
A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença de improcedência e condenou a Air China a pagar R$ 8.000,00 de danos morais e R$ 2.814,48 de danos materiais a passageiro que ficou 16 dias sem a única bagagem em viagem internacional para Madri, sem qualquer assistência da companhia aérea.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor adquiriu passagens aéreas da Air China para viagem entre São Paulo e Madri, com partida em 07 de outubro de 2025. Ao chegar à capital espanhola, foi informado de que sua bagagem havia sido extraviada.
O passageiro preencheu o relatório de irregularidade de bagagem e forneceu todos os dados necessários para a localização da mala. Mesmo assim, a devolução só ocorreu 16 dias depois, durante boa parte do período em que esteve no exterior.
Para suprir a falta de roupas e itens pessoais, o consumidor precisou comprar produtos de higiene, vestuário e alimentação, totalizando R$ 2.814,48 em despesas comprovadas por documentos juntados ao processo.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com condenação do autor ao pagamento de custas e honorários. O passageiro recorreu, sustentando a responsabilidade objetiva da companhia e a ausência de qualquer auxílio durante o período de privação da bagagem.
Veja outros casos sobre problema com voo em rota internacional.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Heraldo de Oliveira Silva, reconheceu a relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Citando precedentes do STJ, afastou a tarifação da Convenção de Varsóvia para fixação dos danos morais, em favor da ampla reparação.
O acórdão destacou que, embora a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabeleça prazo máximo de 21 dias para devolução em voo internacional, o período de 16 dias sem qualquer assistência ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a dignidade do passageiro.
A responsabilidade da companhia foi reconhecida como objetiva, fundada no risco da atividade e nos arts. 186, 389, 927 e 932, III do Código Civil. A inércia da empresa em mitigar o transtorno foi considerada agravante.

Os danos materiais de R$ 2.814,48 foram acolhidos integralmente, por não terem sido impugnados e estarem dentro do limite da Convenção de Montreal (4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro).
Os danos morais foram fixados em R$ 8.000,00, com correção pelo IPCA desde o acórdão e juros pela SELIC desde a citação.
O recurso foi provido por unanimidade, com inversão da sucumbência e fixação de honorários em 15% sobre o valor da condenação. Veja outras decisões favoráveis em casos semelhantes.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que o simples respeito ao prazo regulamentar da ANAC não exclui automaticamente o dever de indenizar. O que pesa é a extensão do transtorno e a ausência de assistência durante a privação da bagagem.
Para o passageiro de voo internacional, é importante guardar todas as notas fiscais de compras emergenciais e formalizar o registro de irregularidade no aeroporto. Conheça mais sobre os direitos do passageiro aéreo.
Companhias aéreas têm o dever de prestar suporte material e informativo durante o período de extravio. A omissão nessa assistência costuma ser fator determinante para o reconhecimento do dano moral. Saiba como processar companhia aérea em hipóteses similares.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em caso de extravio ou atraso de bagagem em voo internacional? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Teve problema com a companhia aérea?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 13ª Câmara de Direito Privado
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Heraldo de Oliveira Silva
- Nº do processo: 4054814-11.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 11/06/2026
- Valor da condenação: R$ 10.814,48 (R$ 8.000,00 de danos morais + R$ 2.814,48 de danos materiais), com honorários de 15% sobre o valor da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, caso haja violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.