TJSP: Azul indeniza atraso de 30h em voo Campinas-Paris
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TJSP mantém condenação da Azul por atraso de 30h em voo a Paris

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Azul atraso voo Campinas Paris indenização TJSP — TJSP condena Azul Linhas Aéreas
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas por falha na prestação do serviço em voo internacional Campinas–Paris. A família passageira chegou ao destino com 30 horas de atraso, perdendo um dia da viagem programada à Disneyland Paris.

A reparação total ficou em R$ 25.800,49 (materiais + morais).

Ilustração Azul atraso voo Campinas Paris indenização TJSP
TJSP manteve condenação da Azul Linhas Aéreas por atraso de 30 horas em voo Campinas-Paris causado por manutenção não pr

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família autora embarcou em 16 de janeiro de 2025 no voo AD 8700, com saída de Campinas e chegada prevista em Paris no dia seguinte. Tratava-se de viagem de férias planejada, com hospedagem e ingressos da Disney Paris já reservados para os dias 17 a 19 de janeiro.

Após cerca de duas horas de voo, a tripulação anunciou um desvio de rota e retorno ao aeroporto de origem por problemas técnicos. No solo, os passageiros enfrentaram longa fila e só foram realocados para um voo no dia seguinte.

O resultado foi a perda do primeiro dia de programação, do ingresso do parque e da diária do hotel, gerando prejuízo material de R$ 5.800,49. A família pediu, ainda, R$ 10.000,00 de danos morais para cada um dos quatro integrantes.

A Azul recorreu sustentando inaplicabilidade do CDC por se tratar de voo internacional regido pela Convenção de Montreal, alegando ainda manutenção não programada da aeronave como força maior. Pleiteou também o sobrestamento com base no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, afastou o pedido de suspensão.

Os embargos de declaração do Ministro Dias Toffoli (ARE 1.560.244) deixaram claro que a suspensão do Tema 1.417 alcança apenas as hipóteses do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica — e manutenção não programada não está entre elas.

No mérito, o acórdão reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea com base no art. 14 do CDC. Falhas mecânicas e manutenções, ainda que não programadas, configuram fortuito interno, inerente à atividade de transporte aéreo, e não excluem o dever de indenizar.

Quanto à Convenção de Montreal, a relatora destacou que a tarifação prevista no art. 22 alcança apenas danos materiais, conforme o RE 636.331 do STF.

Os danos morais seguem o regime do direito brasileiro e podem ultrapassar o limite de 4.150 DES previsto na convenção internacional.

O dispositivo final deu parcial provimento ao recurso da Azul: manteve integralmente os danos materiais de R$ 5.800,49 e reduziu os morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por autor, totalizando R$ 20.000,00 a esse título.

Saiba mais sobre problema com voo e direitos do passageiro aéreo.

Ilustração detalhada Azul atraso voo Campinas Paris indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que manutenção da aeronave é risco do negócio — não força maior. Mesmo em voos internacionais, a companhia aérea responde objetivamente pelos transtornos causados por cancelamentos e atrasos relevantes.

Outro ponto importante: a suspensão do Tema 1.417 do STF não alcança todos os casos de atraso ou cancelamento. Apenas as hipóteses taxativas do art. 256, §3º, do CBA (condições meteorológicas adversas, restrições aeroportuárias, ordens de autoridade e pandemia) ficam paralisadas.

Veja outras decisões favoráveis sobre o tema.

Passageiros que perderam diárias de hotel, ingressos, transfers ou compromissos profissionais por causa de atraso aéreo podem buscar reparação por danos materiais (com comprovantes) e morais. Entenda como processar companhia aérea em situações como essa.

Perguntas frequentes

Manutenção não programada é considerada força maior?
Não. Conforme decidido pelo TJSP, falhas mecânicas e manutenções da aeronave são fortuito interno, ligado à atividade da companhia aérea. Por isso, não afastam o dever de indenizar o passageiro, mesmo em voos internacionais.
Em voo internacional aplica-se o CDC ou a Convenção de Montreal?
A jurisprudência atual aplica a Convenção de Montreal aos danos materiais (com tarifação) e o CDC aos danos morais. Assim, a indenização por sofrimento e frustração da viagem não fica limitada aos 4.150 DES previstos no art. 22 da convenção.
O Tema 1.417 do STF suspende todos os processos contra companhias aéreas?
Não. A decisão do Ministro Dias Toffoli, após embargos de declaração, esclareceu que a suspensão alcança somente as hipóteses do art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica (clima, infraestrutura, ordens de autoridade e pandemia). Outros casos seguem normalmente.
Quais documentos comprovam o prejuízo material em caso de atraso?
Comprovantes de hospedagem perdida, ingressos não usados, transfers, refeições extras, remarcações e qualquer despesa adicional decorrente do atraso. Recibos, e-mails de confirmação e extratos bancários são essenciais para quantificar o dano material.
Qual o prazo para acionar a companhia aérea por atraso em voo internacional?
O prazo prescricional em voo internacional é de 2 anos, contados da data da chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado, conforme art. 35 da Convenção de Montreal.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 12ª Câmara de Direito Privado (origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Sandra Galhardo Esteves (relatora); Juiz Eduardo Passos Bhering Cardoso (sentença)
  • Nº do processo: 1001544-58.2025.8.26.0445
  • Data da decisão: 11/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 25.800,49 (R$ 5.800,49 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos 4 autores, totalizando R$ 20.000,00 a esse título)
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, em caso de violação a lei federal ou à Constituição

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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