LATAM paga R$ 10 mil por cancelamento e atraso de 28h | TJRS
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LATAM paga R$ 10 mil por cancelamento com atraso de 28h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo manutenção não programada indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento ao recurso da LATAM Airlines Brasil e manteve a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais (R$ 5.000,00 por passageiro) mais R$ 180,80 em danos materiais, após o cancelamento do voo LA 9215 por manutenção não programada da aeronave, que resultou em um atraso de 28 horas na chegada ao destino final, Punta Cana.

Ilustração cancelamento de voo manutenção não programada indenização
O TJRS manteve condenação da LATAM Airlines ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais (R$ 5.000,00 por passageiro) ma

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram passagens aéreas para uma viagem de lazer a Punta Cana, com partida originalmente marcada para 13 de outubro de 2024, saindo de Porto Alegre.

Devido às enchentes que afetavam a cidade, a LATAM alterou o itinerário para 12 de outubro, com partida de Canoas e conexão em Guarulhos — modificação que os passageiros aceitaram.

Já no aeroporto, próximo ao horário de embarque, foram informados do cancelamento do voo LA 9215 sem aviso prévio adequado. A Resolução nº 400/2016 da ANAC exige comunicação com antecedência mínima de 72 horas para alterações programadas — regra descumprida pela companhia.

Após longa espera em filas que se estendeu até a madrugada, a LATAM realocou os passageiros em novo itinerário com partida de Caxias do Sul no dia seguinte, conexões em São Paulo e Lima, resultando em chegada a Punta Cana com 28 horas de atraso.

Os passageiros perderam um dia inteiro da viagem e uma diária de hotel. A assistência material oferecida foi insuficiente, gerando despesas extras de R$ 180,80 com alimentação.

A LATAM argumentou na apelação que o cancelamento decorreu de manutenção não programada, o que seria caso de força maior a excluir sua responsabilidade. Também pugnou pela inexistência de dano moral e, subsidiariamente, pela redução do valor indenizatório.

Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer a legislação aplicável.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur, relator do caso, rejeitou todos os argumentos da companhia aérea.

O primeiro ponto enfrentado foi a tentativa da LATAM de suspender o processo com base no Tema nº 1.417/STF, que trata de cancelamentos por força maior (fortuito externo).

O tribunal aplicou a técnica do distinguishing — ou seja, distinguiu os casos — porque manutenção não programada é fortuito interno, não externo.

Fortuito interno é um evento que, embora imprevisível, está dentro da esfera de risco do próprio negócio da empresa. Manter a frota em condições seguras é obrigação da companhia aérea.

Por isso, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da LATAM é objetiva — ou seja, independe de comprovação de culpa.

O acórdão também afastou a aplicação da Convenção de Montreal para os danos morais, seguindo o entendimento vinculante do STF no Tema nº 1.240 (ARE 1.394.401/RJ): para danos extrapatrimoniais em transporte aéreo internacional, prevalece o CDC, e não as convenções internacionais.

Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando seus direitos são violados.

Quanto ao dano moral, o tribunal considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento: aviso abrupto de cancelamento no aeroporto, espera prolongada até a madrugada, negativa de realocação em voo mais rápido, perda de um dia inteiro de férias e assistência material insuficiente configuram sofrimento real e indenizável.

O valor de R$ 5.000,00 por passageiro foi mantido por estar alinhado aos parâmetros da 12ª Câmara Cível do TJRS em casos análogos.

No dispositivo final, o recurso da LATAM foi desprovido integralmente, mantida a sentença de primeiro grau. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 11, do CPC.

Ilustração detalhada cancelamento de voo manutenção não programada indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este acórdão reforça um entendimento consolidado: manutenção não programada de aeronave não é força maior e não livra a companhia aérea de indenizar os passageiros. É um risco inerente à atividade empresarial, e cabe à empresa prevenir e mitigar seus efeitos.

Passageiros que enfrentam cancelamentos de última hora, assistência insuficiente e atrasos significativos têm direito à reparação tanto pelos gastos extras comprovados quanto pelo dano moral — especialmente quando perdem dias de viagem planejada.

Confira outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para entender o alcance desses direitos.

Vale lembrar que a Resolução nº 400/2016 da ANAC garante assistência material (alimentação, comunicação, hospedagem) conforme o tempo de espera, e qualquer cancelamento deve ser comunicado com pelo menos 72 horas de antecedência.

O descumprimento dessas regras fortalece o pedido de indenização.

Perguntas frequentes

A companhia aérea pode alegar manutenção não programada para se livrar de pagar indenização?
Não. Os tribunais brasileiros, incluindo o TJRS, entendem que manutenção não programada é um risco da própria atividade aérea (fortuito interno). Por isso, a companhia permanece responsável pelos danos causados aos passageiros, independentemente de culpa, com base no art. 14 do CDC.
Qual lei se aplica em casos de cancelamento de voo internacional: o CDC ou a Convenção de Montreal?
Para danos morais (extrapatrimoniais), aplica-se o CDC, conforme decisão vinculante do STF no Tema nº 1.240. A Convenção de Montreal pode limitar apenas a indenização por danos materiais em voos internacionais, mas não afasta a legislação consumerista para os danos morais.
Quantas horas de atraso justificam o pedido de indenização por danos morais?
Não existe um número fixo de horas previsto em lei para o dano moral, mas a jurisprudência considera a gravidade total da situação: duração do atraso, qualidade da assistência prestada, perdas concretas (como dias de viagem) e o sofrimento causado. Atrasos acima de quatro horas já podem gerar o dever de indenizar.
A companhia aérea é obrigada a avisar com antecedência sobre cancelamentos?
Sim. A Resolução nº 400/2016 da ANAC exige que a empresa comunique alterações programadas com pelo menos 72 horas de antecedência. O aviso apenas no momento do embarque viola essa regra e pode agravar a responsabilidade da companhia.
O passageiro precisa comprovar o prejuízo para receber indenização por danos morais?
Para danos materiais (gastos extras com alimentação, hotel etc.), é necessário comprovar com recibos e notas. Para danos morais, basta demonstrar a situação de sofrimento vivenciada — como longa espera, cancelamento abrupto e perda de dias de viagem — sem necessidade de comprovação médica ou psicológica.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e defesa do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – 12ª Câmara Cível
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Jose Vinicius Andrade Jappur
  • Nº do processo: 5015765-73.2024.8.21.0017
  • Data da decisão: 05/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.180,80 (R$ 10.000,00 em danos morais + R$ 180,80 em danos materiais)
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Leo Rosenbaum

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