad® (Cladribina oral) para esclerose múltipla

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Paciente é impedido de fazer tratamento com Mavenclad® (Cladribina oral) pela Bradesco Saúde.
Publicado: agosto 23, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Recentemente, uma decisão judicial trouxe alívio para um paciente diagnosticado com Esclerose Múltipla, após ter seu tratamento negado pela Bradesco Saúde. A operadora de saúde se recusou a custear o medicamento Mavenclad® (Cladribina oral), essencial para controlar a progressão da doença. Entenda o que aconteceu e como a Justiça assegurou os direitos do consumidor.

O beneficiário do plano de saúde da Bradesco Saúde foi diagnosticado com Esclerose Múltipla, uma condição neurológica crônica que pode levar a graves sequelas se não tratada adequadamente.

O médico responsável prescreveu o uso de Mavenclad® (Cladribina oral), um medicamento inovador, reconhecido por sua eficácia no tratamento dessa doença debilitante. No entanto, a operadora negou a cobertura, alegando que o medicamento não estava previsto no contrato e no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Essa negativa, infelizmente, é uma prática comum entre operadoras de saúde que buscam minimizar seus custos, mesmo que isso implique em desrespeitar os direitos dos consumidores. No caso em questão, a recusa do plano de saúde gerou grande angústia ao paciente e sua família, que viam a progressão da doença como uma ameaça à qualidade de vida e à própria vida do segurado.

Preocupado com as consequências de não iniciar o tratamento a tempo, o paciente tentou resolver a situação diretamente com a Bradesco Saúde. Foram feitos diversos contatos, pedidos formais e informais para que a operadora reconsiderasse sua decisão. Contudo, a empresa permaneceu firme em sua negativa, insistindo que o tratamento com Mavenclad® não seria coberto pelo plano.

Essa intransigência colocou em risco a saúde do segurado, pois a Esclerose Múltipla é uma doença progressiva que, sem o tratamento adequado, pode causar lesões irreversíveis no sistema nervoso central, comprometendo a mobilidade, a visão, e outras funções essenciais. Diante disso, o paciente percebeu que não havia outra alternativa senão buscar a Justiça para garantir seu direito ao tratamento prescrito.

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Perguntas frequentes sobre Bradesco Saúde é condenada a custear tratamento com Mavenclad (Cladribina oral) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o medicamento Mavenclad para esclerose múltipla?
A negativa de cobertura do Mavenclad® pelo plano de saúde pode configurar abusividade contratual, especialmente quando o medicamento é prescrito por médico assistente para tratamento de doença grave como a esclerose múltipla. O Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos não listados no Rol da ANS podem ser cobertos quando clinicamente indicados, devendo o plano justificar tecnicamente a recusa.
Quanto custa o tratamento com Cladribina oral Mavenclad sem plano de saúde?
O custo do Mavenclad® no mercado particular varia significativamente conforme a apresentação e quantidade de doses, podendo atingir valores elevados que impedem o acesso de grande parte da população. A condenação judicial da Bradesco Saúde ao custeio do medicamento demonstra a importância de recorrer judicialmente quando a operadora nega cobertura de tratamento essencial.
Como conseguir a cobertura do Mavenclad pelo plano Bradesco Saúde?
O segurado deve apresentar formalmente ao plano a prescrição médica, laudos clínicos e justificativa técnica do tratamento, exigindo resposta fundamentada em prazo razoável. Caso haja negativa, recomenda-se buscar orientação jurídica para ação judicial, que pode incluir pedido de tutela de urgência para autorização imediata do medicamento enquanto o caso é julgado.
Por que a esclerose múltipla precisa de tratamento urgente como o Mavenclad?
A esclerose múltipla é doença neurológica progressiva que causa lesões irreversíveis no sistema nervoso central, afetando mobilidade, visão e funções essenciais. O Mavenclad® é medicamento inovador reconhecido por sua eficácia em controlar a progressão da doença, sendo sua negação pela operadora de saúde um fator de risco à saúde do paciente.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a custear Mavenclad na justiça?
A tutela de urgência é requerida comprovando-se a prescrição médica, a recusa do plano e o risco iminente à saúde caso o tratamento não seja iniciado imediatamente. O juiz pode conceder a liminar autorizando provisoriamente o custeio do Mavenclad®, mantendo-a até o julgamento final da ação, como ocorreu na condenação da Bradesco Saúde.

Buscando Justiça com um advogado especializado

Diante da negativa e do risco iminente à sua saúde, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com a orientação profissional, ficou claro que a negativa da Bradesco Saúde configurava uma prática abusiva, violando os direitos do consumidor conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O advogado orientou o paciente a mover uma ação com pedido de tutela de urgência, para que o tratamento fosse iniciado o mais rápido possível. A argumentação baseou-se na urgência do caso e no entendimento jurídico consolidado de que, em situações como essa, o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.

A ação foi movida na 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e o juiz prontamente concedeu a tutela provisória, determinando que a Bradesco Saúde custeasse o tratamento com Mavenclad® (Cladribina oral). A empresa, no entanto, contestou a decisão, argumentando que não havia cobertura contratual para o medicamento e alegando incompetência do foro escolhido pelo paciente, visto que ele residia em outro estado.

Essa contestação foi rapidamente refutada. O Tribunal entendeu que o foro escolhido pelo paciente, São Paulo, era válido, visto que a Bradesco Saúde possui sede na capital paulista, e a escolha favorecia a defesa dos direitos do consumidor, conforme preconiza o CDC. Além disso, o Tribunal ressaltou que a negativa de custeio de um medicamento essencial prescrito por um médico constituía uma prática abusiva e ilegal.

Decisão do Tribunal e impacto da sentença favorável ao custeio do Mavenclad® (Cladribina oral)

Após a análise dos argumentos apresentados, o Tribunal concluiu que a negativa da Bradesco Saúde era indevida e abusiva. A decisão foi clara: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

O Tribunal reforçou que a conduta da operadora não poderia prevalecer, principalmente quando o tratamento era vital para a saúde do paciente. Com isso, o juiz ratificou a tutela de urgência e condenou a Bradesco Saúde a custear integralmente o tratamento prescrito, assegurando que o paciente pudesse iniciar imediatamente o uso de Mavenclad® (Cladribina oral).

Essa decisão não apenas garantiu o acesso do paciente ao tratamento necessário, mas também serviu como um importante precedente para outros casos similares. Ao reconhecer a ilegalidade na negativa de cobertura, o Tribunal reafirmou o papel protetivo do Código de Defesa do Consumidor em situações de vulnerabilidade.

Este caso exemplifica como a negativa de cobertura por parte das operadoras de saúde pode ser contestada judicialmente, garantindo que o direito à saúde seja respeitado. A decisão judicial destacou a importância da recomendação médica e rechaçou as alegações contratuais da operadora, protegendo o consumidor contra práticas abusivas.

Essa vitória judicial é um lembrete de que os direitos dos consumidores devem ser sempre defendidos, especialmente em casos que envolvem a saúde e o bem-estar. Quando confrontados com negativas de tratamento, os consumidores não devem hesitar em buscar orientação legal e, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Principais detalhes sobre o caso

A sentença foi proferida pela 41ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no processo nº 1171676-87.2023.8.26.0100. O julgamento ocorreu em 12 de julho de 2024, e a decisão ainda está sujeita a recurso.

Veja também: Medicamentos para esclerose múltipla negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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