Venclexta® (Venetoclax) pela NotreDame Intermédica
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Decisão judicial garante fornecimento do medicamento Venclexta® (Venetoclax) após negativa da NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
NotreDame Intermédica deve custear Venclexta® (Venetoclax).
Publicado: setembro 12, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Recentemente, uma decisão judicial trouxe alívio para uma paciente portadora de linfoma de células do manto, ao determinar que a NotreDame Intermédica fornecesse o medicamento Venclexta® (Venetoclax), fundamental para o tratamento da enfermidade. O caso expôs uma prática abusiva da operadora de saúde, que havia negado a cobertura do remédio essencial, alegando que ele estava fora do rol de procedimentos da ANS. Essa atitude da operadora levou a paciente a buscar o apoio jurídico de um advogado especializado, culminando na vitória judicial.

Negativa de cobertura e os impactos na saúde da paciente

Diagnosticada com linfoma de células do manto, uma doença grave e de difícil tratamento, a paciente dependia do medicamento Venclexta® (Venetoclax) para combater a infiltração no sistema nervoso central, após falhas em diversas linhas de tratamento, incluindo quimioterapia e radioterapia. A recomendação médica para o uso do medicamento foi clara e categórica, baseada na falta de resposta da doença aos tratamentos anteriores.

No entanto, ao solicitar o custeio do medicamento junto à operadora NotreDame Intermédica, a paciente teve seu pedido negado. A justificativa apresentada pela operadora baseava-se na alegação de que o remédio não estava no rol da ANS e que seria utilizado de forma “off label”, ou seja, para uma finalidade não prevista na bula aprovada pela agência reguladora.

Tentativas frustradas de solução amigável

Inicialmente, a paciente buscou resolver a situação diretamente com a operadora de saúde, mas todas as tentativas foram infrutíferas. A negativa de cobertura permaneceu, deixando-a sem acesso ao tratamento indicado e colocando sua saúde em risco. Esse cenário de insegurança e angústia levou a paciente a procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que avaliou o caso e orientou a busca por uma solução judicial.

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Ação judicial como única saída

Diante da gravidade do quadro clínico e da postura inflexível da operadora, a paciente não teve outra opção senão acionar a Justiça. Sob orientação jurídica especializada, foi ajuizada uma ação de obrigação de fazer contra a NotreDame Intermédica, pleiteando o fornecimento do Venclexta® (Venetoclax). A urgência do caso também motivou o pedido de tutela antecipada, buscando assegurar que o tratamento fosse iniciado imediatamente.

Contestação da operadora e argumentos rejeitados pela Justiça

Em sua defesa, a NotreDame Intermédica alegou que o medicamento solicitado estava fora da cobertura prevista pelo contrato e pelo rol da ANS, argumentando também que o tratamento recomendado seria “off label”. Além disso, a empresa tentou impugnar o valor da causa e solicitou a conexão com outro processo relacionado, que tramitava em outra vara judicial. Entretanto, esses argumentos foram prontamente rejeitados pelo juiz responsável.

A Justiça foi clara ao reconhecer que o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente às relações entre beneficiários e operadoras de plano de saúde. O fato de o medicamento não constar no rol da ANS não isenta a operadora de fornecer o tratamento, especialmente quando há indicação médica expressa e a negativa representa uma violação dos direitos do consumidor.

Julgamento favorável: justiça e dignidade para o tratamento da paciente com Venclexta® (Venetoclax)

Com base na jurisprudência consolidada, o juiz decidiu a favor da paciente, ratificando a concessão de tutela antecipada e determinando que a NotreDame Intermédica fornecesse o Venclexta® (Venetoclax). A decisão destacou que, ainda que o medicamento estivesse fora do rol da ANS, a sua negativa configurava um ato abusivo, especialmente considerando a urgência e a gravidade do quadro clínico da paciente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro em sua posição: o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções (conforme ADI 7.265/STF), e não pode ser utilizado como base para negar tratamentos médicos necessários e prescritos por profissionais de saúde. A decisão segue a linha de entendimento já pacificada pela jurisprudência, como demonstram as súmulas 95 e 102 do TJSP, que determinam que a negativa de custeio com base na natureza experimental do tratamento é abusiva quando há recomendação médica.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

A importância de buscar ajuda especializada

Este caso reforça a importância de contar com advogados especializados em ações contra planos de saúde, capazes de orientar os consumidores e lutar por seus direitos em situações de negativa de cobertura. Muitas vezes, os segurados não têm pleno conhecimento de que a negativa de custeio pode ser contestada judicialmente, e a Justiça tem se mostrado firme em proteger os direitos dos consumidores.

Além disso, as decisões judiciais demonstram que as operadoras de saúde devem agir com boa-fé e respeito à função social dos contratos, não podendo impor restrições que coloquem a vida dos segurados em risco.

Decisão judicial: garantia de acesso ao tratamento

A sentença foi proferida pela 41ª Vara Cível de São Paulo em maio de 2023, e, além de determinar o fornecimento do medicamento, a Justiça condenou a NotreDame Intermédica (1074133-21.2022.8.26.0100) ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da paciente, fixados em 10% do valor da causa. A decisão ainda cabe recurso por parte da operadora, mas representa uma importante vitória para os pacientes que enfrentam dificuldades no acesso a tratamentos essenciais.


Perguntas frequentes sobre Decisão judicial garante fornecimento do medicamento Venclexta (Venetoclax) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o medicamento Venclexta mesmo com prescrição médica?
O plano de saúde não pode negar medicamentos prescritos por médico assistente quando comprovada a necessidade clínica, mesmo que o fármaco não conste no rol da ANS. A jurisprudência do STJ (Tema 990) reconhece que o rol de procedimentos é taxativo e mitigado pela essencialidade do tratamento, especialmente em casos de doenças graves como o linfoma de células do manto.
Quanto custa o medicamento Venetoclax sem plano de saúde?
O Venetoclax apresenta custo elevado no mercado privado, podendo oscilar entre R$ 15 mil a R$ 30 mil por ciclo de tratamento, dependendo da apresentação e dosagem. Para pacientes sem cobertura de plano, existem alternativas como programas de medicamentos do SUS ou programas de acesso ao medicamento junto ao fabricante.
Como conseguir cobertura do Venclexta pelo plano de saúde após negativa?
Após negativa do plano, recomenda-se: (1) solicitar por escrito a justificativa formal da recusa; (2) obter parecer do médico assistente sobre a imprescindibilidade; (3) apresentar recurso administrativo à operadora; (4) caso persista a negativa, procurar orientação jurídica para avaliar ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o acesso imediato ao medicamento.
Qual é o tratamento para linfoma de células do manto com infiltração no SNC?
O linfoma de células do manto com infiltração no sistema nervoso central é uma apresentação grave que pode exigir terapias dirigidas como o Venetoclax (frequentemente em combinação com outros agentes), especialmente quando há falha em linhas anteriores de tratamento. A indicação deve ser avaliada pelo médico oncologista de acordo com o estágio e resposta prévia da doença.
É possível conseguir liminar para o plano fornecer o medicamento Venclexta antes do julgamento?
Sim, é possível requerer medida de tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) que pode obrigar o plano a custear o medicamento de forma imediata durante o processo. O deferimento da liminar considera a gravidade da doença, risco de dano irreparável à saúde e fumaça do bom direito da pretensão.

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Leo Rosenbaum

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