
A 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos condenou a British Airways PLC a indenizar uma passageira que sofreu mais de 25 horas de atraso em viagem internacional entre Xangai e Porto Alegre, com escala em Londres e Guarulhos.
A sentença, proferida em 01/06/2026, fixou R$ 838,53 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora havia comprado passagem internacional da British Airways no trecho Xangai–Londres–Guarulhos, com pouso previsto para 23/11/2025. De forma autônoma, adquiriu também bilhete doméstico de Guarulhos para Porto Alegre, com partida marcada para o dia seguinte às 21h05.
O voo BA 168, operado pela companhia, atrasou 118 minutos na chegada a Heathrow. Sobraram apenas 70 minutos para a conexão — abaixo do mínimo de 90 minutos exigido para o trânsito entre os terminais 5 e 3 do aeroporto britânico.
Sem conseguir embarcar na conexão, a passageira foi remarcada para um voo do dia seguinte, perdeu o bilhete doméstico contratado com outra companhia e precisou comprar nova passagem para chegar a Porto Alegre. O desembarque final ocorreu com mais de um dia de atraso.
A British Airways alegou fortuito interno por atraso rotacional da aeronave, sustentou que prestou assistência material em Londres com hotel e alimentação e afirmou que a autora teria assumido o risco ao comprar bilhetes separados.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Paulo Rogério Bonini reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte aéreo.
Aplicou a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 256, II, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que impõe ao transportador o dever de responder por atrasos.
Quanto ao regime jurídico, a sentença lembrou que o Tema 210 do STF determina a prevalência da Convenção de Montreal apenas para danos materiais. Já os danos morais seguem o CDC e a Constituição, conforme o Tema 1.240 do STF, sem limitação tarifada.
O magistrado rejeitou a tese do fortuito. Atraso rotacional, efeito cascata e problemas operacionais são riscos inerentes à atividade da companhia aérea — fortuito interno que não afasta o dever de indenizar. Esses são direitos do passageiro aéreo consolidados na jurisprudência.
Sobre os danos materiais, a sentença reconheceu nexo direto entre o atraso internacional e a perda do voo doméstico, ainda que comprado de forma autônoma. Limitou a indenização ao valor efetivamente comprovado da nova passagem: R$ 838,53.
Já os danos morais foram arbitrados em R$ 5.000,00.
Embora o STJ entenda que mero atraso não gera dano moral presumido, o juiz considerou que o caso superou o aborrecimento comum: atraso de mais de 25 horas em viagem intercontinental, perda de conexão doméstica e necessidade de aquisição emergencial de novo bilhete.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça um ponto sensível: a compra de bilhetes separados (internacional + doméstico) não transfere automaticamente o risco para o consumidor.
Quando o atraso da companhia internacional é a causa direta da perda do voo nacional, o transportador responde pelo prejuízo — orientação aplicável a quem enfrenta problema com voo em conexões.
Outro ponto relevante é a documentação. A sentença reduziu o pedido material de R$ 1.397,54 para R$ 838,53 por falta de comprovação das demais despesas. Notas fiscais, comprovantes de pagamento e recibos são essenciais para como processar companhia aérea com sucesso.
Atrasos superiores a quatro horas, perda de compromissos e desorganização da viagem têm sido reconhecidos como dano moral pela jurisprudência. Veja outras decisões favoráveis em casos análogos.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
- Magistrado: Juiz de Direito Paulo Rogério Bonini
- Nº do processo: 4010900-73.2026.8.26.0224
- Data da decisão: 01/06/2026
- Valor da condenação: R$ 5.838,53 (R$ 838,53 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais)
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.