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TJSP mantém condenação da Azul por atraso de 15h em voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Azul atraso 15 horas voo internacional indenização TJSP — TJSP condena Azul Linhas Aéreas
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 14.000,00 em danos morais (R$ 7.000,00 para cada passageiro) e R$ 157,70 em danos materiais, em razão de cancelamento de voo internacional que resultou em atraso de aproximadamente 15 horas para a chegada ao destino final.

Ilustração Azul atraso 15 horas voo internacional indenização TJSP
TJSP, em decisão unânime da 14ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso da Azul e manteve a condenação ao

Detalhes do caso e argumentos das partes

O casal de passageiros adquiriu passagens aéreas internacionais com conexão em Campinas e destino final em Brasília. Em razão de uma manutenção não programada na aeronave, o voo foi cancelado pela companhia.

Com a chegada tardia ao aeroporto de Campinas, os passageiros perderam a conexão para Brasília e foram obrigados a pernoitar em hospedagem descrita como precária, em estabelecimento situado à margem de rodovia.

A situação agravou o quadro de saúde da passageira, que desenvolveu infecção urinária no período. Os autores buscaram, então, indenização por danos morais e o ressarcimento de gastos materiais comprovados.

A Azul apelou da sentença sustentando aplicação da Convenção de Montreal ou do Código Brasileiro de Aeronáutica em vez do CDC, alegando que prestou assistência material conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC e pedindo a redução do valor arbitrado.

Esses argumentos são comuns em casos envolvendo problema com voo internacional.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Sebastião Thiago de Siqueira, relator, afastou a tese da companhia e reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no art. 14 a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa.

Segundo o acórdão, a alegação de manutenção não programada caracteriza, no máximo, fortuito interno, ou seja, risco próprio da atividade aérea, e não força maior. Por isso, não afasta o dever de indenizar.

O relator destacou que é dever da empresa aérea realizar manutenção regular das aeronaves para evitar defeitos mecânicos e atrasos. A prestação de assistência material no aeroporto não elimina o abalo emocional decorrente do atraso de 15 horas e da hospedagem inadequada.

Quanto ao valor, o acórdão considerou que R$ 7.000,00 para cada passageiro é razoável e proporcional ao porte econômico da ré, à gravidade do dano e ao caráter pedagógico da indenização.

O recurso foi improvido por unanimidade e os honorários advocatícios foram majorados para 15% do valor da condenação (art. 85, §11, do CPC).

Ilustração detalhada Azul atraso 15 horas voo internacional indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça o entendimento consolidado no TJSP de que falhas operacionais e problemas mecânicos não isentam a companhia aérea da obrigação de indenizar.

Quem enfrenta direitos do passageiro aéreo violados pode buscar tanto o ressarcimento de gastos quanto a indenização por dano moral.

O acórdão também é relevante porque, mesmo em voo internacional, prevaleceu o CDC para fins de dano moral, afastando a limitação prevista na Convenção de Montreal — entendimento alinhado a outras decisões favoráveis nesse tipo de litígio.

Passageiros que sofrem atrasos longos, perda de conexão ou hospedagem precária devem reunir comprovantes de gastos, fotografias, registros de comunicação com a empresa e qualquer prova de impacto à saúde ou ao compromisso da viagem.

Esse acervo é essencial para quem pretende avaliar como processar companhia aérea em juízo.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. O TJSP entende que a manutenção não programada caracteriza fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da empresa aérea. Por isso, não afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
O CDC se aplica a voo internacional ou prevalece a Convenção de Montreal?
A jurisprudência majoritária aplica o Código de Defesa do Consumidor para fins de dano moral em voos internacionais, deixando a Convenção de Montreal restrita a aspectos materiais específicos, como limites de bagagem. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo TJSP no caso julgado.
Atraso de 15 horas gera direito à indenização por dano moral?
Sim. Atrasos longos, perda de conexão e hospedagem inadequada são situações que, segundo o tribunal, causam transtornos suficientes para configurar dano moral, dispensando prova específica do abalo emocional.
A assistência material no aeroporto afasta o dever de indenizar?
Não. O fornecimento de hospedagem, alimentação ou reacomodação atende às obrigações da Resolução 400 da ANAC, mas não substitui a indenização por danos morais quando há falha relevante na prestação do serviço.
Qual é o prazo para entrar com ação contra a companhia aérea?
Em regra, o prazo é de cinco anos com base no CDC para relações de consumo internas. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece prazo de dois anos para pedidos relacionados a danos materiais. É importante consultar um advogado para avaliar o prazo aplicável ao caso concreto.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Sebastião Thiago de Siqueira
  • Nº do processo: 4007834-05.2025.8.26.0068
  • Data da decisão: 19/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 14.157,70 (R$ 14.000,00 de danos morais, sendo R$ 7.000,00 para cada autor, e R$ 157,70 de danos materiais), com honorários majorados para 15% do valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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