
O plano de saúde cobre DIU, laqueadura e vasectomia. O planejamento familiar é garantido pela Lei 9.263/1996 e os três procedimentos integram o rol da ANS — o DIU de cobre há anos e o DIU hormonal desde 2022. Para a esterilização definitiva, valem os requisitos da Lei 14.443/2022: 21 anos completos ou dois filhos vivos.
Mesmo com a previsão legal clara, negativas e demoras na autorização ainda acontecem — principalmente para o DIU hormonal e para a laqueadura fora do parto.
O que diz a lei sobre planejamento familiar no plano de saúde?
- DIU: o dispositivo e a inserção fazem parte do rol da ANS. Desde 2022, o DIU hormonal também foi incorporado;
- Laqueadura: permitida a partir de 21 anos ou com 2 filhos vivos, com prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia. Desde a Lei 14.443/2022, não é mais exigido consentimento do cônjuge;
- Vasectomia: mesmos requisitos de idade ou prole, com o mesmo prazo de reflexão de 60 dias.
Cumpridos esses requisitos, a operadora não pode recusar nem postergar indefinidamente a autorização.
Estudo Rosenbaum — decisões públicas do TJSP
Nas decisões públicas do TJSP sobre DIU, laqueadura e vasectomia, a Justiça foi favorável ao consumidor em 81,8% dos casos — 22 decisões de mérito analisadas. O recorte é pequeno porque a maioria das negativas se resolve antes de virar processo.
Fonte: Observatório de Planos de Saúde do escritório. Levantamento de decisões públicas — não representa casos do escritório; cada caso é único e não há promessa de resultado.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
Por que os planos negam e quando a negativa é abusiva
As recusas mais comuns alegam finalidade “eletiva”, exigem documentos além dos previstos ou empurram o procedimento para fila sem prazo. Com os requisitos legais cumpridos e indicação médica, essas justificativas não se sustentam.
Também é abusivo negar a laqueadura no parto quando a manifestação de vontade respeitou o prazo de 60 dias — hipótese expressamente autorizada pela Lei 14.443/2022.
O que fazer se o plano negar DIU, laqueadura ou vasectomia
- Peça a negativa por escrito: a operadora é obrigada a justificar a recusa formalmente, com o motivo e a cláusula aplicada.
- Reúna a documentação médica: relatório do médico assistente com diagnóstico, indicação de método contraceptivo ou esterilização e o caráter funcional ou reparador do procedimento.
- Registre reclamação na ANS: pelo telefone 158 ou pelo site da agência. A notificação costuma destravar parte dos casos.
- Avalie a via judicial: quando a recusa se mantém, é possível pedir tutela de urgência (liminar), analisada em poucos dias quando há risco à saúde.
Perguntas frequentes
Precisa de orientação?
Se a operadora negou ou está adiando seu DIU, laqueadura ou vasectomia, um advogado com atuação em planos de saúde pode analisar o caso e orientar as medidas cabíveis.
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Conteúdo revisado por Léo Rosenbaum, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 176.029, sócio do Rosenbaum Advogados.
Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.