
A 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (TJSP) condenou a Latam (TAM Linhas Aéreas S/A) a pagar R$ 10.000,00 de danos morais a um passageiro que enfrentou atraso de 9 horas e 28 minutos no trecho Macapá–Guarulhos, com conexão em Brasília, e perdeu compromisso profissional como palestrante em simpósio pediátrico internacional.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor contratou passagens da Latam para viajar em 28/06/2025, com saída de Macapá às 04h15 e chegada prevista a Guarulhos às 09h35, via conexão em Brasília.
O primeiro voo (LA 3769) atrasou 42 minutos na decolagem e chegou 38 minutos depois do previsto em Brasília, fazendo o passageiro perder a conexão do voo LA 4684 para Guarulhos.
Após longa espera na fila de atendimento, ele foi realocado para o voo LA 3262, que só desembarcou em Guarulhos às 19h03 — totalizando o atraso de 9h28 em relação ao itinerário original. Situações assim são recorrentes e estão entre os principais direitos do passageiro aéreo.
Por causa do atraso, o autor não pôde participar como expositor e palestrante do Simpósio Pediátrico Internacional de Emergência e Suporte Avançado em Vida, marcado para as 13h45 do mesmo dia em São Paulo, evento vinculado à Universidade Federal do Amapá.
A companhia aérea sustentou que o atraso decorreu de readequação da malha aérea em razão de imprevisto com outro passageiro que necessitou de assistência, defendendo aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica e afirmando ter cumprido a Resolução 400/2016 da ANAC com reacomodação e assistência material.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Domingos Parra Neto reconheceu, inicialmente, que o motivo alegado pela Latam não se enquadra nas hipóteses do art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, afastando a tese de exclusão de responsabilidade da companhia.
Aplicou o art. 14 do CDC (Lei 8.078/90), que estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos defeitos na prestação.
Como não houve prova de culpa exclusiva do consumidor ou de inexistência do defeito, a falha no serviço ficou caracterizada.
A sentença destacou que o dano moral não se resume ao transtorno da espera: o passageiro perdeu compromisso acadêmico e profissional confirmado, extrapolando o mero dissabor ou descumprimento contratual — cenário típico de quem enfrenta problema com voo em viagem essencial.
Considerando a longa espera entre voos, as condições pessoais do requerente e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A Latam também foi condenada ao pagamento integral das custas processuais e a honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça entendimento consolidado de que atrasos superiores a 4 horas — sobretudo os que causam perda de compromisso profissional, acadêmico ou familiar — configuram dano moral indenizável, e não simples aborrecimento cotidiano.
Também mostra que teses de “readequação da malha aérea” ou de imprevistos operacionais internos da companhia não afastam a responsabilidade objetiva prevista no CDC, por integrarem o risco da própria atividade empresarial.
Vale conferir outras decisões favoráveis em situações semelhantes.
Guardar comprovantes de compromissos perdidos, e-mails de reacomodação, cartões de embarque e provas do atraso é essencial para quem pretende buscar reparação e entender como processar companhia aérea.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes
- Magistrado: Juiz de Direito Domingos Parra Neto
- Nº do processo: 4001809-67.2025.8.26.0361
- Data da decisão: 02/07/2026
- Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, além de custas e honorários de 15% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.