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Médico perde simpósio pediátrico após 9h28 de atraso da Latam e será indenizado em R$ 10 mil

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam atraso voo Macapá Guarulhos indenização TJSP — TJSP condena Latam (TAM Linhas Aéreas)
Publicado: julho 27, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (TJSP) condenou a Latam (TAM Linhas Aéreas S/A) a pagar R$ 10.000,00 de danos morais a um passageiro que enfrentou atraso de 9 horas e 28 minutos no trecho Macapá–Guarulhos, com conexão em Brasília, e perdeu compromisso profissional como palestrante em simpósio pediátrico internacional.

Ilustração Latam atraso voo Macapá Guarulhos indenização TJSP
A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (TJSP) condenou a Latam a pagar R$ 10.000,00 de danos morais a passageiro que sofreu

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor contratou passagens da Latam para viajar em 28/06/2025, com saída de Macapá às 04h15 e chegada prevista a Guarulhos às 09h35, via conexão em Brasília.

O primeiro voo (LA 3769) atrasou 42 minutos na decolagem e chegou 38 minutos depois do previsto em Brasília, fazendo o passageiro perder a conexão do voo LA 4684 para Guarulhos.

Após longa espera na fila de atendimento, ele foi realocado para o voo LA 3262, que só desembarcou em Guarulhos às 19h03 — totalizando o atraso de 9h28 em relação ao itinerário original. Situações assim são recorrentes e estão entre os principais direitos do passageiro aéreo.

Por causa do atraso, o autor não pôde participar como expositor e palestrante do Simpósio Pediátrico Internacional de Emergência e Suporte Avançado em Vida, marcado para as 13h45 do mesmo dia em São Paulo, evento vinculado à Universidade Federal do Amapá.

A companhia aérea sustentou que o atraso decorreu de readequação da malha aérea em razão de imprevisto com outro passageiro que necessitou de assistência, defendendo aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e afirmando ter cumprido a Resolução 400/2016 da ANAC com reacomodação e assistência material.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Domingos Parra Neto reconheceu, inicialmente, que o motivo alegado pela Latam não se enquadra nas hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, afastando a tese de exclusão de responsabilidade da companhia.

Aplicou o art. 14 do CDC (Lei 8.078/90), que estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos defeitos na prestação.

Como não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de inexistência do defeito, a falha no serviço ficou caracterizada.

A sentença destacou que o dano moral não se resume ao transtorno da espera: o passageiro perdeu compromisso acadêmico e profissional confirmado, extrapolando o mero dissabor ou descumprimento contratual — cenário típico de quem enfrenta problema com voo em viagem essencial.

Considerando a longa espera entre voos, as condições pessoais do requerente e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

A Latam também foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e a honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

Ilustração detalhada Latam atraso voo Macapá Guarulhos indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça entendimento consolidado de que atrasos superiores a 4 horas — sobretudo os que causam perda de compromisso profissional, acadêmico ou familiar — configuram dano moral indenizável, e não simples aborrecimento cotidiano.

Também mostra que teses de “readequação da malha aérea” ou de imprevistos operacionais internos da companhia não afastam a responsabilidade objetiva prevista no CDC, por integrarem o risco da própria atividade empresarial.

Vale conferir outras decisões favoráveis em situações semelhantes.

Guardar comprovantes de compromissos perdidos, e-mails de reacomodação, cartões de embarque e provas do atraso é essencial para quem pretende buscar reparação e entender como processar companhia aérea.

Perguntas frequentes

Atraso de voo por readequação da malha aérea gera indenização?
Sim. A Justiça vem entendendo que a reorganização de voos por conveniência operacional da companhia é risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Se houver dano concreto, cabe indenização.
Qual o valor médio de indenização por atraso de voo superior a 9 horas?
Não existe tabela fixa. Em casos com perda de compromisso profissional ou evento importante, tribunais têm arbitrado valores entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 por passageiro, como neste caso da 2ª Vara de Mogi das Cruzes, que fixou R$ 10.000,00.
A Resolução 400 da ANAC substitui o direito à indenização por dano moral?
Não. A Resolução 400/2016 trata apenas da assistência material (alimentação, hospedagem, reacomodação). O direito à indenização por dano moral decorre do CDC e é cumulativo com essa assistência.
Perdi um compromisso profissional por causa do atraso. Como provar?
Guarde convite ou programação do evento, e-mails de confirmação da sua participação, cartões de embarque, comprovantes de reacomodação e qualquer comunicação da companhia. Esses documentos foram decisivos para o reconhecimento do dano moral neste caso.
Qual o prazo para processar a companhia aérea?
Em regra, aplica-se o prazo de 5 anos do CDC para relações de consumo. Voos internacionais podem ter regra específica de 2 anos pela Convenção de Montreal, então o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou perda de conexão de voo? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
  • Magistrado: Juiz de Direito Domingos Parra Neto
  • Nº do processo: 4001809-67.2025.8.26.0361
  • Data da decisão: 02/07/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de custas e honorários de 15% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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