United Airlines condenada por atraso de 28h em voo a NY
Home / Artigos e Noticias / United Airlines condenada a R$ 30 mil por voo cancelado

United Airlines condenada a R$ 30 mil por voo cancelado

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
cancelamento voo United Airlines Nova York indenização — TJSP condena United Airlines
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a United Airlines ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a cada um dos três passageiros de uma mesma família, após o cancelamento de voo internacional com destino a Nova York que gerou atraso superior a 28 horas na chegada ao destino final.

Ilustração cancelamento voo United Airlines Nova York indenização
35ª Vara Cível de SP condenou a United Airlines a pagar R$ 10 mil de danos morais a cada um dos três integrantes de uma

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família contratou passagens com decolagem prevista para o dia 25/12/2024, às 21h30, e chegada em Nova York às 05h20 do dia seguinte.

No próprio dia do embarque, os passageiros receberam aviso de atraso, mas seguiram com a viagem por conta da pequena diferença inicial de horário.

Após embarcarem na aeronave, foram informados de que o voo seria cancelado por problemas técnicos.

A companhia comunicou que o próximo voo disponível só sairia no dia seguinte, e se recusou a realocar os passageiros em voos de outras empresas aéreas, conforme apuração da magistrada.

A chegada ao destino só ocorreu em 27/12/2024, por volta das 06h50, totalizando atraso superior a 28 horas. Os autores narraram ainda a perda de compromisso familiar e religioso em razão da demora, fator que pesou no reconhecimento do dano moral.

A United Airlines, em contestação, sustentou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave, alegou ter prestado assistência conforme normas da ANAC e impugnou a ocorrência de danos indenizáveis, pedindo a improcedência da ação.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza afastou inicialmente a suspensão pelo Tema 1.417 do STF, que trata de caso fortuito e força maior no transporte aéreo.

Para a magistrada, manutenção não programada configura fortuito interno, ligado ao risco da atividade empresarial, e não se enquadra no tema vinculante.

A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor em detrimento da Convenção de Montreal para fins de danos morais, em linha com a jurisprudência consolidada do TJSP sobre problema com voo internacional.

Quanto às despesas com alimentação, o pedido de danos materiais de R$ 397,76 foi rejeitado porque a companhia comprovou ter disponibilizado vouchers de refeição, hospedagem e transporte. A juíza entendeu que as refeições adicionais foram opção pessoal dos passageiros.

Ilustração detalhada cancelamento voo United Airlines Nova York indenização
Implicações da decisão

No mérito principal, a sentença reconheceu que o cancelamento do voo e o atraso de mais de 28 horas extrapolam o mero dissabor.

Pesou também o fato de a companhia não ter justificado a recusa em realocar os passageiros em três opções de voos mais próximos indicadas na petição inicial.

Com base no art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova) e no art. 487, I, do CPC, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a United Airlines ao pagamento de R$ 10.000,00 a cada um dos três autores, totalizando R$ 30.000,00, com correção pela Tabela do TJSP e juros pela SELIC desde a citação, além de custas e honorários de 10% sobre a condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que problemas técnicos e manutenção não programada são fortuito interno e não afastam a responsabilidade da companhia aérea. Esse entendimento é relevante para passageiros que enfrentam cancelamentos justificados genericamente como “questões operacionais”.

O caso também mostra que oferecer vouchers de assistência material não basta quando a companhia se recusa a realocar o passageiro em voos próximos de outras empresas, especialmente em atrasos superiores a 24 horas.

Conhecer os direitos do passageiro aéreo ajuda a documentar a falha durante a viagem.

Para quem busca entender como processar companhia aérea, vale guardar e-mails de comunicação do atraso, comprovantes de compromissos perdidos no destino e registros das negativas de realocação. Outras decisões favoráveis em situações parecidas seguem a mesma linha do TJSP.

Perguntas frequentes

Problema técnico ou manutenção da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A sentença confirmou que manutenção não programada e problemas técnicos configuram fortuito interno, ligado ao risco da atividade empresarial. A companhia continua responsável pelos danos causados ao passageiro.
O que muda no caso com o Tema 1.417 do STF?
O Tema 1.417 discute prevalência das normas de transporte aéreo sobre o CDC nos casos de caso fortuito e força maior. Quando o motivo do cancelamento é falha operacional interna, como neste processo, o tema não se aplica e o CDC continua incidindo.
Receber voucher de hotel e alimentação afasta a indenização por danos morais?
Não. A assistência material é obrigação legal prevista pela ANAC e diferente do dano moral, que decorre do transtorno gerado pelo atraso, da quebra de expectativa e da desorganização da empresa.
Atraso de quantas horas costuma gerar dano moral em voo internacional?
A jurisprudência do TJSP considera significativo o atraso superior a quatro horas em voos internacionais e tende a reconhecer dano moral em atrasos acima de oito horas. No caso julgado, o atraso passou de 28 horas.
A companhia aérea pode se recusar a realocar o passageiro em voo de outra empresa?
A Resolução 400 da ANAC prevê que o passageiro tem direito à reacomodação, inclusive em voos de outras companhias, quando isso for a opção mais rápida disponível. A recusa injustificada reforça a configuração de dano moral.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo internacional? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Advocacia especializada
20+ anos|4,9 Google|1.400+ avaliações|OAB/SP nº 8.692
Leo Rosenbaum

Teve problema com a companhia aérea?

Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.

Falar com advogado no WhatsApp

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
  • Magistrada: Juíza de Direito Daiane Thaís Souto Oliva de Souza
  • Nº do processo: 1071533-22.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 10/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 30.000,00 (R$ 10.000,00 por danos morais a cada um dos três autores), com correção pela Tabela do TJSP e juros pela SELIC desde a citação; pedido de danos materiais (R$ 397,76) rejeitado
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares