Latam e Lufthansa condenadas: extravio bagagem Munique
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Latam e Lufthansa condenadas por extravio de bagagem

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
extravio bagagem codeshare Latam Lufthansa Munique — TJSP condena Latam e Lufthansa
Publicado: julho 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 3ª Vara Cível de Bragança Paulista (TJSP) condenou solidariamente a Latam (TAM Linhas Aéreas) e a Deutsche Lufthansa AG a pagarem R$ 871,15 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada por cinco dias em viagem internacional com destino a Munique, com conexão em Paris.

A mala, além de atrasada, chegou danificada.

Ilustração extravio bagagem codeshare Latam Lufthansa Munique
Sentença da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista (TJSP) condenou solidariamente Latam e Lufthansa a pagarem R$ 871,15 por

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor comprou passagens aéreas para Munique, em voos operados em codeshare (compartilhamento de código) entre as duas companhias. Embarcou em Guarulhos em 04/09/2025 e fez conexão em Paris no dia seguinte.

Ao desembarcar em Munique, foi informado de que a bagagem não havia chegado. Comunicou às companhias que precisava da mala até 07/09/2025, pois seguiria viagem para outros destinos, retornando ao aeroporto apenas em 25/09/2025.

Sem assistência adequada, o passageiro precisou pegar uma mala emprestada e comprar itens essenciais, no valor de R$ 871,15. A bagagem só chegou em 10/09/2025 — cinco dias depois — e ainda danificada.

A Lufthansa alegou que as passagens foram vendidas pela Latam, sustentou tratar-se de atraso “ínfimo” dentro do prazo de 21 dias previsto em normas internacionais e pediu aplicação da Convenção de Montreal.

A Latam, por sua vez, suscitou ilegitimidade passiva, pediu suspensão do processo pelo Tema 1.417 do STF e defendeu culpa exclusiva da corré.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Simone Rodrigues Valle rejeitou todas as preliminares.

Sobre a ilegitimidade da Latam, destacou que o transporte ocorreu em codeshare — parceria comercial em que uma empresa coloca seu código de voo em operação realizada por outra — o que integra ambas na mesma cadeia de fornecimento.

Por isso, aplicou-se a responsabilidade solidária prevista nos artigos 7º, parágrafo único, 25, §1º, e 34 do Código de Defesa do Consumidor. Esse é um dos principais direitos do passageiro aéreo em viagens com conexão internacional.

No mérito, a sentença aplicou os Temas 210 e 1.240 do STF: para danos materiais em transporte aéreo internacional, prevalecem a Convenção de Varsóvia e a Convenção de Montreal; já para danos morais, aplica-se o CDC, com responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC).

Ilustração detalhada extravio bagagem codeshare Latam Lufthansa Munique
Implicações da decisão

Os R$ 871,15 gastos com itens essenciais foram acolhidos integralmente, pois não superam o limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (art. 22, item 2, da Convenção de Montreal).

Quanto ao dano moral, a juíza considerou-o in re ipsa (presumido pelo próprio fato), fixando a indenização em R$ 10.000,00 de forma solidária. As rés ainda foram condenadas a custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que, em voos com codeshare, o passageiro pode acionar qualquer das companhias envolvidas — tanto a que vendeu o bilhete quanto a que operou o trecho. Essa é uma dúvida frequente de quem enfrenta problema com voo internacional.

Outro ponto relevante: a Convenção de Montreal limita valores apenas para danos materiais. O dano moral por extravio segue regido pelo CDC, sem teto tarifado, conforme o Tema 1.240 do STF.

Guardar comprovantes dos gastos emergenciais, registrar o PIR (Property Irregularity Report) no aeroporto e documentar a comunicação com a companhia são passos importantes.

Veja outras decisões favoráveis em situações parecidas e entenda como processar companhia aérea em casos de falha grave na prestação do serviço.

Perguntas frequentes

Em voo com codeshare, posso processar qualquer uma das companhias aéreas?
Sim. Quando duas empresas atuam em compartilhamento de código, ambas integram a mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos danos, conforme os arts. 7º, 25 e 34 do CDC. O passageiro pode demandar a vendedora do bilhete, a operadora do trecho ou ambas.
A Convenção de Montreal limita o valor do dano moral por extravio de bagagem?
Não. O STF, no Tema 1.240, decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos morais decorrentes do transporte aéreo internacional. Para danos morais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sem limite tarifado.
Quanto tempo de extravio gera dano moral?
Não há prazo mínimo legal. O dano moral é avaliado caso a caso, considerando duração, destino, finalidade da viagem e impacto. Neste caso, cinco dias de extravio em viagem internacional, com mala devolvida danificada e sem assistência adequada, foram suficientes para indenização de R$ 10.000,00.
O passageiro precisa provar o dano moral pelo extravio?
Não. A jurisprudência reconhece o dano como in re ipsa, ou seja, presumido pelo próprio fato do extravio. Basta comprovar a falha na prestação do serviço para que a obrigação de indenizar seja reconhecida.
E os gastos com itens essenciais durante o extravio?
São indenizáveis como danos materiais, desde que comprovados com notas fiscais. A Convenção de Montreal impõe limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), que costuma ser superior ao gasto normal de um passageiro nessa situação.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista
  • Magistrada: Juíza de Direito Simone Rodrigues Valle
  • Nº do processo: 4002310-31.2025.8.26.0099
  • Data da decisão: 25/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.871,15 (R$ 871,15 de danos materiais + R$ 10.000,00 de danos morais), com correção pelo IPCA-IBGE e juros pela taxa legal, além de custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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