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Venclexta® (Venetoclax): Bradesco Saúde condenado

Remédio
Beneficiário recebe negativa da Bradesco Saúde para Venclexta® (Venetoclax).
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Redação

agosto 15, 2024

O beneficiário, diagnosticado com mielodisplasia multinhagem de alto risco e linfocitose B monoclonal — condições que, se não tratadas, podem evoluir para leucemia — foi submetido a várias linhas de tratamento, todas sem sucesso. Em 2022, seu médico prescreveu o uso de Venclexta® (Venetoclax), um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como a leucemia linfocítica crônica.

Apesar da prescrição médica, a operadora Bradesco Saúde recusou-se a custear o tratamento com o argumento de que o medicamento Venclexta® (Venetoclax) não constava na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não era ministrado em regime de internação hospitalar ou urgência/emergência. A empresa alegou ainda que a utilização do medicamento fora das especificações da bula (off label) não obrigaria a operadora a fornecer a cobertura.

A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma realidade que afeta muitos brasileiros, especialmente quando se trata de tratamentos vitais. Recentemente, um importante julgamento trouxe à tona mais um caso onde um paciente, diagnosticado com uma doença grave, precisou recorrer à Justiça para garantir o tratamento adequado.

Diante da negativa, o paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente com a operadora de saúde. O desgaste emocional e os riscos à saúde que ele enfrentava tornaram-se insustentáveis, levando-o a buscar uma solução legal.

Ação judicial e contestação da operadora

A situação se agravou ainda mais quando o paciente, que já havia arcado com os custos das primeiras doses do medicamento, enfrentava a perspectiva de interromper o tratamento por falta de condições financeiras para continuar pagando.

Consciente da importância do tratamento para a sua sobrevivência, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Após uma análise detalhada do caso, foi decidido ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento prescrito, bem como reembolsar as despesas já realizadas, que totalizavam R$ 212.453,24.

O processo judicial foi iniciado com um pedido de tutela de urgência para que a Bradesco Saúde custeasse de forma imediata o tratamento com Venclexta® (Venetoclax), além de outros medicamentos de suporte. A liminar foi concedida pelo juiz, mas a operadora contestou a decisão, reafirmando os argumentos utilizados na negativa inicial e questionando a competência do foro e o valor da causa.

Decisão favorável do Tribunal garante acesso ao Venclexta® (Venetoclax)

Após a análise detalhada dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, o juiz concluiu que a negativa de cobertura por parte da Bradesco Saúde era abusiva e violava o Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que o tratamento prescrito era fundamental para a saúde do paciente, especialmente considerando sua idade avançada e a gravidade de sua condição. Além disso, o tribunal enfatizou que a exclusão do medicamento do rol da ANS não poderia se sobrepor à recomendação médica expressa e à necessidade vital do tratamento.

Em sua sentença, o juiz determinou que a Bradesco Saúde deveria custear integralmente o tratamento com Venclexta® (Venetoclax) até a alta médica, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por eventual negativa. Além disso, a operadora foi condenada a reembolsar o paciente pelos valores já gastos no tratamento, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.

Este caso reflete a importância de se buscar orientação jurídica quando confrontado com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. A decisão judicial reafirma que a saúde é um direito fundamental e que as operadoras não podem se eximir de suas responsabilidades sob justificativas burocráticas. Para pacientes que enfrentam doenças graves, a Justiça pode ser a única via para garantir o tratamento adequado e preservar a vida.

Principais informações sobre o processo judicial

Essa sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente pela 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a condução do juiz Vítor Gambassi Pereira, no processo 1081757-87.2023.8.26.0100. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da operadora.

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