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Qual a diferença entre escala e conexão?

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Redação

maio 18, 2022

Ao comprar uma passagem de avião, o consumidor pode optar entre voos diretos, com escala ou com conexão. No entanto, muitos passageiros não sabem como funcionam essas modalidades nem qual a diferença entre escala e conexão.

Contudo, entender a diferença entre escala e conexão é de extrema importância para que o passageiro possa se planejar. Isso porque, apesar de similares, essas formas de viajar exigem procedimentos diferentes.

Muitos viajantes acabam ficando perdidos quando vão adquirir uma passagem aérea, pois não sabem qual opção escolher ou como se preparar para um voo com conexão ou um voo com escala.

Neste post, será possível entender a diferença entre escala e conexão, como o consumidor deve se preparar para essas modalidades de voo e também o que o passageiro deve fazer diante de problemas durante sua viagem. Confira!

O que é voo com escala?

Em voos com escala, a aeronave pousa em uma ou mais localidades diferentes antes de chegar no destino final.

Nesse momento, podem ser realizados os seguintes procedimentos:

  • desembarque de passageiros que vão ficar no local;
  • embarque de passageiros que também estão seguindo rumo ao ponto final da viagem;
  • reabastecimento do avião.

Quem já está a bordo precisa desembarcar?

Os passageiros que já estão a bordo e seguirão o mesmo trajeto não precisam e nem podem deixar a aeronave. No entanto, é necessário aguardar a realização de todos os procedimentos de aterrissagem, embarques e desembarques.

Os passageiros precisam trocar de aeronave?

Não. Visto que os passageiros não são desembarcados, não é necessário trocar de aeronave nem remover e realocar as bagagens despachadas.

O que é voo com conexão?

O voo com conexão é parecido com o voo com escala. A diferença entre escala e conexão é que, no voo com conexão, o passageiro precisa desembarcar, pois ocorre a troca de avião.

Assim sendo, nos locais de conexão, são realizados os seguintes procedimentos:

  • embarque de passageiros;
  • desembarque de passageiros;
  • abastecimento da aeronave (se for necessário).

Nesse momento, é crucial que os passageiros se mantenham atentos às orientações da tripulação e agentes da transportadoras. Dessa forma, é possível evitar problemas e embarcar dentro do horário correto.

Quanto tempo o passageiro tem para trocar de avião?

Isso varia de viagem para viagem. Por isso, é fundamental estar atento a esse prazo, afinal existem conexões em que é necessário reembarcar imediatamente e, dependendo do tamanho do aeroporto, a distância até o novo portão pode ser bem grande.

A aeronave sai do mesmo aeroporto?

Nem sempre. Em alguns casos, pode ser necessário trocar de aeroporto para seguir viagem.

Por isso, o passageiro deve conferir esse detalhe ao comprar sua passagem e se certificar de que há tempo suficiente para desembarcar, pegar a bagagem, se deslocar de um aeroporto a outro, fazer check-in, despachar as malas e embarcar.

O que acontece com a bagagem em conexões?

Normalmente, as bagagens despachadas são transferidas pela própria equipe da companhia aérea. Porém, em todo caso, é recomendável se informar sobre o procedimento no momento do check-in no começo da viagem.

É necessário fazer check-in de novo?

Depende do voo. Existem companhias aéreas que exigem que o passageiro refaça o check-in e existem empresas que utilizam o mesmo check-in.

No entanto, em voos internacionais, mesmo nos casos em que não é necessário fazer um novo check-in, pode ser necessário passar pelos departamentos de imigração e alfândega do país em que for feita a parada.

Cuidados em voo com conexão

Confira três pontos que merecem a atenção do passageiro aéreo para evitar problemas no voo com conexão:

1. Tempo de conexão

É importante que o passageiro confira o tempo de conexão e se certifique de que há tempo suficiente para trocar de aeronave.

2. Bagagem despachada

É fundamental que o passageiro sempre verifique no momento do check-in se a companhia aérea se responsabiliza por remanejar as bagagens despachadas.

Caso a equipe não faça essa mudança, o passageiro precisa pegar sua mala e despachá-la novamente.

Também pode te interessar:

Indenização por atraso de voo e perda de conexão

3. Mudança de aeroporto

Caso seja necessário trocar de aeroporto, o passageiro deve refletir sobre três questões.

A primeira delas é se há tempo hábil para fazer a troca de aeroporto. Caso o prazo seja muito apertado, o viajante pode acabar perdendo o voo.

Em segundo lugar, é necessário se planejar para fazer esse trajeto entre um aeroporto e outro. É recomendável se informar no balcão da companhia aérea para saber se ela disponibiliza o ônibus que faz este trajeto de um aeroporto ao outro.

Por último, o passageiro deve avaliar se o voo com conexão vale a pena. Isso porque, apesar das opções com troca de aeroporto serem mais baratas, pode ser necessário arcar com os custos do transporte entre um aeroporto e outro.

Dependendo da distância a ser percorrida, os custos do transporte podem encarecer muito a viagem.

Atraso de voo e perda de conexão

Ainda que o passageiro aéreo tome todas as precauções necessárias para evitar problemas no voo com conexão, ele está exposto a outras situações inconvenientes que fogem do seu controle.

Esses transtornos podem ser, por exemplo:

  • cancelamento de voo;
  • preterição de embarque;
  • extravio de bagagem.

No entanto, o caso mais comum é o atraso de voo e perda de conexão.

Nessa situação, o voo atrasa tanto que, quando o passageiro chega no local em que deveria ocorrer a conexão, ele é impedido de embarcar no voo seguinte, pois os procedimentos de embarque já foram encerrados.

Como resultado, ele precisa aguardar até que a companhia aérea o reacomode em outro voo disponível para o mesmo destino, o que pode levar alguns minutos, horas e até mesmo dias.

Quais os direitos nestes casos?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caso ocorra o atraso de voo e perda de conexão, a companhia aérea deve fazer o possível para minimizar os danos causados ao passageiro.

Essas medidas formam os direitos do passageiro aéreo. Confira:

Fornecimento de informação

A companhia aérea deve informar o passageiro sobre qualquer alteração significativa com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de mudanças não programadas, o viajante deve ser atualizado sobre a situação a cada 30 minutos caso já esteja no aeroporto.

Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo

O passageiro pode optar entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo nos casos em que:

  • ele é informado em cima da hora;
  • a alteração ultrapassa os limites impostos pela ANAC (de 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos).

Assistência material

A assistência material varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora – a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
  • 2 horas – o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
  • 4 horas – em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.

Caso a alteração de voo seja decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.

O que o passageiro pode fazer diante da violação dos seus direitos?

Caso o passageiro tenha seus direitos violados pela companhia aérea, ele pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Para isso, o passageiro deve ter em mãos os documentos obrigatórios para iniciar o processo. Além disso, é importante reunir comprovantes do direito à indenização por atraso de voo e perda de conexão:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência;
  • comprovante de compra da passagem;
  • vouchers de embarque;
  • bilhete das malas despachadas;
  • provas do atraso de voo e perda de conexão;
  • provas do extravio de bagagem;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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