
O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento utilizado para tratar pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA), um tipo de câncer no sangue e na medula óssea que afeta os glóbulos brancos.
Também chamada de leucemia linfóide aguda, a LLA é oriunda de uma série de erros no DNA do paciente. Esses erros podem dar origem a uma célula modificada, chamada de blasto leucêmico.
Conforme as células blásticas leucêmicas crescem e se dividem, as células sanguíneas saudáveis param de se multiplicar. Como resultado, há um acúmulo de blastos leucêmicos na medula óssea e uma deficiência de células funcionais no sangue.
Diante disso, o paciente pode sofrer com:
- dificuldade respiratória e falta de ar;
- dor nos ossos;
- fadiga;
- febre;
- gânglios inchados;
- infecções;
- manchas avermelhadas pelo corpo;
- mais facilidade em se machucar;
- palidez;
- perda de apetite e de peso;
- sangramento na gengiva ou sangramento nasal;
- suor noturno.
Bula do Oncaspar® (Pegaspargase): principais informações
O princípio ativo do Oncaspar® é a Pegaspargase, uma enzima que decompõe o aminoácido asparagina. Esse componente faz parte das proteínas e é essencial para a sobrevivência das células.
As células normais fabricam asparagina por conta própria, porém esse não é o caso das células cancerígenas, que dependem de fontes externas do aminoácido para garantir sua sobrevivência.
Por meio do tratamento com Oncaspar® (Pegaspargase), o nível de asparagina nas células cancerígenas é reduzido. Desse modo, é possível conter o desenvolvimento do câncer e eliminar as células malignas.
O que devo saber antes de usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?
De acordo com a bula do Oncaspar® (Pegaspargase), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- inflamação ou outros distúrbios do pâncreas (pancreatite);
- dores de estômago e nas costas, vômitos ou aumento dos níveis de açúcar no sangue oriundos da pancreatite;
- erupção cutânea (alergia);
- coceira (alergia);
- inchaço (alergia);
- urticária (alergia);
- falta de ar (alergia);
- batimento cardíaco acelerado (alergia);
- queda da pressão arterial (alergia);
- infecção grave com febre muito alta;
- coágulos de sangue.
Como devo usar o Oncaspar® (Pegaspargase)?
O Oncaspar® (Pegaspargase) pode ser admnistrado por via intramuscular ou intravenosa, devendo ser aplicado somente em ambiente hospitalar onde houver equipamento apropriado de reanimação disponível.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Oncaspar® (Pegaspargase) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes insuficiência hepática grave ou com histórico de:
- reações de hipersensibilidade graves, incluindo anafilaxia ao Oncaspar® ou outros excipientes;
- trombose grave com terapia prévia com L-asparaginase;
- pancreatite, incluindo pancreatite relacionada com terapia prévia com L-asparaginase;
- eventos hemorrágicos graves com terapia prévia com L-asparaginase.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Servier do Brasil diretamente na ANVISA clique aqui.
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Conheça também seus direitos:
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Preço do Oncaspar® (Pegaspargase)
O Oncaspar® (Pegaspargase) é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$5 mil. Por isso, muitos segurados que não têm condição de adquirir a medicação dependem da cobertura pelo plano de saúde.
O plano de saúde fornece o Oncaspar® (Pegaspargase)?
Visto que o Oncaspar® (Pegaspargase) possui registro regular na ANVISA desde 2017 e que o câncer é uma doença que deve ser coberta pelo convênio médico, o custeio da medicação é um direito do beneficiário.

No entanto, em muitos casos, esse direito tem sido violado pela operadora de saúde, que realiza a recusa sob a justificativa de que não há obrigação de custear procedimentos que não constam no rol da ANS.
Esse entendimento pode ser observado na Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” (Súmula 95 do TJSP). Complementarmente, o Tema 990 do STJ reforça que medicamentos com registro na Anvisa têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde, inclusive em uso off-label quando há prescrição médica fundamentada. A ADI 7.265 do STF, julgada em setembro de 2025, definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções, admitindo a cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos requisitos cumulativos de prescrição médica fundamentada, comprovação científica de eficácia e registro regulatório.
Para conseguir a cobertutra na justiça é necessário ter em mãos alguns documentos como por exemplo:
- a recomendação médica do tratamento;
- a recusa por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Perguntas frequentes sobre Como conseguir Oncaspar (Pegaspargase) e plano de saúde
Há jurisprudência para Oncaspar® (Pegaspargase) pelo plano de saúde?
Sim. Como a recusa é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não a seguradora (…).” (TJSP, Agravo 2034476-98.2021.8.26.0000)
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.
“Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Insurgência em face da sentença que determinou o fornecimento de medicamentos ao autor portador de doença grave que possui cobertura diante do contrato firmado entre as partes (…).” (TJSP, Apelação 1018136-79.2020.8.26.0114)
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Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.