
A 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a United Airlines ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos três passageiros de uma mesma família, após o cancelamento de voo internacional com destino a Nova York que gerou atraso superior a 28 horas na chegada ao destino final.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A família contratou passagens com decolagem prevista para o dia 25/12/2024, às 21h30, e chegada em Nova York às 05h20 do dia seguinte.
No próprio dia do embarque, os passageiros receberam aviso de atraso, mas seguiram com a viagem por conta da pequena diferença inicial de horário.
Após embarcarem na aeronave, foram informados de que o voo seria cancelado por problemas técnicos.
A companhia comunicou que o próximo voo disponível só sairia no dia seguinte, e se recusou a realocar os passageiros em voos de outras empresas aéreas, conforme apuração da magistrada.
A chegada ao destino só ocorreu em 27/12/2024, por volta das 06h50, totalizando atraso superior a 28 horas. Os autores narraram ainda a perda de compromisso familiar e religioso em razão da demora, fator que pesou no reconhecimento do dano moral.
A United Airlines, em contestação, sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave, alegou ter prestado assistência conforme normas da ANAC e impugnou a ocorrência de danos indenizáveis, pedindo a improcedência da ação.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza afastou inicialmente a suspensão pelo Tema 1.417 do STF, que trata de caso fortuito e força maior no transporte aéreo.
Para a magistrada, manutenção não programada configura fortuito interno, ligado ao risco da atividade empresarial, e não se enquadra no tema vinculante.
A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Convenção de Montreal para fins de danos morais, em linha com a jurisprudência consolidada do TJSP sobre problema com voo internacional.
Quanto às despesas com alimentação, o pedido de danos materiais de R$ 397,76 foi rejeitado porque a companhia comprovou ter disponibilizado vouchers de refeição, hospedagem e transporte. A juíza entendeu que as refeições adicionais foram opção pessoal dos passageiros.

No mérito principal, a sentença reconheceu que o cancelamento do voo e o atraso de mais de 28 horas extrapolam o mero dissabor.
Pesou também o fato de a companhia não ter justificado a recusa em realocar os passageiros em três opções de voos mais próximos indicadas na petição inicial.
Com base no art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova) e no art. 487, I, do CPC, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a United Airlines ao pagamento de R$ 10.000,00 a cada um dos três autores, totalizando R$ 30.000,00, com correção pela Tabela do TJSP e juros pela SELIC desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre a condenação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que problemas técnicos e manutenção não programada são fortuito interno e não afastam a responsabilidade da companhia aérea. Esse entendimento é relevante para passageiros que enfrentam cancelamentos justificados genericamente como “questões operacionais”.
O caso também mostra que oferecer vouchers de assistência material não basta quando a companhia se recusa a realocar o passageiro em voos próximos de outras empresas, especialmente em atrasos superiores a 24 horas.
Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a documentar a falha durante a viagem.
Para quem busca entender como processar companhia aérea, vale guardar e-mails de comunicação do atraso, comprovantes de compromissos perdidos no destino e registros das negativas de realocação. Outras decisões favoráveis em situações parecidas seguem a mesma linha do TJSP.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
- Magistrada: Juíza de Direito Daiane Thaís Souto Oliva de Souza
- Nº do processo: 1071533-22.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 10/06/2026
- Valor da condenação: R$ 30.000,00 (R$ 10.000,00 por danos morais a cada um dos três autores), com correção pela Tabela do TJSP e juros pela SELIC desde a citação; pedido de danos materiais (R$ 397,76) rejeitado
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.