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NotreDame Intermédica é condenada a fornecer Ajovy® para tratamento de enxaqueca crônica

Remédio
Mulher com enxaqueca crônica recebendo negativa da NotreDame Intermédica para Ajovy® (Fremanezumabe).
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Redação

agosto 16, 2024

As negativas de cobertura por parte dos planos de saúde têm se tornado uma realidade preocupante para muitos pacientes que necessitam de tratamentos específicos. Recentemente, um caso emblemático envolvendo a operadora NotreDame Intermédica trouxe à tona os desafios enfrentados por uma paciente diagnosticada com enxaqueca crônica, que teve negado o fornecimento do medicamento Ajovy® (Fremanezumabe), essencial para seu tratamento.

A negativa de cobertura

A paciente, diagnosticada com enxaqueca crônica (CID G43.3), foi submetida a diversas terapias ao longo dos anos, sem sucesso.

Seu médico assistente, percebendo a gravidade e a persistência do quadro, prescreveu o uso de Ajovy® (Fremanezumabe), um medicamento inovador e de alta eficácia no tratamento de enxaqueca. No entanto, ao buscar a autorização para o fornecimento do medicamento junto ao seu plano de saúde, a paciente foi surpreendida com a negativa da NotreDame Intermédica.

A operadora de saúde argumentou que o medicamento não estava previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que, por ser de uso domiciliar, não estava obrigada a fornecê-lo. Essa justificativa, contudo, ignorava completamente a prescrição médica, que apontava o Ajovy® como a única alternativa viável para controlar as crises de enxaqueca da paciente.

Frustrada com a resposta da NotreDame Intermédica, a paciente buscou resolver o impasse diretamente com a operadora. Foram várias tentativas, incluindo o envio de relatórios médicos detalhados e apelos diretos ao setor de atendimento ao cliente da empresa. Infelizmente, todas as tentativas foram infrutíferas, e a negativa foi mantida, colocando a saúde e o bem-estar da paciente em risco.

Busca por assistência jurídica especializada

Diante da recusa do plano de saúde e da falta de alternativas, a paciente decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Sabendo que seu caso exigia uma abordagem jurídica robusta e que o tempo era um fator crítico, ela optou por acionar a Justiça para garantir o acesso ao medicamento prescrito.

Com a orientação de seu advogado, a paciente ingressou com uma ação judicial contra a NotreDame Intermédica, solicitando a cobertura do medicamento Ajovy® (Fremanezumabe). O processo foi movido sob a alegação de que a negativa de cobertura era abusiva e desrespeitava os direitos do consumidor, principalmente diante da urgência e da recomendação médica clara.

A NotreDame Intermédica, ao ser notificada da ação, apresentou sua defesa, reiterando os argumentos iniciais de que o medicamento não estava incluído no rol da ANS e que sua cobertura não era obrigatória segundo os termos contratuais. A empresa tentou justificar a negativa com base em normas regulatórias e jurisprudência que sustentavam a licitude da exclusão de medicamentos de uso domiciliar.

Decisão favorável ao tratamento com Ajovy® (Fremanezumabe)

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, decidiu em favor da paciente. Determinou que a NotreDame Intermédica fornecesse o medicamento Ajovy® (Fremanezumabe), conforme a prescrição médica, com aplicação mensal e custeio integral pelo plano de saúde. A decisão destacou que, embora o medicamento fosse de uso domiciliar, a negativa da operadora configurava uma prática abusiva, especialmente em um caso onde a saúde e a qualidade de vida da paciente estavam em jogo.

Essa decisão é um importante precedente para pacientes que enfrentam situações semelhantes. Ela reforça que o direito à saúde e ao tratamento adequado deve prevalecer sobre cláusulas contratuais e interpretações restritivas das operadoras de saúde.

A sentença, porém, ainda cabe recurso, e a NotreDame Intermédica pode tentar reformar a decisão em instâncias superiores. No entanto, a decisão inicial já representa uma vitória significativa para a paciente e para todos aqueles que lutam por um tratamento justo e adequado.

Principais informações sobre o caso

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 25 de julho de 2024, sob a relatoria do Desembargador Carlos Castilho Aguiar França, no processo de número 1001411-31.2023.8.26.0301. Embora a sentença seja favorável à paciente, ainda há possibilidade de recurso pela operadora NotreDame Intermédica.

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