Sem Parar paga R$ 5 mil por negativação indevida
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Sem Parar condenada em R$ 5 mil por negativação indevida

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida
Imagem destacada: negativação indevida Sem Parar
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a uma consumidora que cancelou um serviço no mesmo dia da contratação — pelo aplicativo da própria empresa — mas foi negativada meses depois por uma suposta dívida de apenas R$ 6,24.

A sentença, assinada em 13 de abril de 2026, declarou o débito inexigível e reconheceu falha grave na prestação do serviço.

Ilustração negativação indevida Sem Parar
A 5ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros do TJSP condenou a Sem Parar a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais

Detalhes do caso e argumentos das partes

Em 28 de dezembro de 2024, a consumidora entrou em contato com a Sem Parar via WhatsApp para ativar uma etiqueta de cobrança automática (Tag) que havia adquirido em um estabelecimento comercial.

Durante o atendimento, por equívoco, acabou também aderindo ao plano chamado “Sem Parar Protegido”.

Ao perceber o erro ainda na mesma conversa, a consumidora solicitou imediatamente o cancelamento de todos os serviços contratados. A atendente confirmou o pedido com a mensagem “Sem problemas, Angela, peço desculpas por quaisquer transtornos”.

Tudo ocorreu em questão de horas, na mesma data.

Meses depois, em 24 de junho de 2025, a consumidora foi surpreendida com uma cobrança de R$ 49,90 referente ao plano cancelado. Ao contestar administrativamente, a própria empresa reconheceu o erro e baixou o valor.

Ainda assim, um resíduo de R$ 6,24 permaneceu no sistema e gerou a negativação indevida e dano moral junto à Serasa em 25 de maio de 2025.

Em sua defesa, a Sem Parar alegou que a consumidora teria usufruído dos serviços e que o cancelamento não havia sido processado no sistema a tempo. Para sustentar isso, juntou apenas imagens das próprias telas internas — sem qualquer prova externa independente.

A consumidora, por outro lado, apresentou a transcrição completa do atendimento via aplicativo, comprovando o cancelamento imediato e a confirmação formal pela empresa. Esse contraste de provas foi decisivo para o resultado do processo.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros, julgou os pedidos procedentes.

A magistrada destacou que a relação entre as partes é tipicamente de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com inversão do ônus da prova em favor da consumidora, conforme o art. 6º, VIII, do CDC.

A sentença reconheceu que a consumidora exerceu o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC — que permite desistir de um contrato celebrado fora do estabelecimento físico, como por aplicativo, em até sete dias, sem nenhuma penalidade.

O cancelamento foi feito no mesmo dia, dentro do prazo legal.

A juíza rejeitou a defesa da empresa. As capturas de tela do sistema interno foram consideradas insuficientes para afastar o direito da consumidora, pois são produzidas unilateralmente pela própria fornecedora e sujeitas a edições.

A transcrição do atendimento por WhatsApp, por outro lado, foi considerada prova clara e incontestável do cancelamento.

Com base no art. 14 do CDC — que estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa —, a magistrada reconheceu o defeito na prestação do serviço: a empresa manteve o cadastro ativo e gerou cobranças após o cancelamento confirmado.

A dívida de R$ 6,24 foi declarada inexigível.

Quanto ao dano moral, a juíza aplicou o entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral in re ipsa — ou seja, o prejuízo à honra e à reputação é presumido, não precisando ser comprovado individualmente.

A indenização foi fixada em R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A Sem Parar ainda arcará com honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da condenação.

Ilustração detalhada negativação indevida Sem Parar
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros: a negativação indevida gera dano moral automaticamente, sem necessidade de provar sofrimento concreto. Basta demonstrar que o nome foi incluído em cadastros de inadimplentes de forma injusta.

O caso também evidencia a força probatória das conversas por aplicativo de mensagens. Registros de WhatsApp com atendentes de empresas podem ser usados como prova em juízo e, neste processo, foram o elemento central para a vitória da consumidora.

Salvar e preservar essas conversas é fundamental.

Para quem busca referência sobre como o Judiciário tem tratado situações parecidas, vale conferir outras decisões favoráveis a consumidores envolvendo cobranças indevidas e negativações irregulares.

O padrão jurisprudencial é claro: empresa que mantém cobrança após cancelamento confirmado responde pelos danos causados.

Perguntas frequentes

O que é o direito de arrependimento e quando ele se aplica?
O direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele permite que o consumidor cancele qualquer contrato feito fora de um estabelecimento físico — como por telefone, aplicativo ou site — em até sete dias, sem pagar nada por isso. No caso analisado, o cancelamento foi feito no mesmo dia da contratação, dentro do prazo legal.
A empresa pode cobrar após confirmar o cancelamento?
Não. Uma vez confirmado o cancelamento, a empresa tem o dever imediato de cessar qualquer cobrança e desvinculá-lo do sistema de faturamento. Manter cobranças após a confirmação é um defeito na prestação do serviço, conforme o art. 14 do CDC, e pode gerar indenização.
Conversa de WhatsApp vale como prova na Justiça?
Sim. As conversas salvas em aplicativos de mensagens são aceitas como prova documental pelos tribunais brasileiros. Neste processo, a transcrição do atendimento via WhatsApp foi considerada prova fundamental e prevaleceu sobre as telas do sistema interno da empresa.
Qual o valor de indenização em casos de negativação indevida?
Não existe valor fixo. O juiz leva em conta fatores como a gravidade do caso, o porte econômico da empresa e o impacto na vida do consumidor. Neste processo, a indenização foi fixada em R$ 5.000,00. O TJSP já manteve valores entre R$ 5.000,00 e R$ 6.000,00 em casos semelhantes envolvendo a própria Sem Parar.
O que fazer se meu nome for negativado por uma dívida que não reconheço?
Primeiro, reúna todas as provas disponíveis: contratos, comprovantes de cancelamento, conversas e protocolos. Em seguida, conteste administrativamente junto à empresa. Caso não haja solução, é possível buscar a Justiça para declarar o débito inexigível e pedir indenização por danos morais.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativação indevida ou cobrança após cancelamento? Um advogado com atuação em direito do consumidor pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular I – 5ª Vara Cível Regional XI – Pinheiros
  • Magistrada / Relatora: Juíza de Direito Luciana Bassi de Melo
  • Nº do processo: 4004437-12.2025.8.26.0011/SP
  • Data da decisão: 13/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.000,00
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis.

Leo Rosenbaum

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