
As reclamações contra a Zurich Santander Vida e Previdência por cobrança de serviço ou produto não contratado chegaram a 114 registros em julho de 2026 na plataforma Consumidor.gov.br. Em junho tinham sido 56.
A alta é de 103,6% em um único mês e leva o tema ao maior patamar desde janeiro, quando o assunto havia gerado 124 queixas. Os números vêm dos dados públicos do Consumidor.gov.br, plataforma oficial da Secretaria Nacional do Consumidor, competência julho de 2026.
O salto não está isolado. A seguradora recebeu 294 reclamações em julho no canal como um todo, contra 211 em junho, e a queixa que mais cresceu em termos proporcionais é justamente a de apólice que aparece como vigente sem que o consumidor a tenha contratado.
O que os dados oficiais mostram
O recorte abaixo reúne os temas de maior movimentação entre junho e julho de 2026. Vale dizer que nem tudo subiu: as queixas classificadas como venda casada recuaram no período, o que ajuda a entender onde está de fato a pressão.
| Tema da reclamação | Junho | Julho | Variação |
|---|---|---|---|
| Cobrança por serviço ou produto não contratado | 56 | 114 | +103,6% |
| Apólice não contratada constando como vigente na Susep | 16 | 36 | +125,0% |
| Não entrega do contrato ou da documentação | 10 | 18 | +80,0% |
| Venda casada | 40 | 34 | −15,0% |
Fonte: dados públicos do Consumidor.gov.br, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, empresa Zurich Santander Vida e Previdência, competências junho e julho de 2026.
O movimento acompanha o que se viu em outra seguradora ligada a um grande banco no mesmo mês. As reclamações por tarifas e valores não informados na Itaú Seguros também mais que dobraram em julho, o que sugere um problema de canal de venda, e não de uma empresa isolada.

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O que é o seguro prestamista e por que ele aparece na conta
A Zurich Santander é a seguradora que opera os produtos de vida, prestamista e previdência vendidos dentro da estrutura do banco. É por isso que a cobrança quase nunca chega como boleto separado: ela aparece como um débito mensal na conta corrente ou na fatura do cartão.
O seguro prestamista é aquele vinculado a um empréstimo, financiamento ou cartão. A função dele é quitar a dívida em caso de morte ou invalidez do contratante.
O produto é legítimo e pode ser útil. O problema começa quando ele é embutido na contratação do crédito sem que o cliente tenha escolhido, ou quando aparece depois de uma ligação de renegociação, de uma atualização cadastral no aplicativo ou da abertura de uma conta.
Como o valor mensal costuma ser pequeno, o desconto passa despercebido por meses. Muita gente só descobre ao revisar o extrato para outro fim, e aí já são dezenas de parcelas pagas. É o mesmo padrão do seguro de cartão cobrado sem contratação.
Apólice registrada na Susep sem contratação
O dado mais revelador de julho não é o volume, é o tipo de queixa que cresceu mais rápido. As reclamações de apólice não contratada ou já cancelada que continua constando como vigente no sistema de registros da Susep saltaram de 16 para 36 em um mês.
Esse é um ponto prático importante para quem desconfia de uma cobrança. A Susep é a autarquia que fiscaliza o mercado de seguros e mantém um registro das apólices emitidas no país.
Consultar esse registro permite descobrir quantas apólices existem em seu nome, quem é a seguradora e desde quando cada uma está ativa. É uma prova documental forte, porque vem de fora da empresa que fez a cobrança.
O que a lei diz sobre serviço não solicitado
O Código de Defesa do Consumidor trata o assunto de forma bastante direta. O artigo 39, inciso III, proíbe fornecer qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.
E o parágrafo único desse mesmo artigo vai além: o serviço prestado nessas condições equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Ou seja, a lei não manda apenas cancelar o seguro para a frente. Ela retira o fundamento da cobrança desde o início.
Quando o seguro foi imposto como condição para liberar um empréstimo ou um limite, entra também o artigo 39, inciso I, que veda a chamada venda casada. E o artigo 6º, inciso III garante informação clara e adequada sobre preço e condições antes da contratação.
Vale lembrar que a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça firmou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, o que alcança os produtos vendidos dentro da agência e do aplicativo do banco. Esse é o terreno clássico do direito do consumidor aplicado ao sistema financeiro.
Quando cabe a devolução em dobro
O parágrafo único do artigo 42 do CDC prevê que quem foi cobrado em quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Durante muito tempo se discutiu se era preciso provar má-fé da empresa. A Corte Especial do STJ resolveu a controvérsia no julgamento dos Embargos de Divergência em AREsp 676.608/RS, com acórdão publicado em 30 de março de 2021.
Ficou definido que a devolução em dobro independe da má-fé subjetiva do fornecedor e se aplica quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva. O tribunal modulou os efeitos, de modo que o entendimento alcança as cobranças pagas a partir da publicação daquele acórdão.
Na prática, isso muda o tamanho da conta. Um desconto de R$ 39,90 por mês ao longo de três anos passa de R$ 1.436 para algo próximo de R$ 2.872 antes da correção.
Como cancelar e pedir o dinheiro de volta
Antes de qualquer providência, o objetivo é reunir prova de que a cobrança existiu e de que não houve contratação. Os passos abaixo costumam dar conta disso.
- Levante os extratos e faturas dos últimos cinco anos e marque todos os débitos com nome de seguro, proteção, vida ou assistência.
- Consulte no registro da Susep quais apólices constam em seu nome e desde quando.
- Peça formalmente à seguradora a cópia da proposta assinada e do contrato. A ausência desse documento é, por si só, um indício relevante.
- Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e guarde o número do protocolo com a resposta da empresa.
- Solicite por escrito o cancelamento e a devolução de tudo o que foi descontado, e não apenas a interrupção dos débitos futuros.
Sobre o prazo, o entendimento que prevalece nos tribunais para pedir a restituição em relações de consumo é de cinco anos contados de cada desconto. Descontos muito antigos podem já estar prescritos, e os dos últimos cinco anos seguem passíveis de cobrança.
O que a Justiça tem decidido
Os tribunais brasileiros têm tratado a cobrança de seguro não contratado como falha na prestação do serviço, com responsabilidade objetiva da instituição. O ponto central costuma ser probatório: cabe à empresa apresentar o contrato, e não ao consumidor provar que nunca assinou nada.
Quando a cobrança vem acompanhada de negativação do nome, o dano moral tende a ser reconhecido de forma independente do prejuízo financeiro. Foi o que ocorreu em um caso julgado na Comarca de Barueri, em São Paulo, no qual o Banco Digio foi condenado a indenizar uma consumidora por cobrança de cartão que ela não havia contratado.
Para quem quer entender o comportamento dos tribunais em disputas com seguradoras de forma mais ampla, o levantamento sobre 2.540 decisões do TJSP em casos de negativa de seguro traz o retrato por tipo de discussão. Cada processo tem particularidades próprias, e decisões anteriores não garantem o mesmo desfecho em novos casos.
Quando vale buscar orientação
Nem toda cobrança questionada precisa virar processo. Boa parte se resolve no próprio canal da empresa ou no Consumidor.gov.br, sobretudo quando o consumidor chega com o extrato organizado e a consulta da Susep em mãos.
A análise jurídica costuma fazer diferença em situações mais específicas: descontos que se estenderam por anos, recusa da empresa em devolver o que já foi pago, seguro atrelado a um empréstimo que a pessoa não reconhece ou nome negativado por causa da parcela.
Se você identificou um débito assim no seu extrato e quer entender as alternativas, pode reunir os documentos citados acima e falar com a nossa equipe. Também é possível conhecer antes como funciona a atuação em direito securitário.