Venclexta® (Venetoclax) pela Bradesco Saúde
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Venclexta® (Venetoclax): Bradesco Saúde condenado

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Beneficiário recebe negativa da Bradesco Saúde para Venclexta® (Venetoclax).
Publicado: agosto 15, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O beneficiário, diagnosticado com mielodisplasia multinhagem de alto risco e linfocitose B monoclonal — condições que, se não tratadas, podem evoluir para leucemia — foi submetido a várias linhas de tratamento, todas sem sucesso. Em 2022, seu médico prescreveu o uso de Venclexta® (Venetoclax), um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como a leucemia linfocítica crônica.

Apesar da prescrição médica, a operadora Bradesco Saúde recusou-se a custear o tratamento com o argumento de que o medicamento Venclexta® (Venetoclax) não constava na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não era ministrado em regime de internação hospitalar ou urgência/emergência. A empresa alegou ainda que a utilização do medicamento fora das especificações da bula (off label) não obrigaria a operadora a fornecer a cobertura.

A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma realidade que afeta muitos brasileiros, especialmente quando se trata de tratamentos vitais. Recentemente, um importante julgamento trouxe à tona mais um caso onde um paciente, diagnosticado com uma doença grave, precisou recorrer à Justiça para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado.

Diante da negativa, o paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente com a operadora de saúde. O desgaste emocional e os riscos à saúde que ele enfrentava tornaram-se insustentáveis, levando-o a buscar uma solução legal.

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Ação judicial e contestação da operadora

A situação se agravou ainda mais quando o paciente, que já havia arcado com os custos das primeiras doses do medicamento, enfrentava a perspectiva de interromper o tratamento por falta de condições financeiras para continuar pagando.

Consciente da importância do tratamento para a sua sobrevivência, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Após uma análise detalhada do caso, foi decidido ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento prescrito, bem como reembolsar as despesas já realizadas, que totalizavam R$ 212.453,24.

O processo judicial foi iniciado com um pedido de tutela de urgência para que a Bradesco Saúde custeasse de forma imediata o tratamento com Venclexta® (Venetoclax), além de outros medicamentos de suporte. A liminar foi concedida pelo juiz, mas a operadora contestou a decisão, reafirmando os argumentos utilizados na negativa inicial e questionando a competência do foro e o valor da causa.

Decisão favorável do Tribunal garante acesso ao Venclexta® (Venetoclax)

Após a análise detalhada dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, o juiz concluiu que a negativa de cobertura por parte da Bradesco Saúde era abusiva e violava o Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que o tratamento prescrito era fundamental para a saúde do paciente, especialmente considerando sua idade avançada e a gravidade de sua condição. Além disso, o tribunal enfatizou que a exclusão do medicamento do rol da ANS não poderia se sobrepor à recomendação médica expressa e à necessidade vital do tratamento.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Em sua sentença, o juiz determinou que a Bradesco Saúde deveria custear integralmente o tratamento com Venclexta® (Venetoclax) até a alta médica, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por eventual negativa. Além disso, a operadora foi condenada a reembolsar o paciente pelos valores já gastos no tratamento, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.

Este caso reflete a importância de se buscar orientação jurídica quando confrontado com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. A decisão judicial reafirma que a saúde é um direito fundamental e que as operadoras não podem se eximir de suas responsabilidades sob justificativas burocráticas. Para pacientes que enfrentam doenças graves, a Justiça pode ser a única via para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado e preservar a vida.

Perguntas frequentes sobre Venclexta (Venetoclax) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Venclexta (Venetoclax) se o medicamento não está na lista da ANS?
A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do medicamento na lista da ANS pode configurar abusividade contratual. Conforme o Tema 990/STJ, planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médico responsável quando há necessidade clínica comprovada, independentemente de constar no rol da ANS, que sofreu mitigação quanto ao seu caráter taxativo.
Quanto custa Venclexta (Venetoclax) sem plano de saúde ou de forma particular?
O Venetoclax pode custar entre R$ 15 mil a R$ 25 mil por dose, dependendo da apresentação e fornecedor, tornando o tratamento financeiramente inacessível para a maioria dos pacientes sem cobertura. Esse valor elevado reforça a importância de questionar judicialmente a recusa do plano de saúde.
Como conseguir cobertura do Venclexta pelo plano de saúde em caso de negativa?
O paciente deve reunir documentação médica detalhada sobre a indicação terapêutica e protocolo de tratamento, tentar resolver a questão administrativamente com o plano e, se a recusa persistir, ingressar com ação judicial solicitando a cobertura do medicamento. Algumas decisões judiciais têm condenado operadoras a custear o Venetoclax quando comprovada a necessidade clínica.
Plano de saúde pode recusar Venetoclax alegando uso off-label em mielodisplasia de alto risco?
A argumentação de uso off-label (fora da indicação de bula) não configura justificativa suficiente para negativa de cobertura quando existe prescrição médica responsável e necessidade clínica comprovada. Estudos científicos demonstram a eficácia do Venetoclax em casos de mielodisplasia, o que pode sustentar o direito à cobertura independentemente da aprovação original da bula.
É possível obter liminar para forçar o plano de saúde a liberar Venclexta antes do julgamento?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) para garantir a continuidade do tratamento enquanto a ação está pendente de julgamento, especialmente quando há risco de dano irreversível à saúde. O juiz pode conceder a medida cautelar se verificar fundado receio de prejuízo e demonstrado o direito plausível à cobertura.

Principais informações sobre o processo judicial

Essa sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente pela 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a condução do juiz Vítor Gambassi Pereira, no processo 1081757-87.2023.8.26.0100. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da operadora.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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