British Airways: atraso de 25h em conexão Xangai-Londres
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British Airways condenada por atraso de 25h em voo de Xangai

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
British Airways atraso conexão Londres indenização — TJSP condena British Airways
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos condenou a British Airways PLC a indenizar uma passageira que sofreu mais de 25 horas de atraso em viagem internacional entre Xangai e Porto Alegre, com escala em Londres e Guarulhos.

A sentença, proferida em 01/06/2026, fixou R$ 838,53 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais.

Ilustração British Airways atraso conexão Londres indenização
A 12ª Vara Cível de Guarulhos condenou a British Airways a pagar R$ 838,53 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos mor

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora havia comprado passagem internacional da British Airways no trecho Xangai–Londres–Guarulhos, com pouso previsto para 23/11/2025. De forma autônoma, adquiriu também bilhete doméstico de Guarulhos para Porto Alegre, com partida marcada para o dia seguinte às 21h05.

O voo BA 168, operado pela companhia, atrasou 118 minutos na chegada a Heathrow. Sobraram apenas 70 minutos para a conexão — abaixo do mínimo de 90 minutos exigido para o trânsito entre os terminais 5 e 3 do aeroporto britânico.

Sem conseguir embarcar na conexão, a passageira foi remarcada para um voo do dia seguinte, perdeu o bilhete doméstico contratado com outra companhia e precisou comprar nova passagem para chegar a Porto Alegre. O desembarque final ocorreu com mais de um dia de atraso.

A British Airways alegou fortuito interno por atraso rotacional da aeronave, sustentou que prestou assistência material em Londres com hotel e alimentação e afirmou que a autora teria assumido o risco ao comprar bilhetes separados.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Paulo Rogério Bonini reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

Aplicou a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 256, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que impõe ao transportador o dever de responder por atrasos.

Quanto ao regime jurídico, a sentença lembrou que o Tema 210 do STF determina a prevalência da Convenção de Montreal apenas para danos materiais. Já os danos morais seguem o CDC e a Constituição, conforme o Tema 1.240 do STF, sem limitação tarifada.

O magistrado rejeitou a tese do fortuito. Atraso rotacional, efeito cascata e problemas operacionais são riscos inerentes à atividade da companhia aérea — fortuito interno que não afasta o dever de indenizar. Esses são direitos do passageiro aéreo consolidados na jurisprudência.

Sobre os danos materiais, a sentença reconheceu nexo direto entre o atraso internacional e a perda do voo doméstico, ainda que comprado de forma autônoma. Limitou a indenização ao valor efetivamente comprovado da nova passagem: R$ 838,53.

Já os danos morais foram arbitrados em R$ 5.000,00.

Embora o STJ entenda que mero atraso não gera dano moral presumido, o juiz considerou que o caso superou o aborrecimento comum: atraso de mais de 25 horas em viagem intercontinental, perda de conexão doméstica e necessidade de aquisição emergencial de novo bilhete.

Ilustração detalhada British Airways atraso conexão Londres indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um ponto sensível: a compra de bilhetes separados (internacional + doméstico) não transfere automaticamente o risco para o consumidor.

Quando o atraso da companhia internacional é a causa direta da perda do voo nacional, o transportador responde pelo prejuízo — orientação aplicável a quem enfrenta problema com voo em conexões.

Outro ponto relevante é a documentação. A sentença reduziu o pedido material de R$ 1.397,54 para R$ 838,53 por falta de comprovação das demais despesas. Notas fiscais, comprovantes de pagamento e recibos são essenciais para como processar companhia aérea com sucesso.

Atrasos superiores a quatro horas, perda de compromissos e desorganização da viagem têm sido reconhecidos como dano moral pela jurisprudência. Veja outras decisões favoráveis em casos análogos.

Perguntas frequentes

Comprei passagem internacional e doméstica separadas. Se atrasar a internacional, a companhia responde pela perda da conexão?
Sim, quando o atraso da companhia internacional é a causa direta da perda do voo doméstico. A sentença do TJSP reconheceu o nexo de causalidade entre o atraso de 118 minutos da British Airways e a perda da conexão nacional adquirida de forma autônoma, condenando a empresa a ressarcir a nova passagem.
Atraso rotacional da aeronave é caso fortuito que afasta a indenização?
Não. Atraso rotacional, efeito cascata em malha aérea e problemas operacionais são considerados fortuito interno — riscos inerentes à atividade de transporte aéreo. A companhia aérea deve absorver essas falhas e prever margens de segurança suficientes nos tempos de conexão.
A Convenção de Montreal limita a indenização por danos morais em voo internacional?
Não. O Tema 1.240 do STF firmou que a limitação tarifada da Convenção de Montreal alcança apenas danos materiais. Os danos morais seguem o regime do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal, com fixação livre pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.
Quanto tempo de atraso configura dano moral indenizável?
Não há prazo fixo. O STJ entende que mero atraso não gera dano moral automático — é preciso comprovar abalo concreto. Atrasos superiores a 4 horas, perda de conexões, compromissos perdidos e desorganização significativa da viagem têm sido reconhecidos como suficientes para a indenização.
Quais documentos guardar quando há atraso ou perda de conexão?
Cartões de embarque, comprovantes do atraso emitidos pela companhia, notas fiscais de hotel, alimentação, transporte e novas passagens adquiridas, prints de aplicativos com horários, protocolos de atendimento e qualquer comunicação por e-mail. A documentação delimita o valor da indenização material.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
  • Magistrado: Juiz de Direito Paulo Rogério Bonini
  • Nº do processo: 4010900-73.2026.8.26.0224
  • Data da decisão: 01/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.838,53 (R$ 838,53 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais)
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

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