
A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP majorou a indenização por danos morais devida pela American Airlines a um casal de passageiros que enfrentou 41 horas de atraso no retorno de Nassau (Bahamas) ao Brasil.
O valor por danos morais subiu de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada passageiro, mantida a condenação por danos materiais de R$ 1.898,30.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O casal contratou passagens com a companhia aérea para retornar de Nassau ao Brasil, com conexão em Miami. No dia da viagem, o primeiro voo foi atrasado e, após horas de espera, acabou cancelado, sem reacomodação adequada.
Segundo os autos, a companhia recusou incluir os passageiros em voos alternativos mais próximos e não prestou assistência material, obrigando-os a arcar com despesas de hospedagem e alimentação por conta própria.
No dia seguinte, o voo de reacomodação também sofreu novo atraso e foi cancelado. Diante da urgência, os autores compraram novas passagens por conta própria para chegar a Miami, configurando claro problema com voo de proporções graves.
Ao final, chegaram ao destino com aproximadamente 41 horas de atraso, com perda de compromissos pessoais e profissionais.
Em primeiro grau, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido, fixando danos morais em R$ 3.000,00 para cada passageiro — valor que os autores consideraram irrisório.
No recurso, os passageiros pleitearam a majoração para R$ 10.000,00 cada, sustentando que a sucessão de falhas extrapolou o mero aborrecimento e exigia resposta proporcional à gravidade dos fatos.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Pedro Paulo Maillet Preuss, destacou que a responsabilidade da empresa de transporte aéreo é objetiva, com obrigação de resultado: transportar os passageiros incólumes na forma e no tempo contratados.
O acórdão aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e os artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que tratam dos deveres do transportador em caso de atraso superior a quatro horas.
O colegiado registrou que somente caso fortuito ou força maior afastariam a responsabilidade da companhia, hipóteses não demonstradas. Ficou incontroverso o atraso superior a 41 horas e a ausência de assistência material adequada.
Quanto ao valor, o acórdão invocou a teoria do desestímulo: a indenização não pode ser inexpressiva nem gerar enriquecimento, devendo ter caráter pedagógico. Os R$ 5.000,00 por passageiro foram considerados compatíveis com precedentes da própria Câmara em casos semelhantes.
Por fim, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 18% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho recursal. A decisão integra o conjunto de decisões favoráveis a passageiros nessa Câmara.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
O julgado reforça que a sucessão de cancelamentos, sem reacomodação eficiente e sem assistência material, configura falha grave na prestação do serviço e dá ensejo à reparação por danos morais e materiais — independentemente de culpa da companhia.
Passageiros que enfrentam situações parecidas devem preservar provas: cartões de embarque, comunicações com a companhia, comprovantes de despesas extras com hotel, alimentação e novas passagens.
Esses documentos sustentam tanto o pedido de danos materiais quanto a demonstração da extensão do transtorno. Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a estruturar o pedido.
O acórdão também mostra que, mesmo em viagens internacionais, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado para fixação dos danos morais, ao lado do Código Brasileiro de Aeronáutica. Saber como processar companhia aérea com a documentação correta amplia as chances de êxito.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: Tribunal de Justiça de São Paulo — 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Pedro Paulo Maillet Preuss
- Nº do processo: 1020649-50.2024.8.26.0576
- Data da decisão: 28/05/2026
- Valor da condenação: R$ 1.898,30 (danos materiais) + R$ 5.000,00 de danos morais para cada passageiro, totalizando R$ 11.898,30, mais honorários de 18% sobre o valor da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF em caso de violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.