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TJSP mantém custeio do Elahere por plano Vivest em câncer de ovário

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Vivest Funcesp Elahere câncer de ovário cobertura — TJSP condena Vivest (Funcesp)
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, manteve em junho de 2026 a condenação da Vivest (Fundação CESP / Funcesp) a fornecer e custear o medicamento Mirvetuximab-Soravtansine (Elahere) a uma beneficiária com câncer de ovário metastático resistente à platina.

Os desembargadores ainda majoraram os honorários do advogado da consumidora.

Ilustração Vivest Funcesp Elahere câncer de ovário cobertura
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, por unanimidade, manteve sentença que condenou a Vivest (Funcesp) ao fornecimen

O acórdão reforça entendimento já consolidado no direito à saúde suplementar: tratamento oncológico prescrito por médico assistente, com fármaco registrado na Anvisa, deve ser custeado pela operadora — inclusive em planos de autogestão.

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Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora é beneficiária de plano de saúde administrado pela Vivest, entidade de autogestão vinculada à antiga Fundação CESP. Foi diagnosticada com carcinoma seroso de alto grau de ovário metastático (CID C56), sem mutação BRCA1/BRCA2, e com doença resistente à platina.

O médico assistente prescreveu o uso de Mirvetuximab-Soravtansine (Elahere) 500 mg, indicado justamente para pacientes adultas com câncer epitelial de ovário, trompa de Falópio ou peritoneal primário resistente à platina. A operadora negou o custeio.

A Vivest alegou três pontos principais: que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria por se tratar de autogestão (Súmula 608 do STJ); que o medicamento não teria registro na Anvisa, atraindo o Tema 990 do STJ; e que o fármaco não constaria do rol da ANS, tido por taxativo.

A consumidora, por sua vez, recorreu apenas quanto ao valor da causa, sustentando que deveria refletir o custo anual do tratamento (R$ 2.530.289,85) e não apenas um ciclo mensal, nos termos do art. 292, §2º, do CPC.

Decisão judicial e fundamentos

Em primeira instância, a Juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente a ação e tornou definitiva a tutela de urgência, obrigando a Vivest a fornecer o Elahere enquanto durar a indicação médica.

No TJSP, o Desembargador Luiz Antonio Coelho Mendes, relator, registrou que, embora a Súmula 608 do STJ afaste o CDC nos planos de autogestão, a relação ainda é regida pelo Código Civil e pela Lei nº 9.656/98, que não autoriza a recusa observada.

O acórdão afastou expressamente a alegação de falta de registro sanitário: consulta direta ao site da Anvisa demonstrou que o Elahere está regularmente registrado, com bula que prevê exatamente o quadro clínico da paciente. Isso torna inaplicável o Tema 990 do STJ.

Ilustração detalhada Vivest Funcesp Elahere câncer de ovário cobertura
Implicações da decisão

O relator destacou ainda que o STJ tem entendimento firme no sentido de que, em tratamento oncológico, é irrelevante a discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo da ANS: havendo prescrição médica de fármaco registrado, a negativa é abusiva, ainda que em uso off-label.

Quanto ao valor da causa, a Câmara manteve a redução equitativa feita em primeiro grau, considerando o custo elevadíssimo do tratamento e o princípio da paridade processual.

Os recursos da autora e da ré foram desprovidos por unanimidade, e os honorários da parte autora majorados para 20% do valor da causa (art. 85, §11, do CPC).

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão é especialmente relevante para beneficiários de planos de autogestão (Funcesp/Vivest, GEAP, Cassi, Postal Saúde e similares), que costumam invocar a Súmula 608 do STJ para tentar restringir coberturas.

A decisão deixa claro que o afastamento do CDC não autoriza a recusa de tratamento oncológico devidamente prescrito.

Outro ponto importante é o tratamento dado ao Tema 990 do STJ: a tese só se aplica quando o medicamento de fato não tem registro na Anvisa. Quando há registro — caso do Elahere —, a discussão muda completamente, e a negativa de cobertura tende a ser considerada abusiva.

Para pacientes oncológicos, vale guardar prescrição médica detalhada, laudos com CID, bula do medicamento e a negativa por escrito da operadora. Esses documentos são essenciais para discutir o caso no Judiciário.

Veja outros precedentes nas decisões favoráveis publicadas pelo escritório.

Perguntas frequentes

Plano de autogestão como a Vivest pode negar medicamento oncológico?
Não de forma genérica. Embora a Súmula 608 do STJ afaste o Código de Defesa do Consumidor nos planos de autogestão, a relação continua regida pela Lei 9.656/98 e pelo Código Civil. Havendo prescrição médica de medicamento registrado na Anvisa para tratamento de câncer, a recusa tende a ser considerada abusiva pelos tribunais.
O que é o medicamento Mirvetuximab-Soravtansine (Elahere)?
É um anticorpo-droga conjugado indicado em bula, no Brasil, para pacientes adultas com câncer epitelial de ovário, trompa de Falópio ou peritoneal primário, positivo para receptor de folato alfa e resistente à platina que receberam de uma a três terapias sistêmicas anteriores. O fármaco está registrado na Anvisa.
O Tema 990 do STJ impede o custeio do Elahere pelo plano?
Não. O Tema 990 trata da inexistência de obrigação de custear medicamentos sem registro na Anvisa. Como o Elahere possui registro regular na agência, com indicação em bula compatível com o quadro clínico, o tema não se aplica e a obrigação de cobertura prevalece.
O rol da ANS sendo taxativo impede a cobertura de câncer?
No tratamento oncológico, o STJ entende que é irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. A jurisprudência considera abusiva a mera recusa em custear fármaco prescrito pelo médico para tratamento de câncer, ainda que em uso off-label.
Cabe recurso dessa decisão do TJSP?
Sim. Por se tratar de acórdão de segundo grau, em tese cabem recurso especial ao STJ (se houver violação a lei federal) e recurso extraordinário ao STF (se houver questão constitucional), observados os requisitos de admissibilidade. Enquanto pendentes, a obrigação de fornecimento determinada pela tutela e pela sentença permanece em vigor.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 10ª Câmara de Direito Privado (origem: 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Luiz Antonio Coelho Mendes (relator); Juíza Renata Martins de Carvalho (1ª instância)
  • Nº do processo: 1002402-95.2024.8.26.0228
  • Data da decisão: 16/06/2026
  • Valor da condenação: obrigação de fazer — fornecimento contínuo do Mirvetuximab-Soravtansine (Elahere) 500 mg, com custo mensal aproximado de R$ 210.809,67 por ciclo, mais honorários majorados para 20% do valor da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver violação a lei federal ou à Constituição, observados os requisitos de admissibilidade

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

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