Booking.com condenada: reembolso 95% passagem aérea
Home / Artigos e Noticias / Booking.com é condenada a reembolsar 95% de passagem aérea

Booking.com é condenada a reembolsar 95% de passagem aérea

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Booking.com reembolso cancelamento passagem aérea TJSP — TJSP condena Booking.com
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Booking.com Brasil a devolver ao consumidor R$ 1.453,04 referentes ao cancelamento de passagens aéreas de Guarulhos a Recife. A plataforma havia restituído apenas R$ 82,66 de um total de R$ 1.616,53 pagos pelo passageiro.

Ilustração Booking.com reembolso cancelamento passagem aérea TJSP
TJSP, em sentença da 12ª Vara Cível do Foro Central, condenou a Booking.com a reembolsar R$ 1.453,04 a consumidor que ca

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor adquiriu, em 1º de junho de 2025, passagens aéreas de ida e volta entre Guarulhos e Recife por meio da plataforma da Booking.com. O valor total foi de R$ 1.616,53, parcelado em 5 vezes de R$ 324,00.

Em 1º de julho de 2025, cerca de um mês após a compra e ainda 124 dias antes do embarque, o passageiro solicitou o cancelamento por motivos pessoais supervenientes. A plataforma efetuou apenas reembolso parcial de R$ 82,66, retendo praticamente todo o valor pago.

Após tentativa frustrada de resolver extrajudicialmente, o consumidor ajuizou ação pedindo o ressarcimento integral do prejuízo de R$ 1.533,87. Para conhecer outros direitos do passageiro aéreo, confira nosso material temático.

A Booking.com alegou ilegitimidade passiva, sustentando que atua apenas como intermediária entre transportadora e consumidor. Também rejeitou a aplicação do prazo de 7 dias do art. 49 do CDC e pediu a improcedência.

Decisão judicial e fundamentos

A magistrada Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa afastou a preliminar de ilegitimidade. Aplicando o art. 7º, parágrafo único, do CDC, reconheceu que a Booking.com integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos ao consumidor.

No mérito, a juíza entendeu que o reembolso integral não era cabível: o cancelamento ocorreu fora do prazo de 24 horas previsto no art. 11 da Resolução ANAC nº 400/16 e também depois dos 7 dias do art. 49 do CDC, já que a compra fora feita um mês antes.

Por outro lado, a sentença aplicou o art. 740, § 3º, do Código Civil, que permite ao transportador reter no máximo 5% do valor da passagem em caso de desistência. A retenção de quase 95% feita pela plataforma foi considerada abusiva.

A juíza destacou que a ré sequer alegou que as passagens eram promocionais ou tarifa não reembolsável, não havendo justificativa jurídica para reter percentual superior a 5%. Veja outros casos em nossa página de decisões favoráveis.

O dispositivo julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Booking.com a pagar R$ 1.453,04, com correção pela SELIC desde o desembolso e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 406 do CC com redação da Lei 14.905/24.

Ilustração detalhada Booking.com reembolso cancelamento passagem aérea TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que plataformas intermediárias de venda de passagens aéreas, como Booking.com, Decolar, 123Milhas e similares, respondem solidariamente com a companhia aérea pelos prejuízos do consumidor — não basta alegar que são meros intermediários.

Quando o cancelamento ocorre fora dos prazos de arrependimento (24 horas da ANAC ou 7 dias do CDC para compras online), o consumidor ainda assim pode recuperar a maior parte do valor pago.

A retenção legal máxima é de 5%, salvo no caso de tarifas promocionais expressamente não reembolsáveis.

Quem enfrenta problema com voo ou abusos no cancelamento pode buscar a via judicial. Saiba como processar companhia aérea e plataformas intermediárias.

Posso cancelar passagem aérea comprada pela Booking.com e receber reembolso integral?
O reembolso integral só é garantido se o cancelamento ocorrer em até 24 horas da compra, conforme o art. 11 da Resolução ANAC 400/16, desde que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência do embarque. Fora desse prazo, ainda há direito ao reembolso parcial.
Quanto a empresa pode reter em caso de cancelamento fora do prazo?
Segundo o art. 740, § 3º, do Código Civil, o transportador pode reter no máximo 5% do valor pago a título de multa compensatória. Retenções superiores tendem a ser consideradas abusivas pelo Judiciário, salvo no caso de tarifas promocionais expressamente não reembolsáveis.
A Booking.com pode dizer que é só intermediária e não tem responsabilidade?
Não. Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, todas as empresas que integram a cadeia de fornecimento — incluindo plataformas de venda de passagens — respondem solidariamente perante o consumidor pelos danos sofridos.
Em quanto tempo posso ajuizar ação contra a plataforma?
O prazo prescricional para ações de reparação de danos materiais decorrentes da relação de consumo é, em regra, de 5 anos, contado do conhecimento do dano. Recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes para reunir provas e documentos.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de passagens aéreas e cobranças abusivas por plataformas de viagem? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer.

Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Teve problema com a companhia aérea?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 12ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
  • Magistrada: Juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa
  • Nº do processo: 4067982-80.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 26/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 1.453,04 (danos materiais), com correção pela SELIC desde o desembolso e juros de mora desde a citação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares