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Latam condenada por atraso de 17h em voo internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
atraso voo internacional Latam manutenção fortuito interno — TJSP condena Latam (TAM Linhas Aéreas)
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (TJSP) condenou a Latam (TAM Linhas Aéreas) a pagar R$ 7.000,00 de danos morais para cada uma das duas passageiras e mais R$ 282,82 de danos materiais, em razão de atraso de aproximadamente 17 horas em voo internacional com itinerário Belo Horizonte – Guarulhos – Boston.

A sentença é de 12 de junho de 2026.

Ilustração atraso voo internacional Latam manutenção fortuito interno
A 1ª Vara Cível de Jabaquara (TJSP) condenou a Latam a pagar R$ 7.000,00 de danos morais para cada uma das duas passagei

Detalhes do caso e argumentos das partes

As autoras adquiriram passagens aéreas para o trajeto Belo Horizonte – Guarulhos – Boston. O primeiro voo, doméstico, atrasou e provocou a perda da conexão internacional em Guarulhos.

O efeito cascata resultou em atraso final de cerca de 17 horas para chegada ao destino. Além do desgaste da espera, uma das passageiras estava recém-operada e teve a bagagem danificada, fato que agravou o transtorno.

Na ação, as consumidoras pediram indenização por danos morais (R$ 10.000,00 para cada) e ressarcimento de R$ 282,86 gastos com alimentação, sustentando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da companhia aérea.

A Latam, em contestação, alegou aplicação da Convenção de Montreal e sustentou que o atraso decorreu de manutenção não programada, o que configuraria caso fortuito apto a afastar sua responsabilidade. O argumento não convenceu o juízo.

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Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Erika Lais Ferreira Portela Vieira julgou o pedido procedente. A magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal, no RE 636.331, fixou a prevalência da Convenção de Montreal apenas quanto aos danos materiais em transporte aéreo internacional.

Já os danos morais continuam disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse é o entendimento consolidado para os direitos do passageiro aéreo em voos internacionais.

Sobre a alegação de manutenção não programada, a sentença foi categórica: trata-se de fortuito interno, ligado à atividade da própria companhia aérea, e não de fortuito externo.

Por isso, não rompe o nexo de causalidade nem afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.

Ilustração detalhada atraso voo internacional Latam manutenção fortuito interno
Implicações da decisão

O juízo entendeu que o atraso de cerca de 17 horas, somado à condição de saúde de uma das autoras (recém-operada) e à bagagem danificada, ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral indenizável.

O valor foi fixado em R$ 7.000,00 para cada autora, com correção pelo IPCA a partir da sentença e juros pela SELIC desde a citação. Os danos materiais de R$ 282,82 também foram acolhidos. A Latam ainda arcará com custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que manutenção não programada não é caso fortuito externo. Falhas técnicas da aeronave integram o risco do negócio da companhia aérea e não servem para escapar do dever de indenizar.

Outro ponto importante: a Convenção de Montreal limita apenas os danos materiais. Para os danos morais, aplica-se integralmente o CDC, sem teto preestabelecido. Confira outras decisões favoráveis em situações semelhantes.

Atrasos relevantes (em geral acima de 4 horas em voos internacionais), perda de conexão, bagagem danificada e fragilidade de saúde do passageiro são elementos que tendem a justificar a reparação.

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Perguntas frequentes

Manutenção não programada da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A sentença reafirma que manutenção não programada é fortuito interno, ligado ao risco da atividade. Por isso, não rompe o nexo de causalidade e não afasta a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.
A Convenção de Montreal limita também os danos morais?
Não. O STF, no RE 636.331, decidiu que a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas para danos materiais em transporte aéreo internacional. Os danos morais continuam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sem teto fixo.
Quanto tempo de atraso justifica indenização por danos morais?
Não existe número mágico. O caso analisado tratou de atraso de cerca de 17 horas, com perda de conexão e bagagem danificada. Em geral, atrasos relevantes (várias horas) acompanhados de transtornos concretos podem justificar a reparação moral.
Posso pedir indenização mesmo tendo recebido reacomodação em outro voo?
Sim. A reacomodação é obrigação básica da companhia aérea prevista na Resolução 400 da ANAC, e não substitui a indenização pelos transtornos sofridos com o atraso, especialmente quando há perda de conexão e desgaste relevante.
Cabe recurso dessa decisão?
Sim. Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis. Enquanto não houver trânsito em julgado, a discussão pode prosseguir em segunda instância.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 1ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrada: Juíza Erika Lais Ferreira Portela Vieira
  • Nº do processo: 4010797-50.2026.8.26.0003
  • Data da decisão: 12/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 7.000,00 de danos morais para cada uma das duas autoras (total R$ 14.000,00) + R$ 282,82 de danos materiais, com correção pelo IPCA e juros pela SELIC, além de honorários de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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