TJMG mantém Latam condenada por extravio de bagagem
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TJMG mantém Latam condenada por extravio de mala

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
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Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Latam ao pagamento de R$ 14.393,29 a um passageiro que teve a mala extraviada definitivamente em voo nacional rumo a Londrina/PR.

A 21ª Câmara Cível negou provimento à apelação da companhia aérea e ainda majorou os honorários advocatícios.

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TJMG (21ª Câmara Cível) negou provimento à apelação da Latam e manteve sentença que condenou a companhia ao pagamento de

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor adquiriu passagens da Latam para uma viagem profissional com destino a Londrina/PR, em voos operados em 20 de agosto de 2024. Despachou sua única bagagem no aeroporto de Belo Horizonte e foi orientado a retirá-la apenas no destino final.

Ao desembarcar, a mala não apareceu na esteira. O passageiro preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem e tentou solucionar o problema administrativamente diversas vezes, sem sucesso. A bagagem nunca foi localizada, configurando o extravio definitivo.

Privado de uniformes de trabalho e itens pessoais em cidade diversa de seu domicílio, o consumidor precisou comprar roupas e nova mala às pressas, totalizando R$ 4.393,29 em despesas emergenciais. Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações como essa.

A Latam, em recurso, sustentou que deveriam incidir as limitações do Código Brasileiro de Aeronáutica, alegou ausência de declaração prévia de conteúdo e classificou o evento como mero dissabor cotidiano. Pediu, subsidiariamente, a redução dos danos morais.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afastou a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Para o tribunal, a relação é de consumo e prevalece o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da companhia aérea pelo art. 14 do CDC e pela teoria do risco do empreendimento.

O acórdão reforçou que a declaração prévia do conteúdo da bagagem é mera faculdade do passageiro, não condição para indenizar. O inventário detalhado e as notas fiscais de despesas emergenciais foram considerados compatíveis com uma viagem profissional de dez dias.

Quanto aos danos morais, o tribunal aplicou expressamente a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: o tempo gasto pelo passageiro em tentativas frustradas de localizar a mala e o desgaste psicológico configuram lesão indenizável.

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Os R$ 10.000,00 de danos morais foram considerados proporcionais à gravidade da falha, ao porte econômico da Latam e aos transtornos profissionais suportados. A apelação foi desprovida e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.

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Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que o extravio definitivo de bagagem em voo nacional segue regido pelo CDC, e não pelas limitações tarifadas do Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso significa que a indenização pode alcançar o prejuízo material efetivo, sem teto pré-fixado.

O acórdão também confirma que não é obrigatório declarar previamente o valor ou o conteúdo da mala. Basta apresentar inventário compatível com a viagem e comprovantes das despesas emergenciais que se tornaram necessárias.

Em caso de problema com voo, guardar todas as notas fiscais é decisivo.

Por fim, viagens profissionais com perda de uniformes, equipamentos e itens essenciais reforçam o cabimento de danos morais, especialmente quando o consumidor enfrenta atendimento padronizado e demorado. Entenda como processar companhia aérea em casos de extravio.

Perguntas frequentes

Preciso declarar o valor da bagagem para ter direito à indenização por extravio?
Não. A declaração prévia do conteúdo ou do valor da bagagem é uma faculdade do passageiro, não um requisito. O TJMG confirmou que a ausência dessa declaração não afasta o dever da companhia aérea de indenizar pelos prejuízos materiais comprovados.
Em voos nacionais, aplica-se o CDC ou o Código Brasileiro de Aeronáutica?
Prevalece o Código de Defesa do Consumidor. O tribunal mineiro reafirmou que, em transporte aéreo nacional, as regras protetivas do CDC se sobrepõem às limitações do Código Brasileiro de Aeronáutica, inclusive para fins de indenização por danos morais.
O extravio definitivo de bagagem gera dano moral automaticamente?
Em regra, sim, especialmente quando há agravantes como viagem profissional, perda de itens essenciais e tentativas frustradas de solução administrativa. A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor reforça que o tempo gasto e o desgaste psicológico justificam a indenização.
Quais documentos ajudam a comprovar os prejuízos materiais?
Inventário detalhado dos bens que estavam na mala, notas fiscais de compras emergenciais (roupas, calçados, itens de higiene, nova bagagem), comprovantes do Relatório de Irregularidade de Bagagem e o histórico de atendimento com a companhia aérea.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça de Minas Gerais — 21ª Câmara Cível (origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador José Eustáquio Lucas Pereira (relator), acompanhado pelos Desembargadores Marcelo de Oliveira Milagres e Monteiro de Castro; sentença do Juiz Elimar Boaventura Condé Araújo
  • Nº do processo: 1.0000.26.195376-4/001
  • Valor da condenação: R$ 14.393,29 (R$ 4.393,29 de danos materiais + R$ 10.000,00 de danos morais), com honorários majorados para 12% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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