
A 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (TJSP) condenou a companhia aérea italiana ITA Airways (Italia Trasporto Aereo S.p.A.) a pagar R$ 10.133,47 a uma passageira que teve o voo do dia 25/12/2024 cancelado, perdeu a conexão internacional para a Itália e chegou ao destino final com cerca de 12 horas de atraso, sem receber assistência material adequada.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora havia comprado passagens internacionais para passar o Natal com o filho que mora na Itália. O itinerário previa partida do Rio de Janeiro em 25/12/2024, conexão em Roma e destino final em Florença.
O voo inicial foi cancelado sem comunicação prévia, o que provocou a perda da conexão e a reacomodação em itinerário imposto pela empresa, com embarque já na madrugada do dia 26/12/2024.
A passageira relatou ter aguardado horas no aeroporto, inclusive durante a noite de Natal, sem alimentação, comunicação ou transporte. Mesmo havendo voos alternativos com menor atraso, a companhia recusou a reacomodação em opções mais vantajosas.
A defesa da ITA Airways alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada identificada antes da decolagem, sustentando tratar-se de fato imprevisível ligado à segurança.
Invocou a Convenção de Montreal e o Tema 210 do STF para afastar a responsabilidade e pediu a improcedência total.
O caso é um exemplo clássico dos direitos do passageiro aéreo em situações de cancelamento e atraso significativo em voos internacionais.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Marina Balester Mello de Godoy julgou a ação procedente. Quanto aos danos materiais, aplicou a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), seguindo o Tema 210 do STF, e reconheceu o ressarcimento integral de R$ 133,47 gastos com alimentação durante a espera.
A sentença afastou a tese de excludente de responsabilidade. Segundo a magistrada, a manutenção não programada da aeronave integra o risco da atividade da companhia aérea, configurando fortuito interno, e não causa de força maior apta a isentar o transportador.
Para os danos morais, a juíza aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do STJ (REsp 1.842.066/RS) no sentido de que indenizações por dano moral em atraso de voo internacional não estão limitadas pela Convenção de Montreal.
Considerou ainda os critérios fixados no REsp 1.796.716/MG (Min. Nancy Andrighi): duração real do atraso, oferta de alternativas, prestação de informações claras, fornecimento de suporte material e perda de compromissos no destino.
Reconhecendo atraso superior a nove horas iniciado na noite de Natal e a falta de assistência material adequada, fixou o dano moral em R$ 10.000,00, com correção pela Tabela do TJSP desde o arbitramento e juros de 1% ao mês desde a citação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que problemas técnicos de manutenção não funcionam como passe livre para a companhia aérea se eximir de indenizar. Esse tipo de ocorrência é considerado fortuito interno, ou seja, parte do próprio risco do negócio de transportar passageiros.
Outro ponto relevante é a divisão de regimes: para danos materiais em voo internacional aplica-se a Convenção de Montreal; para danos morais, prevalece o Código de Defesa do Consumidor, sem o teto da convenção.
Esse é um dos pontos centrais em qualquer problema com voo internacional.
O caso também destaca a importância de guardar comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem) e registros do atraso. Decisões nessa linha podem ser conferidas na seção de decisões favoráveis do escritório.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 14ª Vara Cível do Foro Regional II — Santo Amaro
- Magistrada: Juíza de Direito Marina Balester Mello de Godoy
- Nº do processo: 4035235-80.2025.8.26.0002
- Data da decisão: 29/05/2026
- Valor da condenação: R$ 10.133,47 (sendo R$ 133,47 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais), além de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.