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Dupixent® (Dupilumabe) negado pela Unimed é liberado pela Justiça

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Unimed nega Dupixent® (Dupilumabe) para paciente com dermatite atópica grave.
Publicado: setembro 16, 2024 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Recentemente, um paciente diagnosticado com dermatite atópica grave obteve uma importante vitória judicial contra a Unimed, após o plano de saúde negar a cobertura do medicamento Dupixent® (Dupilumabe). O medicamento, essencial para o tratamento da sua condição, havia sido prescrito por um especialista, mas a operadora de saúde se recusou a fornecê-lo, alegando que o remédio não fazia parte do rol da ANS para uso domiciliar. Essa negativa, além de causar sofrimento, obrigou o paciente a buscar soluções legais para assegurar o tratamento indicado.

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Perguntas frequentes sobre Dupixent (Dupilumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Dupixent para dermatite atópica grave?
A negativa depende da análise caso a caso. O Dupixent não integra o rol taxativo da ANS, porém jurisprudência do STJ (Tema 990) e decisões do STF (ADI 7.265) reconhecem que a recusa pode ser revista quando há prescrição médica fundamentada e necessidade terapêutica comprovada, especialmente em situações de gravidade.
Quanto custa Dupixent sem plano de saúde no mercado privado?
O Dupilumabe (Dupixent) apresenta alto custo no mercado privado, podendo variar entre R$ 8.000 a R$ 15.000 por dose mensal, dependendo da farmácia e região. O valor total do tratamento anual pode ultrapassar R$ 100.000, o que torna a cobertura pelo plano essencial para a maioria dos pacientes.
Como conseguir Dupixent pelo plano de saúde Unimed negando?
Recomenda-se: (1) protocolar recurso administrativo junto à Unimed com laudo médico detalhado; (2) solicitar parecer de junta médica; (3) em caso de persistência da negativa, propor ação judicial com pedido de liminar para liberação imediata da medicação. Documentação médica robusta aumenta as possibilidades de êxito na demanda.
Dermatite atópica grave justifica cobertura de Dupixent pelo plano?
Quando a dermatite atópica é grave e refratária a tratamentos convencionais, a prescrição de Dupilumabe por dermatologista pode configurar indicação terapêutica legítima que sustenta pedidos de cobertura. A documentação clínica comprovando a falha de outros tratamentos fortalece o argumento de necessidade.
Como funciona liminar para conseguir Dupixent rapidamente na justiça?
A liminar (tutela de urgência) pode ser requerida na petição inicial da ação, demonstrando risco à saúde e irreparabilidade do dano. O juiz pode deferir a medida antes do julgamento do mérito, obrigando o plano a fornecer o medicamento imediatamente enquanto a ação tramita, sem aguardar a sentença final.
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Cobertura pelo plano de saúde do Dupixent® (Dupilumabe)

O caso começou quando o paciente, sofrendo de dermatite atópica grave, viu sua condição de saúde se agravar, apesar dos tratamentos convencionais. Diante desse quadro, seu médico prescreveu o uso do medicamento Dupixent® (Dupilumabe), um fármaco de alto custo que se mostrou promissor no combate à doença.

Ao tentar obter a medicação pela Unimed, seu plano de saúde, o paciente enfrentou uma negativa, sob a justificativa de que o remédio não estava incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS para aquela condição específica. A operadora também argumentou que o medicamento era de uso domiciliar, o que, segundo o contrato, não seria de sua responsabilidade.

Após a negativa, o paciente buscou resolver a situação diretamente com a Unimed, apresentando laudos médicos que comprovavam a necessidade urgente do Dupixent® (Dupilumabe). Mesmo com a justificativa clara do médico sobre a importância do tratamento para evitar complicações graves da dermatite, a operadora se manteve irredutível. Essa postura acabou causando não apenas frustração, mas também um agravamento da situação de saúde do beneficiário, que se viu sem alternativas a não ser buscar ajuda legal.

Com a saúde em risco e sem outra opção, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Esse tipo de profissional possui o conhecimento necessário para lidar com as complexidades jurídicas envolvendo negativas de cobertura e má conduta das operadoras de saúde. O advogado orientou o paciente sobre seus direitos, especialmente a ilegalidade da negativa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS, ressaltando que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções (conforme ADI 7.265/STF), conforme entendimento consolidado em tribunais superiores.

Ação judicial contra a Unimed

Com a orientação do advogado, o paciente decidiu acionar a Justiça para obter o fornecimento do medicamento. A ação judicial foi fundamentada na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código de Defesa do Consumidor, que protege o beneficiário de práticas abusivas, como a negativa injustificada de cobertura de tratamentos essenciais. Foi solicitada uma tutela de urgência, pedindo que o medicamento fosse fornecido de imediato, dada a gravidade da doença e o risco que a demora no tratamento poderia causar à saúde do paciente.

Ao ser citada, a Unimed apresentou contestação, insistindo que a negativa estava em conformidade com o contrato, pois o Dupixent® (Dupilumabe) era um medicamento de uso domiciliar e não estava incluído no rol obrigatório da ANS. Além disso, a operadora argumentou que, como o remédio não constava nas diretrizes de cobertura da ANS, não poderia ser obrigada a fornecê-lo.

Decisão favorável do tribunal

A decisão foi clara ao afirmar que cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar o tratamento mais adequado. A negativa com base na ausência do medicamento no rol da ANS desconsidera o direito do consumidor de receber o tratamento necessário para sua saúde e bem-estar. Com isso, a Justiça condenou a Unimed a fornecer o medicamento Dupixent® (Dupilumabe) pelo tempo que fosse necessário, conforme a prescrição médica, confirmando também a tutela de urgência concedida anteriormente.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Essa sentença reafirma a importância de buscar apoio jurídico especializado em situações de negativas de cobertura de planos de saúde. O beneficiário, que inicialmente se viu desamparado por seu plano, conseguiu, através da Justiça, buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado e essencial para sua saúde. Essa decisão ainda está sujeita a recurso por parte da Unimed, mas, até o momento, o paciente pode contar com o fornecimento do medicamento para o tratamento contínuo de sua doença.

Informações sobre o processo

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Dr. Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, no processo de número 1017178-56.2020.8.26.0482, em 14 de agosto de 2024. A decisão está sujeita a recurso para os tribunais superiores, caso haja apelação da operadora de saúde.

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Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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