LATAM paga R$ 15 mil por extravio de bagagem em voo internac
Home / Artigos e Noticias / LATAM condenada por extravio de bagagem em viagem a Orlando

LATAM condenada por extravio de bagagem em viagem a Orlando

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem LATAM indenização
Publicado: maio 12, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), condenou a LATAM Linhas Aéreas a pagar R$ 5.000,00 por passageiro — totalizando R$ 15.000,00 — a três passageiros que tiveram as suas três bagagens despachadas extraviadas em viagem internacional com destino a Orlando, em abril de 2023.

As malas não chegaram ao destino no momento da viagem e os passageiros ficaram privados de seus pertences por vários dias durante a estadia no exterior.

Ilustração extravio de bagagem LATAM indenização
A 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém (TJPA) condenou a LATAM a pagar R$ 5.000,00 por passageiro — total de R$ 15.000,

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os três passageiros planejaram uma viagem internacional saindo de Belém com destino final a Orlando, incluindo uma parada de dois dias em Nova Iorque.

O roteiro envolvia quatro trechos de voo, com conexões em Guarulhos, Boston e Nova Iorque, todos operados ou comercializados pela LATAM.

No embarque, os passageiros despacharam três bagagens, que não chegaram ao destino. O extravio fez com que eles também perdessem o voo de conexão e um dia inteiro de passeio turístico.

Duas das malas foram devolvidas somente no dia 18 de abril — seis dias após a partida — e a terceira apenas quando os viajantes retornaram a Belém, em 22 de abril.

Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo em situações como essa, é importante conhecer o que a legislação brasileira garante.

A LATAM, em sua defesa, alegou que o prazo para ajuizar a ação já teria expirado (prescrição de dois anos), que houve condições meteorológicas adversas, que a bagagem foi devolvida dentro do prazo previsto pela ANAC e que deveriam ser aplicadas as regras da Convenção de Montreal, que limita o valor das indenizações em voos internacionais.

A companhia também negou a configuração de dano moral, argumentando que o ocorrido seria um mero aborrecimento contratual.

Os passageiros, por outro lado, sustentaram que ficaram sem roupas e itens essenciais durante toda a estadia no exterior, o que vai muito além de um simples inconveniente.

Quem já enfrentou um problema com voo — seja atraso, cancelamento ou extravio — sabe o quanto esse tipo de situação compromete toda uma viagem planejada.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Marielma Ferreira Bonfim Tavares rejeitou todos os argumentos da LATAM e julgou a ação procedente.

O primeiro ponto enfrentado foi o da prescrição: a magistrada reconheceu que, embora a Convenção de Montreal limite indenizações por danos materiais em voos internacionais, o STF consolidou entendimento de que essa limitação não alcança os danos morais.

Para a reparação extrapatrimonial, aplica-se o prazo do Código de Defesa do Consumidor, e não o prazo de dois anos da Convenção.

Esse entendimento está alinhado ao Tema 1.240 do STF (RE 1.394.401-RG), segundo o qual as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam à indenização por danos morais em contratos de transporte aéreo internacional — prevalecendo, nesse ponto, o CDC (arts. 2º, 3º e 14).

A responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa.

No mérito, a juíza reconheceu que o extravio — embora temporário — ocorreu no trajeto de ida, privando os passageiros de todos os seus pertences durante a estadia no destino internacional.

Esse cenário ultrapassa o simples aborrecimento e configura dano moral indenizável, gerando estresse, angústia e abalo ao bem-estar dos viajantes.

A indenização foi fixada em R$ 5.000,00 por passageiro — totalizando R$ 15.000,00 —, com correção monetária pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora pela taxa Selic desde a data do evento danoso (abril de 2023).

A LATAM também foi condenada a pagar as custas processuais e 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.

Ilustração detalhada extravio de bagagem LATAM indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que o extravio de bagagem em voo internacional gera direito à indenização por danos morais, mesmo que as malas sejam devolvidas depois de alguns dias.

A privação de roupas e pertences pessoais durante uma viagem ao exterior — especialmente no trajeto de ida — configura falha grave na prestação do serviço. Há diversas decisões favoráveis em todas as áreas do direito do consumidor que seguem essa mesma linha.

O caso também ilustra que a Convenção de Montreal não é uma barreira absoluta: ela limita apenas as indenizações por danos materiais (como o valor dos pertences perdidos), mas não impede a compensação pelo sofrimento causado.

O CDC protege o consumidor brasileiro mesmo em voos internacionais no que diz respeito aos danos morais.

Para quem pensa em buscar seus direitos, é útil entender como processar uma companhia aérea e quais documentos são importantes para instruir o pedido — como o comprovante de registro do extravio (PIR) feito no aeroporto, recibos de compras emergenciais e registros de comunicação com a empresa.

Perguntas frequentes

Tenho direito à indenização se a bagagem foi devolvida alguns dias depois?
Sim. O extravio temporário de bagagem também gera direito à indenização por danos morais. Ficar sem seus pertences durante a estadia no destino — especialmente no exterior — causa angústia e transtornos que vão além de um simples aborrecimento, configurando dano indenizável segundo a jurisprudência dos tribunais brasileiros.
A Convenção de Montreal impede que eu receba indenização por danos morais?
Não. O STF fixou entendimento (Tema 1.240) de que a Convenção de Montreal limita apenas indenizações por danos materiais em voos internacionais. Para danos morais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que não impõe esse teto. Portanto, o passageiro pode ser indenizado pelo sofrimento causado, independentemente do valor máximo previsto na Convenção.
Qual é o prazo para entrar com ação por extravio de bagagem?
Para pedidos de indenização por danos morais, aplica-se o prazo de prescrição do CDC, que é de 5 anos. O prazo bienal da Convenção de Montreal (2 anos) vale apenas para danos materiais em voos internacionais. Por isso, é importante agir o quanto antes para preservar suas provas e direitos.
O que devo fazer assim que perceber que minha bagagem foi extraviada no aeroporto?
O primeiro passo é registrar o extravio ainda no aeroporto, no balcão da própria companhia aérea, obtendo o formulário PIR (Property Irregularity Report). Guarde todos os comprovantes de compras emergenciais feitas por conta da falta das malas e registre também qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são essenciais para embasar um eventual pedido de indenização.
É possível receber indenização mesmo viajando em grupo, como família?
Sim. Cada passageiro prejudicado pode ter direito à sua própria indenização por danos morais, de forma individual. Neste caso, por exemplo, os três passageiros receberam R$ 5.000,00 cada um, totalizando R$ 15.000,00. A análise é feita de acordo com os danos sofridos por cada pessoa.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou outros problemas com voos? Um advogado com atuação em direito aéreo e defesa do consumidor pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) – 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
  • Magistrada: Juíza Marielma Ferreira Bonfim Tavares
  • Nº do processo: 0860989-68.2025.8.14.0301
  • Data da decisão: 13/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 15.000,00 (R$ 5.000,00 por passageiro, para três passageiros)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares