
Cobranças desconhecidas em cartões de crédito têm se tornado uma preocupação crescente entre os consumidores brasileiros, e o advogado Léo Rosenbaum, sócio-fundador da Rosenbaum Advogados e especialista em direito bancário, contribuiu com sua expertise em uma matéria do Estadão E-Investidor, abordando esse tema e orientando os consumidores sobre como proceder diante dessas situações.
Viu uma cobrança que não reconhece no cartão? O que fazer: conteste o lançamento junto ao emissor do cartão assim que identificar a cobrança na fatura, peça o cancelamento do serviço não contratado e o estorno do valor, e guarde o número de protocolo de cada contato. Se a cobrança indevida já tiver sido paga, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor pago, corrigido e com juros, salvo hipótese de engano justificável.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) revelam um aumento significativo nas reclamações relacionadas a cobranças desconhecidas em cartões de crédito. Entre 2022 e 2024, houve um crescimento de 73% no número de queixas, passando de 20,2 mil para 35,1 mil registros.
Esse aumento expressivo indica que muitos consumidores estão sendo surpreendidos por cobranças de serviços não contratados, como seguros e assistências, muitas vezes com valores inferiores a R$ 10, o que dificulta a percepção imediata do problema.
Venda casada pode ser a origem de cobrança desconhecidas por serviços não solicitados
Hoje em dia é comum aceitar fazer um cartão de crédito em uma loja, muitas vezes em troca de algum benefício como condições exclusivas de pagamento. Mas o que muitas pessoas não sabem é que essa grande vantagem vem com um contraponto: a cobrança de serviços como seguros, que podem nem ser informados ao consumidor.
A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe práticas como a “venda casada”, que ocorre quando a aquisição de um produto ou serviço é condicionada à compra de outro. Além disso, o CDC assegura que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago.
“A inclusão de seguros não solicitados em contratos de cartão de crédito também pode configurar ‘venda casada’, que condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro.”
Léo Rosenbaum

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Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Como identificar cobranças desconhecidas no cartão de crédito?
Para reconhecer cobranças desconhecidas com mais facilidade e evitar prejuízos, é fundamental que os consumidores adotem práticas preventivas. As principais são:
- Revisão detalhada das faturas: todos os meses, é fundamental verificar minuciosamente cada lançamento na fatura do cartão de crédito, independentemente do valor. Até porque, muitas vezes, essas cobranças desconhecidas costumam ser pequenas, e a vítima só percebe o estrago quando o prejuízo acumula.
- Atenção aos contratos: antes de aceitar qualquer oferta de cartão, ler atentamente os termos e condições para identificar possíveis inclusões de serviços adicionais não solicitados. Lembrando que isso vale para qualquer contrato que o consumidor vá assinar, e não apenas o de cartão de crédito.
- Monitoramento constante: uma boa dica é utilizar ferramentas e aplicativos que auxiliem no acompanhamento em tempo real das transações realizadas no cartão, ou criar uma planilha e atualizá-la com frequência.
Como proceder ao identificar cobranças desconhecidas?
Ao detectar uma cobrança indevida, o consumidor deve:
- Contato imediato com a operadora do cartão: solicitar o cancelamento do serviço não contratado e o estorno dos valores cobrados indevidamente.
- Registro formal da reclamação: anotar números de protocolo e manter registros de todas as comunicações realizadas.
- Acionamento de órgãos de defesa do consumidor: caso a operadora não resolva a questão, procurar entidades como o Procon para intermediar a situação.
- Ação judicial: se as medidas anteriores não forem eficazes, é recomendável buscar a orientação de um advogado e se informar sobre a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para garantir a restituição dos valores e possíveis indenizações por danos morais.
Cobrança indevida é crime?
Em regra, não. A cobrança indevida é um ilícito civil: o consumidor tem direito ao cancelamento e ao estorno e, se já tiver pago o valor, à devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A discussão corre na esfera cível, com pedido de restituição e, conforme o caso, de indenização por danos morais.
Há situações, porém, em que a conduta pode ganhar contornos criminais:
- Fraude de terceiros: compras feitas por golpistas com os dados do cartão podem configurar estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal — por isso o boletim de ocorrência é importante.
- Cobrança com ameaça ou constrangimento: expor o consumidor ao ridículo ou usar ameaça, coação ou constrangimento para cobrar dívida é crime previsto no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, a maior parte das cobranças desconhecidas em fatura não se encaixa nessas hipóteses: são serviços embutidos sem contratação clara, resolvidos pela via civil — contestação junto ao emissor, estorno e, se necessário, ação judicial.
A importância da conscientização e da educação financeira
Para evitar cair em armadilhas e práticas abusivas, é essencial que os consumidores busquem constantemente informações e orientações sobre seus direitos.
A Rosenbaum Advogados possui ampla experiência em direito bancário e disponibiliza, em seu site, diversos artigos e materiais educativos sobre o tema, auxiliando os consumidores a se protegerem de práticas ilegais e a tomarem decisões financeiras mais conscientes.
Para obter mais detalhes sobre a participação do advogado Léo Rosenbaum e aprofundar-se no assunto, convidamos você a ler a matéria completa no site do Estadão E-Investidor.
Perguntas frequentes sobre cobrança indevida no cartão
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.