CEF paga R$ 7 mil por negativar empresa após fraude
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CEF condena por negativar empresa após fraude

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida
Imagem destacada: negativação indevida empresa CEF
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 14ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 7.074,00 de indenização por danos morais a uma empresa de moda que teve seu CNPJ negativado em razão de débitos fraudulentos — débitos esses que já haviam sido declarados inexigíveis por decisão judicial anterior, com trânsito em julgado.

Ilustração negativação indevida empresa CEF
A 14ª Vara do JEF de São Paulo condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 7.074,00 de danos morais a uma empresa de m

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em 18 de dezembro de 2022, a representante da empresa foi vítima de roubo de celular. Ainda na mesma noite, ela tentou entrar em contato com a CEF para bloquear o acesso à conta, mas não obteve resposta até a madrugada.

No dia seguinte, ao comparecer pessoalmente à agência, a representante foi informada de que sete transações indevidas via PIX, totalizando R$ 26.009,96, já haviam sido realizadas em nome da empresa. A CEF negou o pedido de estorno administrativo.

A empresa buscou a Justiça Federal no processo n. 5006264-53.2023.4.03.6100, que reconheceu a fraude e declarou a inexigibilidade das cobranças, com a condenação transitando em julgado.

Sobre como a negativação indevida e dano moral se relacionam nesses casos, o direito do consumidor é claro.

Mesmo assim, ao tentar obter crédito pelo PRONAMP em maio de 2024, a empresa descobriu que seu CNPJ estava com restrições no valor de R$ 35.370,93 nos cadastros de inadimplentes — incluídas pela própria CEF, referentes exatamente aos débitos já declarados inexigíveis.

A CEF apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, mas sem apresentar fundamento apto a afastar a prova documental trazida pela empresa autora.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Federal Tania Lika Takeuchi julgou o pedido procedente, reconhecendo que a CEF agiu em flagrante descumprimento de ordem judicial ao negativar débitos cuja inexigibilidade já havia sido declarada em outro processo.

A magistrada aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva — isto é, independente de dolo ou culpa — aos fornecedores de serviços pelos danos causados a consumidores.

O art. 927, parágrafo único, do Código Civil reforça essa responsabilidade para instituições financeiras.

A decisão ressalta a chamada teoria do risco profissional: o banco assume os riscos dos danos que causar ao exercer atividade lucrativa, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta e o prejuízo. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em situações semelhantes.

Para a pessoa jurídica, o dano moral foi reconhecido como descrédito no mercado e restrição ao crédito, afetando diretamente os negócios da empresa.

A indenização foi fixada em R$ 7.074,00 — equivalente a 20% do valor inscrito indevidamente — com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data da sentença.

Ilustração detalhada negativação indevida empresa CEF
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso evidencia que negativar um débito após decisão judicial que o declara inexigível é conduta especialmente grave, podendo agravar a responsabilidade do banco. A existência de coisa julgada anterior foi determinante para o reconhecimento do dano moral.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem pleitear indenização por dano moral decorrente de negativação indevida.

Para empresas, o dano se configura na mácula à imagem no mercado e no impedimento de acesso a crédito, como ocorreu com a tentativa de obter financiamento pelo PRONAMP.

Guardar documentos como boletins de ocorrência, protocolos de contestação bancária e decisões judiciais anteriores é fundamental para comprovar a extensão dos danos em eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

Uma empresa (pessoa jurídica) pode receber indenização por dano moral?
Sim. A jurisprudência brasileira reconhece que pessoas jurídicas também podem sofrer dano moral, especialmente quando há descrédito de sua imagem no mercado ou restrição ao acesso a crédito. O valor é arbitrado pelo juiz com base na extensão do prejuízo e no poder econômico do ofensor.
O banco pode negativar um débito que foi declarado inexigível pela Justiça?
Não. Uma vez que a Justiça declara um débito inexigível e essa decisão transita em julgado, negativar ou manter a negativação por esse débito configura descumprimento de ordem judicial. Essa conduta pode agravar a responsabilidade civil do banco e aumentar o valor da indenização.
Qual é a base legal para responsabilizar o banco por negativação indevida?
O principal fundamento é o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil também determina que instituições financeiras respondem pelos danos causados no exercício de suas atividades, independentemente de culpa.
O que é responsabilidade objetiva do banco?
Responsabilidade objetiva significa que o banco responde pelos danos causados mesmo sem ter agido com dolo ou culpa intencional. Basta demonstrar que houve um ato (ou omissão) do banco, que houve um dano, e que existe relação de causa e efeito entre os dois — o chamado nexo causal.
Fui vítima de fraude e o banco me negativou. O que devo fazer?
Reúna toda a documentação disponível: boletim de ocorrência, protocolos de contestação junto ao banco, comprovantes da negativação e eventuais decisões judiciais relacionadas. Com esses elementos, um advogado com atuação em direito bancário poderá avaliar as medidas cabíveis para remoção da restrição e eventual pedido de indenização.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativação indevida por débitos fraudulentos? Um advogado com atuação em direito bancário e defesa do consumidor pode esclarecer as opções disponíveis para o seu caso.

Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo — Justiça Federal da 3ª Região
  • Magistrada / Relatora: Tania Lika Takeuchi, Juíza Federal
  • Nº do processo: 5015972-93.2024.4.03.6100
  • Data da decisão: 22/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 7.074,00
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação.

Leo Rosenbaum

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