TAP condenada atraso 14h voo Lisboa-Florianópolis | TJSP
Home / Artigos e Noticias / TAP condenada por atraso de 14h em voo Lisboa-Florianópolis

TAP condenada por atraso de 14h em voo Lisboa-Florianópolis

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
TAP atraso voo Lisboa Florianópolis indenização — TJSP condena TAP Air Portugal
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a TAP Air Portugal a indenizar uma família de três passageiros — pai, mãe e filho menor — que enfrentou atraso superior a 14 horas na chegada ao destino final, após o cancelamento do trecho de conexão entre Brasília e Florianópolis em voo internacional vindo de Lisboa.

Ilustração TAP atraso voo Lisboa Florianópolis indenização
A 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a TAP Air Portugal a indenizar família que sofreu atraso superior

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família passageira adquiriu passagens da TAP para retorno de Lisboa a Florianópolis em 21/10/2023, com conexão em Brasília. Ao desembarcar no aeroporto da capital federal, foram surpreendidos com o cancelamento do segundo trecho, com remarcação apenas para o dia seguinte.

Os autores relataram pernoite em quarto inadequado, com uma única cama para acomodar três pessoas, e sem condições mínimas de higiene como troca de roupas. Ainda tiveram que arcar com transporte por aplicativo do hotel ao aeroporto, despesa negada pela companhia.

Na ação, sustentaram a responsabilidade objetiva da transportadora por falha na prestação de serviço e violação ao dever de informação clara, previstos nos arts. 6º e 14 do CDC, além de descumprimento da Resolução ANAC nº 400/2016.

Conheça outros direitos do passageiro aéreo em situações semelhantes.

A TAP, em contestação, alegou inexistência de falha, ausência de dano moral indenizável e falta de comprovação dos prejuízos materiais, defendendo que atrasos e cancelamentos seriam parte da rotina da aviação mundial.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro afastou de início a aplicação da suspensão nacional do Tema 1.417 do STF, por entender que o caso não discute prevalência das normas de transporte aéreo sobre o CDC, mas sim responsabilidade civil por remarcação de voo sem caso fortuito ou força maior.

No mérito, o magistrado destacou que a defesa genérica da companhia — afirmando que imprevistos são comuns na aviação — não configura excludente de responsabilidade.

Não houve prova de comunicação prévia aos passageiros, nem de assistência material suficiente, nem de reacomodação no primeiro voo disponível, como exige o art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016.

A sentença reconheceu o dever de reparação com base no art. 737 do Código Civil e no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que responsabilizam o transportador pelo dano decorrente de atraso, ressalvado apenas caso fortuito ou força maior — situações não demonstradas pela ré.

Ilustração detalhada TAP atraso voo Lisboa Florianópolis indenização
Implicações da decisão

Quanto aos danos morais, o juiz considerou que o atraso excessivo, somado à ausência de informação adequada e à frustração da expectativa de chegada no horário contratado — agravada pela presença de passageiro menor de idade — ultrapassa o mero aborrecimento.

O dispositivo julgou procedente o pedido para condenar a TAP ao pagamento de R$ 10,92 a título de danos materiais, e R$ 1.000,00 de danos morais para cada um dos três autores, totalizando R$ 3.000,00 a esse título.

A ré ainda foi condenada ao reembolso de custas e ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 1.000,00.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que justificativas genéricas — como afirmar que atrasos fazem parte da rotina da aviação — não bastam para afastar a responsabilidade civil.

A companhia precisa demonstrar concretamente o caso fortuito ou a força maior alegada, o que raramente acontece em situações de remarcação programada.

Também ficou claro que a falta de assistência material adequada — hospedagem digna, alimentação e transporte entre hotel e aeroporto — é violação autônoma à Resolução ANAC nº 400/2016 e contribui para majoração do dano moral.

Passageiros que vivem problema com voo devem documentar todos os gastos e a ausência de suporte.

Vale conferir outras decisões favoráveis em casos de cancelamento e atraso de voos internacionais, bem como entender como processar companhia aérea diante de descumprimento contratual.

Perguntas frequentes

Qual o atraso mínimo para ter direito a indenização por dano moral?
Não existe um número fixo na lei. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral quando o atraso ultrapassa 4 horas, especialmente se há ausência de informação, falta de assistência material adequada e frustração de compromissos. No caso analisado, o atraso superou 14 horas e gerou pernoite forçado, o que foi decisivo para a condenação.
A companhia aérea pode alegar que atrasos fazem parte da rotina da aviação?
Pode alegar, mas isso não basta para afastar a responsabilidade. A sentença foi clara: justificativas genéricas não configuram caso fortuito ou força maior. A empresa precisa comprovar concretamente o evento excludente, como condição climática severa documentada ou fechamento de aeroporto por autoridade pública.
O que a Resolução ANAC nº 400/2016 garante em caso de cancelamento?
O art. 21 garante ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Em atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e preterição, a companhia também deve oferecer assistência material — comunicação, alimentação e hospedagem com transporte, conforme o tempo de espera.
Crianças passageiras recebem indenização separada dos pais?
Sim. Cada passageiro é titular individual do direito à indenização por dano moral, inclusive crianças representadas pelos pais. No caso julgado, cada um dos três autores — incluindo o filho menor — recebeu R$ 1.000,00 de danos morais, totalizando R$ 3.000,00 a esse título.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação contra a companhia aérea?
Para voos internacionais, o STJ firmou no Tema 1.063 a aplicação da Convenção de Montreal apenas para danos materiais, com prazo prescricional de 2 anos. Para danos morais, aplica-se o CDC, com prazo de 5 anos. Em voos domésticos, o prazo é de 5 anos a partir do evento.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento, atraso ou má assistência em voo nacional ou internacional? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer.

Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Teve problema com a companhia aérea?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
  • Magistrado: Juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro
  • Nº do processo: 1182170-11.2023.8.26.0100
  • Data da decisão: 29/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 3.010,92 (R$ 10,92 de danos materiais + R$ 1.000,00 de danos morais para cada um dos três autores), além de honorários advocatícios de R$ 1.000,00 e reembolso de custas
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares