
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso da LATAM Airlines Brasil e manteve, em acórdão de 27 de março de 2026, a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais a uma passageira impedida de embarcar em voo de conexão em Guarulhos por causa de overbooking — prática que resultou em atraso de 86 horas para chegar ao destino final, Aracaju (SE).

Detalhes do caso e argumentos das partes
A passageira havia adquirido bilhete aéreo de Ribeirão Preto a Aracaju, com conexão em Guarulhos. O primeiro trecho ocorreu normalmente: ela chegou a Guarulhos no dia 18/12/2024, às 22h00, com conexão prevista para as 23h15 do mesmo dia.
Ao se apresentar para embarcar, descobriu que não havia assento disponível para ela. A companhia havia vendido mais passagens do que a aeronave comportava — prática conhecida como overbooking (sobrevenda de assentos) —, fato que a própria LATAM admitiu na contestação.
A empresa realocou a passageira em um novo voo para o dia 21/12/2024. Esse segundo voo também foi cancelado, por razões que a companhia jamais esclareceu.
Só então ela conseguiu embarcar em 22/12/2024, chegando ao destino com 86 horas de atraso — e perdendo um compromisso pessoal.
Durante todo esse período, segundo narrado nos autos, a LATAM não prestou assistência material adequada, não ofereceu opções de reacomodação que atendessem melhor à passageira e não forneceu informações claras sobre os motivos dos impedimentos.
Entender seus direitos como passageiro aéreo é o primeiro passo para saber quando agir.
No recurso ao TJSP, a LATAM argumentou que a realocação afastaria qualquer falha no serviço e que não haveria dano moral a indenizar. Subsidiariamente, pediu a redução do valor da indenização fixada em primeira instância pela Juíza Rebeca Mendes Batista.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Relator João Camillo de Almeida Prado Costa rejeitou todos os argumentos da LATAM. O acórdão foi unânime, com a participação dos Desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli (Presidente) e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa.
O relator destacou que o caso não se enquadra no Tema 1.417 do STF — que trata de atrasos por caso fortuito ou força maior e está com julgamentos suspensos. Overbooking é uma decisão comercial da própria empresa, não um evento imprevisível, e por isso o processo pôde ser julgado normalmente.
Com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia — ou seja, independentemente de culpa. Basta provar o defeito no serviço e o dano causado.
A sobrevenda de assentos foi tratada como prática abusiva que transfere ao consumidor os riscos do negócio.
O tribunal também apontou violação à Resolução nº 400/2016 da ANAC (arts. 20, 21, 26 e 27) e ao art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica: a LATAM não avisou a passageira com antecedência mínima de 72 horas nem ofereceu alternativas razoáveis de reacomodação.
Saiba mais sobre o que fazer em caso de atraso, cancelamento ou overbooking.
A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, citando precedente do STJ (REsp 318.379-MG). Os honorários advocatícios foram majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Este acórdão reforça um entendimento já consolidado no TJSP e no STJ: overbooking é falha de serviço, e a simples realocação em outro voo não elimina o dever de indenizar o passageiro prejudicado. A companhia aérea assume o risco quando vende mais assentos do que possui.
Passageiros que enfrentaram situação parecida — impedimento de embarque, falta de informação e ausência de assistência — têm fundamento sólido para buscar reparação por danos morais.
Quanto maior o atraso e mais graves os prejuízos pessoais, maior tende a ser o valor reconhecido pela Justiça. Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas para entender como os tribunais têm decidido.
Se você passou por overbooking ou atraso significativo, guarde todos os documentos: bilhetes, mensagens da companhia, comprovantes de despesas e registros do compromisso perdido. Esse material é essencial para embasar uma ação.
Entenda também como funciona o processo contra uma companhia aérea.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19ª Câmara de Direito Privado | 1ª instância: Comarca de Ribeirão Preto
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador João Camillo de Almeida Prado Costa (Relator); Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli (Presidente); Desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa | 1ª instância: Juíza Rebeca Mendes Batista
- Nº do processo: 1005080-88.2025.8.26.0506
- Data da decisão: 27/03/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00 (mais honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado)
- Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.