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Azul condenada por atraso de 6h por manutenção da aeronave

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
atraso voo Azul manutenção não programada indenização — TJSP condena Azul Linhas Aéreas
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais para cada um dos três passageiros de uma mesma família, totalizando R$ 9.000,00, em razão de atraso de voo provocado por manutenção não programada da aeronave e longa espera noturna no aeroporto sem assistência material adequada.

Ilustração atraso voo Azul manutenção não programada indenização
TJSP (Juizado Especial de Bauru) condenou a Azul a pagar R$ 3.000,00 de danos morais a cada um dos três autores de uma f

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família — composta por idoso de 61 anos, criança e uma terceira passageira — adquiriu passagens no trecho Maceió–Guarulhos com conexão em Recife. O voo inicial tinha decolagem prevista para 04/02/2026 às 18h55 e chegada a São Paulo às 23h50.

O primeiro trecho atrasou 130 minutos por manutenção não programada, fazendo a família perder a conexão. Os passageiros foram reacomodados em voo da Latam que partiu de Maceió apenas às 02h55 do dia seguinte.

O resultado foi um atraso final de aproximadamente 6h17min no destino e cerca de 7 horas de espera no aeroporto de Maceió durante a madrugada, sem comprovação de fornecimento de alimentação, hospedagem ou voucher.

A Azul sustentou a aplicação preferencial do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC, invocando o art. 251-A da Lei nº 7.565/86, e pediu suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.417 do STF.

Os autores defenderam a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a configuração de falha na prestação do serviço. Quem enfrenta situação semelhante pode entender melhor seus direitos do passageiro aéreo antes de buscar a Justiça.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz José Claudio Domingues Moreira rejeitou a suspensão do processo.

Segundo a sentença, o Tema 1.417 do STF discute apenas hipóteses de caso fortuito externo ou força maior — o que não é o caso, já que a própria companhia confirmou que o atraso decorreu de manutenção não programada, situação que configura fortuito interno.

O magistrado destacou que a manutenção da aeronave integra o risco da atividade empresarial e não pode ser transferida ao consumidor.

Aplicou-se o art. 14 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor), com inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, conforme art. 6º, VIII, do CDC.

Ilustração detalhada atraso voo Azul manutenção não programada indenização
Implicações da decisão

A sentença pontuou que a Azul não comprovou ter cumprido os deveres de assistência material previstos nos arts. 26 e 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC — alimentação, hospedagem e comunicação durante a longa espera noturna.

Telas sistêmicas internas, sem vouchers ou recibos, não bastam para demonstrar a entrega da assistência.

Considerando o atraso superior a 6 horas, a espera de 7 horas em período noturno, a composição familiar com idoso e criança e os parâmetros para casos semelhantes, o juízo fixou a indenização em R$ 3.000,00 para cada autor, totalizando R$ 9.000,00, com correção pelo IPCA e juros pela SELIC a partir da data da sentença, nos termos da Lei nº 14.905/2024.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça orientação consolidada: manutenção não programada é risco do negócio da companhia aérea, e não excludente de responsabilidade. O passageiro que enfrenta esse tipo de problema com voo não precisa aceitar a alegação genérica de “questão operacional”.

Outro ponto relevante é a prova da assistência material: quando há atraso, cancelamento ou reacomodação, é a empresa aérea que deve documentar a entrega de alimentação, transporte e hospedagem.

Guardar comprovantes, fotos do painel de voos e mensagens da companhia ajuda a demonstrar a falha em uma eventual ação para como processar companhia aérea.

Famílias com idosos e crianças tendem a ter o dano moral reconhecido com maior facilidade, dado o agravamento do desconforto em esperas noturnas. Outras decisões favoráveis em casos parecidos vêm seguindo essa mesma linha.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A jurisprudência considera que a manutenção da aeronave — inclusive a não programada — integra o risco da atividade empresarial e configura fortuito interno. Por isso, não exclui a responsabilidade da companhia pelos prejuízos causados aos passageiros.
O que muda com o Tema 1.417 do STF para quem teve voo atrasado?
O Tema 1.417 do STF discute se a responsabilidade do transportador aéreo segue o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o CDC em casos de fortuito externo e força maior. Quando o atraso decorre de problema interno da companhia, como manutenção, esse Tema não impede a aplicação do CDC.
O que a companhia aérea deve oferecer em caso de atraso superior a 4 horas?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC prevê, conforme o tempo de espera, comunicação, alimentação e, acima de 4 horas, hospedagem e transporte. A prova de que essa assistência foi efetivamente entregue cabe à empresa, com vouchers, recibos ou registros.
Qual o valor de indenização por atraso de voo com longa espera noturna?
Não há valor fixo. Nesta decisão, o juízo fixou R$ 3.000,00 por passageiro diante de atraso superior a 6 horas, 7 horas de espera noturna no aeroporto e composição familiar com idoso e criança. Cada caso é analisado conforme suas circunstâncias.
Cabe recurso da sentença do Juizado Especial Cível?
Sim. Da sentença do Juizado Especial cabe Recurso Inominado, no prazo de 10 dias, com recolhimento de preparo conforme a tabela do tribunal, sob pena de deserção.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru
  • Magistrado: Juiz José Claudio Domingues Moreira
  • Nº do processo: 4005129-88.2026.8.26.0071
  • Data da decisão: 21/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 9.000,00 (R$ 3.000,00 de danos morais para cada um dos três autores), com correção pelo IPCA e juros pela SELIC a partir da sentença
  • Possibilidade de recurso: cabe Recurso Inominado às Turmas Recursais no prazo de 10 dias, com recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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