Decolar é condenada a devolver passagem cancelada por doença
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Decolar condenada a devolver passagens canceladas por doença

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Decolar reembolso passagem cancelamento por doença — TJRJ condena Decolar.com
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 2ª Vara Cível de Belford Roxo (TJRJ) condenou a Decolar.com a devolver integralmente R$ 1.102,23 a um consumidor que precisou cancelar passagens aéreas após a esposa sofrer fratura grave dias antes do embarque.

A sentença reconheceu a abusividade da retenção em situação de força maior comprovada por laudo médico.

Ilustração Decolar reembolso passagem cancelamento por doença
TJRJ (2ª Vara Cível de Belford Roxo) condenou a Decolar.com a restituir integralmente R$ 1.102,23 referentes a passagens

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor adquiriu, em 06/04/2025, um pacote de viagem para Porto Alegre pela plataforma da Decolar, no valor total de R$ 2.294,32, com ida em 27/04 e retorno em 03/05/2025.

Em 11/04/2025, poucos dias antes do voo, a esposa do consumidor sofreu acidente doméstico e teve fratura na perna e no tornozelo, com recomendação médica de repouso absoluto e impossibilidade de andar.

O pedido de cancelamento foi feito em 12/04/2025, com 15 dias de antecedência. A hospedagem foi reembolsada (R$ 1.192,09), mas as passagens aéreas não: a empresa ofereceu apenas R$ 176,24 após reter penalidades, mantendo R$ 1.102,23.

A Decolar alegou ilegitimidade passiva e necessidade de incluir a companhia aérea no processo, sustentando que atuou apenas como intermediadora e que a política de cancelamento seria definida pela transportadora. Conheça melhor os direitos do passageiro aéreo nessas situações.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Nilson Luis Lacerda rejeitou as preliminares. Pela teoria da asserção, a legitimidade da Decolar decorre das próprias alegações da inicial. E a responsabilidade na cadeia de consumo é solidária, podendo o consumidor demandar apenas a intermediadora.

No mérito, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da ré (arts. 6º, VI, e 14 do CDC). O laudo médico e os exames de imagem comprovaram a fratura e a impossibilidade da viagem por motivo alheio à vontade do consumidor.

A sentença declarou abusiva a cláusula que prevê retenção quase integral do valor pago em caso de força maior, com base no art. 51, IV, do CDC — que considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Embora o art. 740, §3º, do Código Civil autorize retenção de até 5% como multa compensatória, a jurisprudência do TJRJ orienta que, em casos de doença grave ou acidente, a devolução deve ser integral, pois não se trata de desistência imotivada.

Ilustração detalhada Decolar reembolso passagem cancelamento por doença
Implicações da decisão

O juiz destacou ainda que o cancelamento ocorreu com 15 dias de antecedência — prazo suficiente para a remarcação dos bilhetes —, e que a retenção configuraria enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).

O dispositivo julgou procedente o pedido, condenando a Decolar a devolver R$ 1.102,23, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, além de honorários de 10%.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que agências de viagem online respondem solidariamente com as companhias aéreas pelos defeitos do serviço. O consumidor não é obrigado a processar a transportadora — pode demandar apenas a plataforma que intermediou a venda.

Em situações de força maior comprovada, como doença ou acidente, a retenção integral do valor das passagens é considerada abusiva. A documentação médica (laudos, exames, atestados) é essencial para sustentar o pedido — veja outras decisões favoráveis em casos parecidos.

Se você enfrentou problema com voo ou recusa de reembolso por motivo de saúde, vale entender as alternativas para como processar companhia aérea ou a agência intermediadora.

Perguntas frequentes

Tenho direito a reembolso integral se cancelar passagem por doença?
Sim. A jurisprudência do TJRJ entende que, em casos de doença grave ou acidente comprovado por laudo médico, o cancelamento ocorre por força maior, afastando a multa contratual e garantindo a devolução integral do valor pago, com base no art. 51, IV, do CDC.
A agência online (como Decolar) pode ser responsabilizada sozinha?
Sim. A responsabilidade dos integrantes da cadeia de consumo é solidária. O consumidor pode escolher demandar apenas a intermediadora, sem necessidade de incluir a companhia aérea, conforme reconhecido nesta sentença.
Qual documentação é necessária para comprovar a força maior?
Laudo médico detalhado, exames de imagem (quando aplicável), atestados e qualquer registro que comprove a impossibilidade de viagem. Quanto mais robusta a prova, mais sólido o pedido judicial.
O art. 740 do Código Civil permite que a empresa retenha alguma quantia?
O §3º do art. 740 autoriza retenção de até 5% como multa compensatória em caso de desistência. Mas, em situação de força maior (doença, acidente, falecimento), a jurisprudência afasta essa retenção e determina a devolução integral.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJRJ — 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
  • Magistrado: Juiz Titular Nilson Luis Lacerda
  • Nº do processo: 0809024-19.2025.8.19.0008
  • Data da decisão: 23/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 1.102,23 a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, além de honorários de 10% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJRJ no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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