Latam devolve R$ 2.796 de bagagem cobrada no embarque | TJSP
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Latam é condenada a devolver R$ 2.796 por bagagem de mão

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
cobrança indevida bagagem de mão Latam voo internacional — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, condenou a Latam Airlines Brasil a restituir integralmente R$ 2.796,09 cobrados de um passageiro no momento do embarque pelo despacho de quatro malas de 12kg, em voo internacional de retorno de Santiago para Porto Alegre.

A própria companhia havia enviado, na véspera da viagem, e-mail autorizando o transporte das bagagens em cabine sem custo adicional.

Ilustração cobrança indevida bagagem de mão Latam voo internacional
A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (TJSP) julgou procedente ação contra a Latam e determinou a restituição in

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor viajou em 07/08/2025 com a família, no trecho Santiago (Chile) – Porto Alegre. Na véspera do voo, recebeu mensagem eletrônica oficial da companhia detalhando, expressamente, a bagagem permitida para os quatro passageiros.

O comunicado indicava, sob a rubrica de bagagem autorizada, quatro malas pequenas de 12kg, além de quatro bolsas ou mochilas. Confiando na informação, a família embarcou com as bagagens correspondentes.

No aeroporto, contudo, foi obrigado a despachar as quatro malas mediante pagamento compulsório de R$ 2.796,09, sob pressão do horário de embarque. Diante do prejuízo, ajuizou ação pedindo a devolução integral do valor, com base nos direitos do passageiro aéreo.

A Latam, em contestação, sustentou a aplicação da Convenção de Montreal e alegou que a tarifa contratada — denominada “Basic” — só permitia uma bolsa ou mochila de até 10kg debaixo do assento.

Argumentou ainda que a cobrança extra estaria amparada na Resolução 400 da ANAC e nas regras tarifárias internas.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Fabio In Suk Chang reconheceu que, em regra, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC em transporte aéreo internacional, conforme firmado pelo STF no Tema 210 de repercussão geral (RE 636.331 e ARE 766.618).

Entretanto, o magistrado destacou que os limites dos tratados internacionais alcançam apenas indenizações por incidentes da execução física do transporte — como extravio, avaria ou atraso de bagagem. Não servem de “salvo-conduto” para violar deveres de informação e transparência.

A controvérsia, segundo a sentença, dizia respeito à repetição de indébito — a devolução de valor cobrado indevidamente. Sobre essa matéria, o art. 30 do CDC impõe que toda informação suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga e integra o contrato.

O juiz considerou que o e-mail enviado pela própria Latam criou no consumidor a legítima expectativa de que poderia transportar as quatro malas em cabine sem custo.

Ainda que a tarifa original fosse restritiva, houve grave quebra do dever de informação ao comunicar o oposto ao cliente às vésperas da viagem, conforme decisões reiteradas em problema com voo envolvendo descumprimento de oferta.

Ilustração detalhada cobrança indevida bagagem de mão Latam voo internacional
Implicações da decisão

Caracterizada a falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) e a violação à boa-fé objetiva, a sentença julgou procedente a ação e condenou a Latam a restituir R$ 2.796,09, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Taxa SELIC desde a citação, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que comunicações oficiais enviadas por companhias aéreas — e-mails, mensagens em aplicativo ou avisos pré-embarque — possuem força vinculante.

Mesmo em tarifas econômicas restritivas, a informação prestada pela empresa integra o contrato e obriga seu cumprimento.

Passageiros que tenham sido surpreendidos com cobranças no balcão divergentes do que foi previamente comunicado pela companhia podem buscar a restituição. Vale guardar prints, e-mails e comprovantes, conforme orientações sobre como processar companhia aérea.

O entendimento também se alinha a outras decisões favoráveis que afastam o uso da Convenção de Montreal como blindagem para condutas abusivas fora do escopo dos incidentes físicos do transporte.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal impede a aplicação do CDC em voos internacionais?
Não totalmente. O STF, no Tema 210, definiu que a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas quanto a limites indenizatórios por incidentes físicos do transporte, como extravio e avaria de bagagem. Para cobranças abusivas, descumprimento de oferta e violação do dever de informação, o CDC continua aplicável.
E-mail enviado pela companhia aérea antes do voo tem valor jurídico?
Sim. O art. 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa transmitida pelo fornecedor obriga e integra o contrato. Comunicações oficiais detalhando regras de bagagem vinculam a companhia, ainda que divergentes da tarifa original.
O que é repetição de indébito em direito do consumidor?
É o direito de receber de volta valores pagos indevidamente. Quando a empresa cobra quantia sem amparo contratual ou em desacordo com a informação prestada, o consumidor pode pedir judicialmente a restituição do montante.
Posso recusar a cobrança no balcão e embarcar mesmo assim?
Na prática, o passageiro fica refém da situação no embarque, sob risco de perder o voo. Por isso, a recomendação é pagar para não perder a viagem e, em seguida, buscar judicialmente a devolução, guardando todos os comprovantes e e-mails recebidos antes da viagem.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrado: Juiz de Direito Fabio In Suk Chang
  • Nº do processo: 4005696-66.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 02/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 2.796,09 a título de restituição de cobrança indevida, com correção pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Taxa SELIC desde a citação, além de custas e honorários de 15% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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