TJSP condena Gol: atraso 8h e pernoite – R$ 5.000 dano moral
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TJSP condena Gol por atraso de 8h e pernoite não previsto

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
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Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de improcedência e condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 5.000,00 por danos morais a uma passageira que enfrentou atraso de aproximadamente oito horas no trecho Rio de Janeiro–Guarulhos–Aracaju, com perda de conexão e pernoite não programado.

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A 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 5.0

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora adquiriu passagens com saída do Rio de Janeiro e destino final em Aracaju, com escala em Guarulhos. O primeiro trecho atrasou e ela perdeu a conexão originalmente contratada.

Segundo os autos, havia possibilidade de remarcação em voo alternativo mais rápido, mas a companhia aérea optou por reacomodar a passageira apenas em itinerário posterior. O resultado foi pernoite inesperado em Guarulhos e chegada ao destino quase oito horas depois do previsto.

Em primeiro grau, o juízo havia julgado a ação improcedente. Entendeu que, embora atraso e perda de conexão fossem incontroversos, a Gol prestou assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) e o episódio não passaria de mero aborrecimento.

A passageira recorreu sustentando que a soma desses fatores — atraso, perda da conexão, pernoite forçado e oito horas de atraso final — extrapolaria o dissabor cotidiano e configuraria falha na prestação do serviço, conforme reconhecido em diversas decisões favoráveis em casos parecidos.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, afastou de início a aplicação do Tema 1.417 do STF. O acórdão esclareceu que aquele tema discute hipóteses de fortuito externo e força maior, o que não é o caso dos autos.

Aqui, a justificativa da companhia foi manutenção não programada da aeronave. Para o tribunal, isso configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte aéreo, e não rompe o nexo de causalidade entre a falha e o dano.

Aplicou-se a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o fornecedor responde por defeitos do serviço independentemente de culpa.

Sobre os direitos do passageiro aéreo, o acórdão reforçou que o atraso significativo e a alteração substancial do itinerário ferem direitos da personalidade.

A relatora reconheceu que a assistência material prestada pela Gol atua como fator de mitigação do dano, mas não o elimina, pois cumprir o dever regulamentar é obrigação inerente ao contrato — e não substitui a compensação pelos transtornos.

O recurso foi parcialmente provido para fixar indenização de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.

Os ônus de sucumbência foram invertidos e os honorários fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.

Ilustração detalhada atraso de voo Gol pernoite Guarulhos indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça uma linha importante: a entrega de voucher de alimentação, hotel e transporte não apaga o direito à indenização quando o atraso é expressivo e altera substancialmente a viagem. A assistência material apenas reduz a extensão do dano.

A decisão também é relevante por delimitar o alcance do Tema 1.417 do STF. Atrasos por manutenção não programada, readequação de malha aérea e falhas operacionais continuam a ser tratados como fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva da companhia.

Para quem enfrenta um problema com voo envolvendo perda de conexão e pernoite forçado, é útil documentar tudo: comprovantes da reacomodação, horários reais de chegada, comunicações com a companhia e despesas extras. Esses elementos foram decisivos no julgamento.

Perguntas frequentes

Atraso de oito horas dá direito a indenização por danos morais?
Pode dar, sim. O TJSP considerou que um atraso global de cerca de oito horas, com perda de conexão e pernoite não programado, extrapola o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade, gerando dever de indenizar.
Receber comida, hotel e transporte da companhia afasta a indenização?
Não. O acórdão é claro ao dizer que a assistência material é obrigação contratual da companhia e apenas mitiga o dano. Ela reduz o valor da indenização, mas não elimina o direito a ser compensado.
Manutenção não programada exclui a responsabilidade da companhia aérea?
Não. Segundo a decisão, manutenção não programada é fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte aéreo. Por isso não rompe o nexo de causalidade e a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC permanece.
O Tema 1.417 do STF impede ações por atraso de voo?
Não em todos os casos. O tribunal entendeu que o Tema 1.417 trata especificamente de fortuito externo e força maior. Quando o atraso decorre de problemas operacionais da própria companhia, a discussão segue normalmente.
Qual prazo para pedir indenização por atraso de voo?
Em regra, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor para danos decorrentes de falha na prestação de serviço. É recomendável buscar orientação jurídica logo após o ocorrido para preservar provas.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Câmara: TJSP — 38ª Câmara de Direito Privado
  • Relatora: Desembargadora Flávia Beatriz Gonçalez da Silva
  • Nº do processo: 1017896-59.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 15/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação; honorários de 20% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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