Um recente acidente em aeroporto com idoso, em Congonhas, São Paulo, reacendeu um debate importante sobre a proteção de passageiros mais velhos nas viagens aéreas. Uma passageira de 72 anos perdeu a vida após cair de uma escada durante o desembarque.
O caso fez especialistas em direito do passageiro aéreo e do consumidor questionarem se a idade deve ser considerada um fator agravante na apuração de responsabilidades e no cálculo de indenizações.
De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direitos do passageiro aéreo, a análise jurídica vai muito além da queda em si. O profissional explicou em matéria do portal VIVA que condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção por parte das empresas envolvidas.
Acidente em aeroporto com idoso em Congonhas: o que Aconteceu
Na última sexta-feira, uma aposentada de 72 anos sofreu uma queda fatal ao desembarcar de um voo no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O incidente ocorreu durante o uso de escada para sair da aeronave.
A tragédia gerou comoção e abriu discussões sobre os protocolos de segurança e assistência oferecidos a passageiros idosos.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que aguarda o resultado das investigações para verificar se há relação direta entre o voo e o óbito. Enquanto isso, o caso serve como alerta sobre a necessidade de atenção redobrada com passageiros que apresentam maior vulnerabilidade.
A infraestrutura adequada e a presença de equipes treinadas são essenciais para a segurança de passageiros idosos.
Léo Rosenbaum: “a condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção”
O advogado Léo Rosenbaum foi um dos especialistas ouvidos pelo portal VIVA sobre o tema. Em sua análise, ele destacou que a idade não é apenas um dado pessoal, mas um elemento que exige cuidados específicos:
“A condição de pessoa idosa impõe deveres reforçados de proteção por parte dos prestadores de serviço. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece prioridade e atendimento adequado às necessidades específicas desse público, especialmente em ambientes que envolvem deslocamentos, circulação e situações de risco.”
Ele explicou ainda que a investigação deve verificar se foram adotadas medidas compatíveis com a vulnerabilidade da passageira. Quando isso não ocorre, a falha pode ser considerada mais grave.
“Caso fique demonstrado que a vítima necessitava de assistência especial, apresentava mobilidade reduzida ou que sua idade exigia cuidados adicionais que não foram observados, esse fator pode aumentar a gravidade da falha na prestação do serviço e influenciar a fixação da indenização por danos morais e materiais.”
Por que a idade é um fator agravante em acidentes em aeroportos
Pessoas acima de 60 anos frequentemente enfrentam desafios como redução de mobilidade, equilíbrio comprometido, visão ou audição menos acuradas e maior tempo de reação.
Em um ambiente movimentado como um aeroporto, com escadas, pisos variados, pressa de outros passageiros e equipamentos de embarque, esses fatores aumentam o risco de acidentes.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) reconhece essa vulnerabilidade e determina prioridade no atendimento e proteção reforçada. Quando uma empresa ou concessionária ignora essa condição, a omissão pode ser interpretada como agravante na responsabilidade civil e administrativa.
A proteção jurídica não termina quando o avião pousa. O passageiro tem direito a todo o percurso da viagem em condições adequadas de segurança, incluindo as etapas de embarque e desembarque.
O passageiro tem o direito de realizar todo o percurso da viagem em condições adequadas de segurança, incluindo as etapas de embarque e desembarque.
Assistência especial para passageiros idosos: direitos garantidos
Idosos a partir de 60 anos são considerados Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) pela regulamentação da ANAC. Isso garante prioridade em todas as etapas da viagem: check-in, despacho de bagagem, embarque, acomodação na aeronave e, principalmente, desembarque.
Passageiros acima de 60 anos têm direito à assistência especial (PNAE) em todas as etapas da viagem.
A assistência especial deve ser solicitada à companhia aérea no momento da compra da passagem ou com antecedência mínima de 48 a 72 horas, dependendo do tipo de apoio necessário.
A concessionária aeroportuária e a companhia aérea devem disponibilizar meios alternativos seguros e acessíveis, como elevadores ambulift, equipamentos de elevação, cadeiras apropriadas e equipes treinadas para auxiliar passageiros que necessitem de assistência especial.
Quando o passageiro informa sua necessidade com antecedência, a empresa consegue organizar recursos humanos e equipamentos para garantir segurança e dignidade. A omissão desses protocolos pode ser considerada elemento relevante para caracterizar falha na prestação do serviço.
Responsabilidade solidária entre companhia aérea e aeroporto
Em casos de acidentes durante o desembarque, a apuração costuma envolver tanto a companhia aérea quanto a concessionária que administra o aeroporto. A primeira responde pelo contrato de transporte, que inclui as operações de embarque e desembarque. A segunda é responsável pela infraestrutura, equipamentos e manutenção das áreas de circulação.
A jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversos casos, a responsabilidade solidária entre as duas partes quando o dano decorre de falha na prestação do serviço.
Isso significa que o passageiro ou seus familiares podem direcionar a cobrança contra qualquer uma das partes ou contra ambas, facilitando a busca por reparação.
A jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária entre companhia aérea e administradora do aeroporto em casos de falha na prestação do serviço.
O que a legislação e a prática recomendam para evitar acidentes
Além da análise após o fato, especialistas reforçam a importância de protocolos preventivos:
Piso antiderrapante e corrimãos adequados em escadas e rampas;
Iluminação suficiente e sinalização clara;
Equipes treinadas para identificar passageiros que precisam de apoio mesmo sem solicitação prévia;
Preferência por finger ou ambulift sempre que possível para passageiros com mobilidade reduzida;
Comunicação clara e paciente com idosos sobre os procedimentos de desembarque.
Mesmo quando a mobilidade da pessoa idosa parece preservada, a idade amplia o dever de cautela. Sinais sutis de fragilidade física ou necessidade de apoio devem ser observados com atenção.
A importância da orientação jurídica especializada
Situações que envolvem acidentes em aeroportos com passageiros idosos exigem análise cuidadosa de provas: laudos médicos que atestem a necessidade de assistência, registros de solicitação prévia, imagens de câmeras, testemunhos e relatórios de ocorrências.
Contar com essa orientação permite que famílias compreendam melhor seus direitos e tomem decisões informadas em momentos difíceis.
Leia a Matéria Completa no Portal VIVA
O caso do Aeroporto de Congonhas e a análise sobre a idade como fator agravante em acidentes aeroportuários foram tema de reportagem especial do portal VIVA. Para ler a matéria original na íntegra, com todas as declarações dos especialistas e o contexto completo da discussão, acesse o portal VIVA.
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.
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Ana Carolina Imada
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VSC VSC
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Hugo de Aquino
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Lucas Silva
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Quero agradecer todo o apoio e profissionalismo que eu e a minha esposa recebemos do escritório Rosenbaum.
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Vanda Cristina Rocha
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Gostaria de registrar meu agradecimento e reconhecimento ao escritório pelo excelente trabalho realizado em minha ação.
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alecio martins
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Super recomendo o escritório Rosebbaum Advogados, principalmente, pelo know-how que o escritório possui em resolver trâmites aéreos.
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Fernanda Oliveira
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Camila Cabral
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