Home / Artigos e Noticias / Conta Stone bloqueada: TJSP mantém condenação por reter R$ 20 mil de lojista por 105 dias

Conta Stone bloqueada: TJSP mantém condenação por reter R$ 20 mil de lojista por 105 dias

Chargeback, Direito do Consumidor
Ilustração de balcão de loja com maquininha de cartão e o dinheiro das vendas preso atrás de uma grade, representando saldo retido na Stone ou na Ton
Publicado: setembro 12, 2026 Atualizado: setembro 4, 2026
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição de pagamento que reteve R$ 20.000,00 de um estabelecimento comercial durante 105 dias sob a alegação genérica de monitoramento de segurança. A decisão é da 21ª Câmara de Direito Privado, relator o desembargador Miguel Petroni Neto, na Apelação nº 1004580-76.2025.8.26.0100, com acórdão publicado em 10 de junho de 2026. A recorrente é a Stone Instituição de Pagamento.

O acórdão foi além de mandar devolver o dinheiro. Declarou abusiva a cláusula do contrato de adesão que autorizava a retenção de valores por até 120 dias sem motivação, registrou que a liberação do saldo depois de mais de três meses, sem qualquer estorno, funciona como confissão tácita de que as transações eram legítimas, e reconheceu dano moral tanto à empresa quanto à sócia que assinou o contrato.

Conta Stone ou Ton bloqueada com saldo de vendas retido? A instituição de pagamento pode analisar transações suspeitas, mas precisa apontar o motivo concreto, dar prazo e liberar o repasse. Retenção genérica e prolongada vem sendo tratada como abusiva pelo TJSP, com direito à liberação dos valores e, havendo prejuízo comprovado, indenização.

Stone e Ton: uma empresa, dois perfis de lojista

Vale começar desfazendo uma confusão comum. A Ton é a linha de maquininhas da Stone voltada a autônomos, MEIs e negócios pequenos, conforme a própria empresa informa em seu site. Quem contrata a Ton está contratando o mesmo grupo que opera a Stone.

Isso tem um efeito prático relevante. Nos processos, a parte ré aparece como Stone Instituição de Pagamento, Stone Pagamentos ou Pagar.me, conforme o produto e a estrutura societária envolvida. Para o lojista, o que muda pouco é o problema: a venda foi aprovada, o cliente pagou, e o repasse não chegou.

Por que o repasse trava

Três gatilhos concentram a maior parte dos bloqueios. O primeiro é o chargeback: o titular do cartão contesta a compra junto ao emissor e a transação é estornada na cadeia de pagamento, muitas vezes semanas depois da entrega da mercadoria.

O segundo é a contestação de Pix pelo MED, o Mecanismo Especial de Devolução criado pelo Banco Central para casos de fraude. O terceiro é o próprio sistema antifraude da adquirente, que reage a uma mudança repentina no padrão de faturamento — um pico de vendas, um ticket fora da média, uma sequência de transações no mesmo cartão.

Nenhum desses gatilhos é ilegítimo em si. O que a Justiça examina é o que vem depois: se a empresa apurou o caso concreto, se pediu documentos ao lojista, se deu prazo e resposta — ou se apenas travou toda a conta e mandou esperar.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Está enfrentando chargebacks na sua loja?

Um advogado especialista pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

O que a Justiça tem decidido sobre a cláusula de retenção

A linha dos julgados é bastante consistente. Na Apelação nº 1036322-14.2024.8.26.0114, da 22ª Câmara de Direito Privado, relator o desembargador Roberto Mac Cracken, com acórdão publicado em 30 de junho de 2025, o tribunal classificou a cláusula de chargeback como puramente potestativa — aquela cujo cumprimento depende só da vontade de uma das partes, vedada pelo artigo 122 do Código Civil — e viu na retenção unilateral um exercício de autotutela, isto é, a empresa fazendo justiça com as próprias mãos sobre um valor que deveria repassar.

O mesmo raciocínio aparece no Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo, no Recurso Inominado nº 1001289-29.2025.8.26.0016, relator o juiz Carlos Alexandre Böttcher, com acórdão publicado em 18 de março de 2026. Ali pesou um detalhe que se repete: a empresa não notificou previamente o lojista sobre a suspeita de fraude, e o ônus de demonstrar a justa causa da indisponibilidade era dela.

Há ainda uma variação frequente quando existe antecipação de recebíveis. Na Apelação nº 1010452-91.2023.8.26.0278, julgada no Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau, relatora a desembargadora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, com acórdão publicado em 29 de janeiro de 2026, a retenção foi muito além do limite de 30% dos recebíveis previsto no próprio contrato — e o tribunal reconheceu responsabilidade solidária entre o banco que deu a ordem e a instituição de pagamento que a executou.

Observatório Rosenbaum · decisões públicas do TJSP
90,4%
de resultado favorável ao usuário em casos de conta bloqueada e saldo retido em plataformas e contas de pagamento, sobretudo quando a suspensão foi sem justificativa clara
2.550
decisões julgadas (TJSP, jun/2025–jun/2026)

Levantamento de decisões públicas do TJSP — não representa casos do escritório. Cada caso é único e não é promessa de resultado. Veja o Observatório de Plataformas Digitais.

CDC ou Código Civil: o enquadramento que muda o processo

Aqui mora a principal diferença entre o caso do lojista e o de quem tem uma conta pessoal bloqueada. Quando a maquininha é insumo da atividade econômica, os tribunais costumam aplicar a teoria finalista e afastar o Código de Defesa do Consumidor — foi exatamente o que fez o acórdão da 21ª Câmara citado no começo deste texto.

Isso não enfraquece o caso do comerciante. Sem o CDC, a discussão migra para o Código Civil, e ali estão ferramentas fortes: a responsabilidade pelo risco da atividade do artigo 927, parágrafo único; a nulidade de cláusulas que esvaziam o contrato de adesão, dos artigos 421-A, 422 e 424; e a boa-fé objetiva como dever de conduta.

Some-se a isso a Súmula 227 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, e o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, que coloca sobre a empresa o ônus de provar o fato que justificaria a retenção. Na prática, o lojista prova a venda; a adquirente é que precisa provar a fraude.

Seu repasse ficou retido ou a conta foi bloqueada? Veja a tendência da Justiça no seu caso
Responda algumas perguntas e veja o panorama das decisões públicas para situações como a sua.

O que fazer quando o saldo fica retido

  1. Extraia do aplicativo o relatório das vendas retidas, com data, valor, bandeira e número de autorização de cada transação.
  2. Junte a prova da entrega: nota fiscal, comprovante de envio, conversa com o comprador, assinatura de recebimento.
  3. Peça a justificativa por escrito nos canais oficiais e guarde o número do protocolo. Resposta genérica também é prova.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br e no canal de atendimento do Banco Central, anexando os documentos.
  5. Persistindo a retenção, leve o conjunto a um advogado para avaliar o pedido de liberação, inclusive em caráter de urgência.

A tabela abaixo resume o que os acórdãos costumam olhar quando decidem se a retenção se sustenta.

O que o tribunal examinaPesa a favor do lojistaPesa a favor da adquirente
Motivo do bloqueioAviso genérico, sem indicar transação nem regra descumpridaContestações do titular do cartão juntadas aos autos
Tempo de retençãoSemanas ou meses sem previsão de liberaçãoPrazo curto, com apuração documentada e resposta
Prova da operaçãoNota, entrega comprovada e histórico de vendas regularAusência de documentação da venda contestada
Extensão do bloqueioConta inteira travada por causa de uma única contestaçãoRetenção limitada ao valor efetivamente questionado

A liminar para destravar o capital de giro

Como o dinheiro retido costuma ser o caixa que paga fornecedor e folha, o pedido de tutela de urgência do artigo 300 do Código de Processo Civil é comum nesse tipo de ação. Demonstrada a origem das vendas e a ausência de justificativa, é possível obter a liberação antes da sentença, muitas vezes com multa diária pelo descumprimento.

Quem fatura pouco pode discutir o caso no Juizado Especial, com causas de até 40 salários mínimos e sem custas na primeira instância — foi o caminho do recurso inominado citado acima. Acima desse teto, a ação segue na vara cível comum.

Quando o caso não se sustenta

Nem toda retenção vira processo com chance real. Na Apelação nº 1000657-78.2025.8.26.0282, da 23ª Câmara de Direito Privado, relator o desembargador Emílio Migliano Neto, com acórdão publicado em 7 de julho de 2026, o TJSP manteve a improcedência: a empresa autora não comprovou os fatos que alegava, e o bloqueio decorrente de contestação do portador do cartão foi visto como procedimento regular, previsto em contrato e em normativos do Banco Central.

A leitura desse julgado é direta: sem documentação da venda, o caso enfraquece. Também tendem a não prosperar situações com volume relevante de chargebacks legítimos, indício concreto de fraude nas transações ou bloqueios curtos, já resolvidos e sem prejuízo demonstrável.

Para o panorama completo do tema, incluindo contas pessoais e aplicativos, vale o guia de conta bloqueada em plataforma digital. Quando a discussão gira em torno do estorno em si, e não do bloqueio da conta, o caminho é o de recuperação de valores em chargeback. Situação parecida com outra maquininha foi analisada no caso da InfinitePay.

Perguntas frequentes

A Stone pode reter o dinheiro das minhas vendas?
Pode reter temporariamente quando há apuração fundamentada, mas precisa apontar o motivo concreto e liberar em prazo razoável. Na Apelação nº 1004580-76.2025.8.26.0100, a 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou abusiva a cláusula que autorizava retenção por até 120 dias sem motivação e manteve a condenação da instituição de pagamento.
Conta bloqueada na Ton é a mesma discussão da Stone?
Na prática jurídica, sim. A Ton é a linha de maquininhas da Stone para autônomos e pequenos negócios, e nos processos a parte ré aparece como Stone Instituição de Pagamento, Stone Pagamentos ou Pagar.me, conforme o produto contratado.
Sou MEI e a conta é da empresa. O CDC me protege?
Nem sempre. Quando a maquininha é insumo da atividade econômica, os tribunais costumam aplicar a teoria finalista e afastar o Código de Defesa do Consumidor. A discussão segue pelo Código Civil, com a responsabilidade pelo risco da atividade do artigo 927, parágrafo único, e o ônus da prova sobre a empresa.
Empresa tem direito a dano moral por bloqueio de saldo?
A Súmula 227 do STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, ligado à honra objetiva e à reputação comercial. Se ele será reconhecido e em que valor depende das provas de cada caso; não há resultado garantido.
Quanto tempo demora para conseguir a liberação na Justiça?
Depende da vara e da qualidade da documentação. Pedidos de tutela de urgência bem instruídos costumam ser apreciados em poucos dias, mas a liminar não é automática: exige demonstrar a origem das vendas e a urgência do prejuízo.
Preciso encerrar o contrato com a adquirente para processar?
Não. A ação pode discutir apenas a liberação dos valores retidos e a reparação do período de indisponibilidade, sem que o lojista precise romper a relação comercial ou trocar de maquininha.

Precisa de orientação sobre o seu caso

Se o repasse das suas vendas continua retido e as respostas do atendimento não saem do genérico, você pode reunir os relatórios do aplicativo, as notas das vendas contestadas e os protocolos e pedir uma leitura jurídica do conjunto. Nossa equipe atua em direito do consumidor e em conflitos com meios de pagamento, e você pode falar com o escritório pela página de contato.

Léo Rosenbaum — advogado, OAB/SP 176.029. Conteúdo informativo elaborado a partir de decisões públicas do TJSP e da legislação vigente; não substitui a análise individual do seu caso.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Publicado em Google Google
Rodrigo Menegueti
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Segundo processo contra a empresa aérea com êxito, escritório super transparente com ótimos atendimentos e conselhos.
Publicado em Google Google
Alvaro Frontela
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência excelente, tudo as claras se enganação. Processo contra a Latam por conta de cancelamento de Voo. Causa ganha, 6 meses após o início da ação. Grato
Publicado em Google Google
MB
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótima experiência, super indico! Tive um problema com uma companhia aérea e fiquei preocupada porque eles insistiam na mentira, mas o juiz aceitou meu pedido e deferiu a meu favor.
Publicado em Google Google
Carlos Schneider
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ação vitoriosa movida contra corretora de criptomoedas - hacker invadiu a conta e sacou as moedas existentes - 14 meses após a assinatura do contrato com a Rosenbaum, o que é um tempo excelente considerando nosso judiciário. As solicitações de informações que fiz durante o curso do processo foram prontamente atendidas pela empresa. Indico com louvor.
Publicado em Google Google
Gabriela Siqueira
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo 100%. Já nos ajudaram en 2 processos. Atendimento cordial, processos que dão resultado. Muito bom contar com eles para que a justiça seja feita.
Publicado em Google Google
Debora czertok
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente atendimento, respostas das dúvidas com rapidez e clareza , precisão nas informações, ajuda na elaboração dos casos para melhor solução e melhor resultados em prol dos clientes . Recomendo super. Já fiz com a equipe vários casos e sai muito satisfeita.
Publicado em Google Google
Paulo Rogério de Souza Paulo Rogerio
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Estou aqui para parabenizar os profissionais do escritório ROSENBAUM ADVOGADOS. pela eficiência do trabalho prestado. No início tive dúvida se eles seriam uma boa opção para trabalhar no meu processo, mas de acordo com o andamento e a agilidade do trabalho, então tive a certeza que fiz a melhor escolha em contratar o escritório Rosenbaum Advogados, Fui super bem atendido. Recomendo 100%
Publicado em Google Google
Fabio Rogozyk
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo, sempre prontos para esclarecer as dúvidas e o resultado final foi super positivo.
Publicado em Google Google
Milton Deim CoLoNeTTi (CoToNeTe)
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Equipe atenciosa, competente e altamente confiável.
Publicado em Google Google
J MOSCOVICH
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
O resultado da gestão do escritorio foi muito bom e o fechamento foi agil e correto. Eu só teria gostado, e fica como sugestão, que haja algum tipo de comentário ou atualização do status do processo a cada certo tempo, seja mensal, bi-mensal, etc....
Certificado: Trustindex
O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO