
A 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Latam Airlines Brasil ao pagamento de R$ 8.682,18 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais a uma passageira impedida de embarcar em Londres porque o bilhete foi emitido com o primeiro nome abreviado.
O acórdão é de 21 de maio de 2026.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora e o coautor, residentes em Londres, compraram pela plataforma Booking.com passagens da Latam no trecho Londres–São Paulo–Recife, com saída em 25/12/2024. Segundo a inicial, os nomes completos foram preenchidos corretamente no momento da compra.
No check-in, porém, perceberam que o bilhete da passageira saiu com o primeiro nome abreviado. A supervisora da Latam impediu o embarque, sob o argumento de que o nome incompleto não seria aceito em voo internacional.
Para não perder a viagem, o coautor embarcou sozinho. A passageira foi obrigada a comprar nova passagem de última hora pela TAP Portugal, no valor de £1.123,05 (R$ 8.682,18), chegando a Recife com 15 horas de atraso e perdendo eventos familiares programados.
Na apelação, a Latam alegou ilegitimidade passiva, atribuindo a falha à Booking.com e aos próprios consumidores, sustentou culpa exclusiva de terceiro (art. 14, §3º, II, do CDC) e defendeu a aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal para limitar os danos em voo internacional.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Mendes Pereira, rejeitou a preliminar de ilegitimidade.
Como efetiva prestadora do serviço e quem materialmente impediu o embarque, a companhia integra a cadeia de consumo, sendo solidariamente responsável nos termos dos arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC.
No mérito, o acórdão reconheceu falha na prestação do serviço. A passageira portava documentos idôneos e havia comprovado reserva regular, sendo desproporcional impedir o embarque por mera abreviação do nome no bilhete emitido pela própria cadeia de fornecedores.
Sobre os limites internacionais, o relator aplicou o Tema 1.240 do STF, segundo o qual “não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional”.
O dano moral seguiu, portanto, o art. 6º, VI, do CDC e a regra da reparação integral.

A indenização de R$ 5.000,00 foi considerada compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o art. 944 do Código Civil.
O recurso foi desprovido por votação unânime e os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §11, do CPC.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
O acórdão reforça que erros de digitação ou abreviação no bilhete não autorizam, por si só, a recusa de embarque quando o passageiro apresenta documento de identificação válido compatível com a reserva. Falhas desse tipo configuram defeito do serviço e geram dever de indenizar.
A decisão também confirma uma tendência consolidada: em voos internacionais, o limite indenizatório da Convenção de Montreal não alcança danos morais, que seguem o regime do CDC.
Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo e como identificar um problema com voo passível de indenização, vale buscar orientação técnica.
Consumidores que enfrentaram situação parecida podem reunir bilhetes, comprovantes de nova passagem, recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia.
Esse material costuma ser decisivo para discutir como processar companhia aérea e mensurar materiais e morais, conforme se vê em outras decisões favoráveis sobre o tema.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: Tribunal de Justiça de São Paulo — 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Mendes Pereira
- Nº do processo: 1026488-92.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 21/05/2026
- Valor da condenação: R$ 13.682,18 (R$ 8.682,18 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais), com honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.