Vero condenada a R$ 7 mil por negativação indevida
Home / Artigos e Noticias / Vero condenada por negativação indevida

Vero condenada por negativação indevida

Decisões Favoráveis, Negativação Indevida
Imagem destacada: negativação indevida Vero
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Vero S.A. a pagar R$ 7.000,00 de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes mesmo após quitar integralmente as faturas de internet referentes a junho de 2024.

O acórdão, relatado pelo Desembargador José Henrique Arantes Theodoro, foi proferido em 31 de março de 2026 e também declarou inexigível o débito de R$ 496,65 cobrado pela operadora.

Ilustração negativação indevida Vero
A 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Vero S.A. por negativar indevidamente o nome de um consu

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor mantinha contrato de internet residencial com a Vero S.A.

Em 13 de junho de 2024, efetuou o pagamento das faturas do mês — no total de R$ 496,65 (correspondente a duas parcelas de R$ 277,76 e R$ 218,89) — e enviou os comprovantes à operadora, conforme ela própria havia solicitado.

Apesar disso, a Vero ignorou os comprovantes e inscreveu o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.

O autor então ingressou com ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais, além de tutela de urgência para retirada imediata da negativação.

Em sua defesa, a Vero alegou que o consumidor não teria comprovado o vínculo dos pagamentos com as faturas em aberto.

A operadora apresentou apenas registros internos do sistema (“telas sistêmicas”) para sustentar a cobrança — sem nenhum documento externo idôneo que contradissesse os comprovantes apresentados pelo autor.

Na primeira instância, o juiz julgou o pedido procedente, declarou o débito inexigível e fixou indenização de R$ 3.000,00.

Ambas as partes recorreram: a Vero pediu a improcedência total; o consumidor pediu a majoração do valor, apontando que a quantia era insuficiente para reparar os danos e cumprir o caráter punitivo-pedagógico da condenação.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator José Henrique Arantes Theodoro manteve integralmente a procedência da ação. Ficou claro nos autos que o consumidor estava em dia com seus pagamentos e que a negativação foi um equívoco exclusivamente imputável à Vero S.A.

Sobre o dano moral, o acórdão reafirmou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça — inclusive no REsp nº 1.059.663-MS, relatado pela Min.

Nancy Andrighi — de que a negativação indevida e dano moral configuram o chamado dano in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria ocorrência do fato, sem necessidade de provas adicionais da vítima.

Quanto ao valor, o Desembargador considerou que R$ 3.000,00 (pouco mais de dois salários-mínimos) estava abaixo do patamar usualmente adotado pelo TJSP em casos de negativação indevida, que gira entre cinco e dez salários-mínimos.

Por isso, majorou a indenização para R$ 7.000,00, entendendo essa quantia suficiente para compensar o abalo e desestimular condutas semelhantes.

O pedido de indenização adicional por “desvio produtivo” — ou seja, pelo tempo gasto tentando resolver o problema — foi afastado. O Relator entendeu que acolhê-lo configuraria dupla indenização pelo mesmo fato, além de não haver prova concreta de tempo relevante despendido.

O recurso da Vero foi integralmente negado, e o da consumidor foi parcialmente provido apenas para majorar o valor.

Ilustração detalhada negativação indevida Vero
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso reforça uma proteção importante: guardar comprovantes de pagamento é essencial.

Quando o consumidor demonstra que pagou e a empresa mantém a cobrança e a negativação mesmo assim, a Justiça tende a reconhecer a falha do serviço e o direito à indenização — sem exigir que o consumidor prove o quanto sofreu.

Veja outras decisões favoráveis a consumidores em situações parecidas.

O acórdão também evidencia que registros internos da empresa, sozinhos, não bastam para afastar a falha quando existem comprovantes externos de pagamento.

A operadora precisaria de documentação robusta e independente para contradizer o que o consumidor apresentou — e a Vero não trouxe isso.

Por fim, o patamar de cinco a dez salários-mínimos citado pelo TJSP como referência para indenização em negativações indevidas serve de parâmetro importante para quem se encontra em situação similar.

Cada caso tem suas particularidades, mas esse balizamento indica que o Judiciário paulista leva a sério os danos à reputação creditícia do consumidor.

Perguntas frequentes

O que é negativação indevida?
Negativação indevida é quando uma empresa registra o nome de uma pessoa em cadastros de inadimplentes (como SPC ou Serasa) sem que exista uma dívida legítima — por exemplo, quando a conta já foi paga ou a cobrança é irregular. Isso prejudica o crédito do consumidor e gera dano moral reconhecido pela Justiça.
Preciso provar o quanto sofri para receber indenização por negativação indevida?
Não. O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral causado por negativação indevida é presumido — ou seja, basta provar que a negativação existia e era indevida. O consumidor não precisa demonstrar exatamente qual impacto psicológico ou financeiro sofreu.
Qual valor de indenização posso receber em casos de negativação indevida?
O valor varia conforme as circunstâncias de cada caso. O TJSP costuma fixar entre cinco e dez salários-mínimos como referência para situações de negativação indevida. Neste acórdão, o Desembargador majorou a indenização para R$ 7.000,00, entendendo esse valor adequado para compensar o dano e desestimular a conduta.
A empresa pode se defender apresentando apenas registros internos do sistema?
Em geral, não. O acórdão deixou claro que ‘telas sistêmicas’ isoladas, sem documentação externa idônea, não são suficientes para contradizer comprovantes de pagamento apresentados pelo consumidor. A empresa precisa de provas robustas para afastar sua responsabilidade.
O que fazer se meu nome for negativado indevidamente por uma operadora de internet?
O primeiro passo é reunir todos os comprovantes de pagamento. Em seguida, é possível ingressar na Justiça pedindo a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada imediata da negativação por meio de tutela de urgência e indenização por danos morais. Um advogado com atuação na área do consumidor pode orientar sobre os passos adequados ao seu caso.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativação indevida por operadoras de serviços? Um advogado com atuação em direito do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 36ª Câmara de Direito Privado
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Henrique Arantes Theodoro (Relator)
  • Nº do processo: 4006143-30.2025.8.26.0011
  • Data da decisão: 31/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 7.000,00
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares