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ITA Airways é condenada por cancelar voo no Natal

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
ITA Airways cancelamento voo Natal indenização — TJSP condena ITA Airways (Italia Trasporto Aereo S.p.A.)
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJSP) condenou a companhia aérea italiana ITA Airways (Italia Trasporto Aereo S.p.A.) a pagar R$ 10.133,47 a uma passageira que teve o voo do dia 25/12/2024 cancelado, perdeu a conexão internacional para a Itália e chegou ao destino final com cerca de 12 horas de atraso, sem receber assistência material adequada.

Ilustração ITA Airways cancelamento voo Natal indenização
14ª Vara Cível de Santo Amaro (TJSP) condenou a ITA Airways a pagar R$ 10.133,47 (R$ 133,47 materiais + R$ 10.000 morais

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora havia comprado passagens internacionais para passar o Natal com o filho que mora na Itália. O itinerário previa partida do Rio de Janeiro em 25/12/2024, conexão em Roma e destino final em Florença.

O voo inicial foi cancelado sem comunicação prévia, o que provocou a perda da conexão e a reacomodação em itinerário imposto pela empresa, com embarque já na madrugada do dia 26/12/2024.

A passageira relatou ter aguardado horas no aeroporto, inclusive durante a noite de Natal, sem alimentação, comunicação ou transporte. Mesmo havendo voos alternativos com menor atraso, a companhia recusou a reacomodação em opções mais vantajosas.

A defesa da ITA Airways alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada identificada antes da decolagem, sustentando tratar-se de fato imprevisível ligado à segurança.

Invocou a Convenção de Montreal e o Tema 210 do STF para afastar a responsabilidade e pediu a improcedência total.

O caso é um exemplo clássico dos direitos do passageiro aéreo em situações de cancelamento e atraso significativo em voos internacionais.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Marina Balester Mello de Godoy julgou a ação procedente. Quanto aos danos materiais, aplicou a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), seguindo o Tema 210 do STF, e reconheceu o ressarcimento integral de R$ 133,47 gastos com alimentação durante a espera.

A sentença afastou a tese de excludente de responsabilidade. Segundo a magistrada, a manutenção não programada da aeronave integra o risco da atividade da companhia aérea, configurando fortuito interno, e não causa de força maior apta a isentar o transportador.

Para os danos morais, a juíza aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ (REsp 1.842.066/RS) no sentido de que indenizações por dano moral em atraso de voo internacional não estão limitadas pela Convenção de Montreal.

Considerou ainda os critérios fixados no REsp 1.796.716/MG (Min. Nancy Andrighi): duração real do atraso, oferta de alternativas, prestação de informações claras, fornecimento de suporte material e perda de compromissos no destino.

Reconhecendo atraso superior a nove horas iniciado na noite de Natal e a falta de assistência material adequada, fixou o dano moral em R$ 10.000,00, com correção pela Tabela do TJSP desde o arbitramento e juros de 1% ao mês desde a citação.

Ilustração detalhada ITA Airways cancelamento voo Natal indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que problemas técnicos de manutenção não funcionam como passe livre para a companhia aérea se eximir de indenizar. Esse tipo de ocorrência é considerado fortuito interno, ou seja, parte do próprio risco do negócio de transportar passageiros.

Outro ponto relevante é a divisão de regimes: para danos materiais em voo internacional aplica-se a Convenção de Montreal; para danos morais, prevalece o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da convenção.

Esse é um dos pontos centrais em qualquer problema com voo internacional.

O caso também destaca a importância de guardar comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem) e registros do atraso. Decisões nessa linha podem ser conferidas na seção de decisões favoráveis do escritório.

Perguntas frequentes

Manutenção da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A Justiça vem entendendo que manutenção não programada integra o risco da atividade da empresa, caracterizando fortuito interno. Por isso, não afasta o dever de indenizar o passageiro por atraso ou cancelamento de voo.
A Convenção de Montreal limita também o dano moral?
Não. O STJ firmou entendimento de que a tarifação da Convenção de Montreal alcança apenas os danos materiais. O dano moral em atraso ou cancelamento de voo internacional segue o Código de Defesa do Consumidor, sem teto pré-fixado.
Quais documentos ajudam a comprovar o prejuízo em casos de cancelamento de voo?
Cartões de embarque, comunicados da companhia, notas fiscais de alimentação, transporte e hospedagem durante a espera, prints de aplicativos e mensagens. Também ajudam comprovantes de compromissos perdidos no destino, como ingressos ou reservas.
Atraso de algumas horas já gera direito a indenização por dano moral?
Depende do contexto. O STJ analisa a duração real do atraso, a oferta de alternativas, a clareza das informações, o fornecimento de assistência material e a perda de compromissos relevantes. Atrasos longos, somados à falta de suporte, costumam configurar dano moral.
É possível processar companhia aérea estrangeira no Brasil?
Sim. Quando o contrato é firmado no Brasil ou o consumidor é brasileiro, normalmente é possível ajuizar a ação aqui, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regras de competência do CPC.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 14ª Vara Cível do Foro Regional II — Santo Amaro
  • Magistrada: Juíza de Direito Marina Balester Mello de Godoy
  • Nº do processo: 4035235-80.2025.8.26.0002
  • Data da decisão: 29/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.133,47 (sendo R$ 133,47 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais), além de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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