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Justiça condena Copa Airlines a compensar casal de passageiros

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Copa Airlines deve compensar casal de passageiros
Publicado: junho 14, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma decisão favorável a um casal de passageiros que processaram a Copa Airlines devido ao atraso de voo e à consequente perda de conexão.

Em novembro de 2023, o passageiro e sua esposa embarcaram em um voo da Copa Airlines saindo de Guarulhos com destino a Curaçao, com conexão no Panamá. O voo inicial deveria partir às 01h43min, mas foi atrasado devido a alegadas condições meteorológicas adversas. Esse atraso resultou na perda do voo de conexão que estava programado para partir do Panamá às 09h07min do mesmo dia.

Como resultado, os passageiros só conseguiram ser reacomodados em um voo no dia seguinte, o que atrasou sua chegada ao destino final em aproximadamente 24 horas. Este contratempo gerou uma série de transtornos e prejuízos para o casal, que tinha compromissos agendados em Curaçao.

Imediatamente após o ocorrido, os passageiros buscaram assistência da Copa Airlines para resolver a situação. No entanto, a empresa não ofereceu alternativas de reacomodação adequadas nem prestou a devida assistência material, como alimentação e hospedagem durante o período de espera.

As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem que, em casos de atraso ou cancelamento de voo, as companhias aéreas devem oferecer alternativas de reacomodação e prestar assistência material aos passageiros. A falha da Copa Airlines em cumprir essas obrigações gerou insatisfação e frustração, agravando ainda mais os prejuízos sofridos pelos passageiros.

Batalha judicial contra a Copa Airlines

Diante da falta de resposta satisfatória da Copa Airlines, os passageiros decidiram buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra companhias aéreas. A orientação profissional foi crucial para entender os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução 400 da ANAC.

Ao acionar a justiça, os passageiros apresentaram uma ação indenizatória por danos morais e materiais. Alegaram que a companhia aérea não se desincumbiu do ônus de comprovar a oferta de alternativas de reacomodação e assistência material, conforme previsto nos artigos 21, 26, 27 e 28 da Resolução 400 da ANAC.

Em sua defesa, a Copa Airlines argumentou que o atraso foi causado por condições meteorológicas adversas, caracterizando um caso de força maior e excludente de responsabilidade. No entanto, o Tribunal considerou que a empresa não conseguiu comprovar efetivamente a situação climática no momento da decolagem e como isso impactaria a segurança dos passageiros.

Além disso, a falta de prova concreta sobre as condições meteorológicas e a omissão na prestação de assistência material reforçaram a responsabilidade objetiva da companhia aérea, conforme estabelecido no artigo 14 do CDC. Esse dispositivo legal impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de reparar os danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.

O julgamento do Tribunal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso, decidiu reformar a sentença de primeira instância que havia julgado improcedentes os pedidos dos passageiros. A decisão do Tribunal reconheceu que a Copa Airlines não ofereceu as alternativas de reacomodação de forma adequada e não prestou a devida assistência material durante o atraso.

Considerando o dano moral como presumido pela conduta omissiva da companhia aérea, o Tribunal fixou a indenização em R$10 mil para cada passageiro. Este valor foi considerado adequado para compensar os danos sofridos e servir como um inibidor de situações semelhantes no futuro.

Além disso, os valores gastos com alimentação e a perda de uma diária de hotel em Curaçao, que totalizaram R$2.436,33, também foram reconhecidos como danos materiais a serem ressarcidos pela Copa Airlines. A decisão incluiu a correção monetária e os juros de mora, conforme estabelecido pelo Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Este caso, julgado em 7 de junho de 2024, pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destaca a importância da justiça na proteção dos direitos dos consumidores. O número do processo é 1011870-70.2023.8.26.0664, e a decisão ainda está sujeita a recurso para os tribunais superiores.

A decisão serve como um lembrete de que as companhias aéreas devem cumprir rigorosamente suas obrigações para com os passageiros, oferecendo suporte e alternativas adequadas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. Para os consumidores, fica a lição de que buscar a orientação de um advogado especializado pode ser essencial para garantir a reparação de seus direitos e prejuízos.

Por fim, essa decisão reforça a responsabilidade das companhias aéreas e a importância de um sistema judiciário que protege os direitos dos passageiros, assegurando que a prestação de serviços seja feita com a devida diligência e respeito aos consumidores.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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