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Gol condenada a devolver multa de cancelamento de voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Gol multa cancelamento passagem internacional Montreal — TJSP condena Gol Linhas Aéreas
Publicado: junho 30, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Gol Linhas Aéreas a devolver integralmente R$ 2.074,80 retidos como multa de cancelamento de passagens internacionais com destino a Montreal.

O voo, operado em code share com a Air Canada, foi cancelado pela própria companhia por problema de manutenção, mas a empresa havia descontado US$ 399,00 do reembolso ao consumidor.

Ilustração Gol multa cancelamento passagem internacional Montreal
A 11ª Vara Cível do Foro Central de SP condenou a Gol Linhas Aéreas a restituir integralmente R$ 2.074,80 retidos como m

Detalhes do caso e argumentos das partes

O consumidor adquiriu, em 21/02/2026, duas passagens aéreas internacionais para Montreal pelo valor total de US$ 1.304,80. As passagens eram destinadas aos seus pais, que viajariam para a cerimônia religiosa do neto.

Na mesma noite da compra, a criança apresentou problemas de saúde, o que motivou o adiamento da viagem. Na manhã seguinte, 22/02/2026, o consumidor pediu o cancelamento e o reembolso à companhia aérea — ou seja, dentro do prazo de arrependimento.

No mesmo dia, o voo foi efetivamente cancelado pela operadora por unexpected maintenance issue (problema inesperado de manutenção na aeronave). Ainda assim, a Gol reteve US$ 399,00 (R$ 2.074,80) a título de taxa de cancelamento.

A companhia aérea sustentou em sua defesa que a taxa estaria amparada nas condições tarifárias, no Código Brasileiro de Aeronáutica e na Resolução 400/2016 da ANAC.

Alegou ainda que o cancelamento partiu da iniciativa voluntária do passageiro antes de qualquer comunicação sobre a manutenção.

O consumidor, por sua vez, invocou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial — caso típico das aquisições pela internet.

Saiba mais sobre direitos do passageiro aéreo em situações de cancelamento e remarcação.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves julgou o pedido procedente. A sentença reconheceu a relação de consumo e afirmou que a legislação consumerista é de ordem pública e se sobrepõe a normas infralegais, como resoluções da ANAC, especialmente em cláusulas consideradas abusivas.

O magistrado destacou que a Convenção de Montreal também não exclui as proteções do consumidor em matérias de direito de arrependimento e retenção de tarifas no comércio eletrônico.

A compra ocorreu pela internet, em ambiente virtual, atraindo a regra do art. 49 do CDC, com restituição integral dos valores pagos.

A sentença ressaltou ainda que, mesmo afastada a regra do arrependimento, o próprio voo não foi realizado por falha de manutenção da companhia.

Assim, cobrar multa por um serviço que sequer chegou a ser prestado configura enriquecimento sem causa e desvantagem exagerada ao consumidor (art. 51, IV, do CDC).

Ilustração detalhada Gol multa cancelamento passagem internacional Montreal
Implicações da decisão

O juízo também rejeitou a tese de que o passageiro teria pedido o cancelamento antes de saber do problema técnico.

Para o magistrado, tratando-se de fortuito interno — risco inerente ao negócio aéreo — não há custos de oportunidade que justifiquem a penalização econômica do consumidor.

No dispositivo, a Gol foi condenada a restituir R$ 2.074,80, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde fevereiro de 2026 e juros pela SELIC abatido o IPCA a partir da citação. A empresa também arcará com custas e R$ 1.000,00 de honorários advocatícios.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que compras de passagens aéreas feitas pela internet se submetem ao prazo de arrependimento de 7 dias do art. 49 do CDC. Cancelar dentro desse intervalo dá direito à restituição integral, sem retenção de multa tarifária.

Veja outras decisões favoráveis em casos parecidos.

Outro ponto relevante é o regime de code share, em que a passagem é vendida por uma companhia e o voo operado por outra. A empresa que comercializa responde solidariamente perante o consumidor, conforme art. 7º, parágrafo único, do CDC.

Em qualquer problema com voo, vale identificar todas as companhias envolvidas.

Por fim, quando o próprio voo é cancelado por falha técnica da companhia, qualquer multa retida do passageiro tende a ser considerada ilícita. Entenda como processar companhia aérea em situações de cobrança indevida.

Perguntas frequentes

Posso cancelar passagem aérea comprada pela internet sem pagar multa?
Sim, desde que o cancelamento seja feito em até 7 dias da compra, com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse direito de arrependimento vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, incluindo sites e aplicativos das companhias aéreas, e assegura a restituição integral dos valores pagos.
A Resolução 400 da ANAC pode permitir cobrança de multa mesmo nesse prazo?
Não. A sentença reforçou que o CDC é norma de ordem pública e prevalece sobre resoluções de agências reguladoras quando há cláusula abusiva. Mesmo que a regulação setorial preveja taxas, elas não podem retirar do consumidor o direito de arrependimento de 7 dias.
E se o próprio voo for cancelado pela companhia depois do meu pedido?
Quando o cancelamento decorre de falha da companhia, como problema de manutenção, qualquer retenção de multa do passageiro tende a ser considerada ilícita. Trata-se de fortuito interno, risco inerente ao negócio aéreo, e o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago.
Quem responde se a passagem foi vendida por uma empresa e o voo operado por outra?
No regime de code share, todas as empresas da cadeia respondem solidariamente perante o consumidor, conforme art. 7º, parágrafo único, do CDC. O passageiro pode acionar qualquer uma delas para obter a restituição ou indenização.
Em quanto tempo posso pedir a devolução de uma multa indevida?
O prazo geral é de 5 anos para cobrar valores em relação de consumo, contado do desconto indevido. Mas o ideal é agir o quanto antes, reunindo bilhetes eletrônicos, faturas do cartão e extratos que demonstrem o valor retido pela companhia.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 11ª Vara Cível do Foro Central Cível
  • Magistrado: Juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves
  • Nº do processo: 4069492-94.2026.8.26.0100
  • Data da decisão: 09/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 2.074,80 (restituição integral da multa retida), com correção pela Tabela Prática do TJSP desde fevereiro de 2026 e juros SELIC abatido o IPCA desde a citação, além de R$ 1.000,00 de honorários
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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