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Processo contra a Azul gera indenização de R$ 15 mil

Direito Aéreo
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rosenbaum

setembro 15, 2023

Em recente julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a empresa Azul foi condenada a indenizar um passageiro devido a um delay de 6 horas em seu voo.

O caso, que chamou a atenção pela relevância dos danos causados ao cliente, é um lembrete da responsabilidade das companhias aéreas em cumprir seus compromissos com os passageiros.

Detalhes do Caso

O passageiro, identificado pelas iniciais J.E.F.C., tinha um voo direto de Congonhas/SP para Mossoró programado para o dia 31/07/2022, com saída às 18:05 e chegada prevista para às 01:15.

No entanto, o voo foi alterado e realocado sem o seu consentimento, sendo informado da mudança apenas no momento do check-in. Com a alteração, ele chegaria ao destino 13 horas após o horário originalmente agendado.

Diante da situação, o passageiro buscou atendimento com a Azul, que não ofereceu uma solução satisfatória.

Como resultado, ele teve que comprar uma passagem para Fortaleza e, de lá, seguir de táxi até Mossoró, chegando ao destino com um delay de 6 horas.

Argumentos da Azul

A Azul, por sua vez, defendeu que a alteração da malha aérea era um fortuito interno e que não deveria ser responsabilizada pelo ocorrido.

A empresa alegou que o evento não poderia ser considerado como causador de danos à psique do passageiro e que a responsabilidade era objetiva de acordo com o art. 14 do CDC.

Fundamentos do Tribunal

O Tribunal, ao analisar o caso, destacou que o contrato de transporte é de obrigação de resultado e que o passageiro tem o direito de ser conduzido ao local de destino conforme acordado.

A alteração da malha aérea, como ocorrido, é considerada um fortuito interno, que não isenta a empresa de sua responsabilidade. Foi ressaltado que o transtorno, a irritação e o sentimento de impotência vivenciados pelo passageiro justificavam a condenação por danos morais.

Decisão

Diante dos fatos apresentados e dos argumentos das partes, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de primeira instância, condenando a Azul a indenizar o passageiro em R$ 15 mil por danos morais.

Número do processo 1015279-33.2022.8.26.0068

Como processar como no caso da Azul e conseguir indenização

Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente

A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Azul abaixo:

Acione o Reclame AQUI

Se o contato direto com a Azul não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.

Considere procurar um advogado

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Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.

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Imagem em destaque: Freepik (opolja)

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Flavio C
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11/03/2024
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Andre Lee
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Guilherme Vieira
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