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Lufthansa condenada por cancelar voo Beirute-Belém

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
cancelamento voo Lufthansa Beirute Belém indenização — TJSP condena Deutsche Lufthansa AG
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Deutsche Lufthansa AG a pagar R$ 10.000,00 de indenização por danos morais a uma passageira que teve o voo internacional Beirute-Belém cancelado sem aviso prévio em 23/04/2024, precisou dormir no saguão do aeroporto e chegou ao destino com cerca de 11 horas de atraso.

Ilustração cancelamento voo Lufthansa Beirute Belém indenização
TJSP (30ª Vara Cível Central) condenou a Lufthansa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais a passageira que teve voo Beirut

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora havia comprado passagens da Lufthansa para o trecho Beirute-Belém, com partida programada para 23 de abril de 2024. Ao chegar ao aeroporto de Beirute, soube que o voo LH 1307 havia sido cancelado, sem qualquer comunicação prévia.

O escritório da companhia aérea estava fechado no local. A passageira ficou cerca de três horas tentando resolver o problema por conta própria, até que a empresa entrou em contato e remarcou o voo apenas para o dia seguinte.

Sem assistência material, a consumidora teve que dormir no saguão do aeroporto e só chegou ao destino cerca de 11 horas depois do horário originalmente contratado.

Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, ela buscou orientação jurídica e ajuizou a ação pedindo R$ 10.000,00 de danos morais.

A Lufthansa, em defesa, alegou força maior, atribuindo o cancelamento aos desdobramentos do conflito entre Israel, Hamas, Líbano e Irã. Sustentou ter reacomodado a passageira o mais rápido possível e negou a existência de dano moral indenizável.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Diego Bocuhy Bonilha julgou a ação procedente.

Aplicou o Tema 1240 do STF (RE 1.394.401/SP), segundo o qual as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam a danos morais decorrentes de transporte aéreo internacional, regendo-se a relação pelo Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a alegação de força maior, o magistrado destacou que a empresa não comprovou estar impossibilitada de operar voos naquele dia específico. As reportagens juntadas sobre o conflito eram todas de 16 de abril, e nenhuma tratava da data do voo, em 23/04/2024.

A sentença ressaltou ainda que, tendo conhecimento prévio dos conflitos, a companhia deveria ter avisado os passageiros com antecedência e remarcado o voo, o que não fez. A responsabilidade da transportadora é objetiva (art. 14 do CDC e art. 734 do Código Civil).

O juiz fixou a indenização em R$ 10.000,00, valor pedido na inicial, considerando o porte da empresa, o tempo de atraso superior a 10 horas e o pernoite no saguão.

Aplicou correção monetária pelo IPCA a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros pela Selic menos IPCA desde a citação, além de honorários de 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Ilustração detalhada cancelamento voo Lufthansa Beirute Belém indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que guerra ou instabilidade política regional, por si só, não basta para afastar a responsabilidade da companhia aérea.

Cabe à empresa demonstrar, com provas concretas, que naquele dia específico estava impossibilitada de operar e que adotou todas as medidas razoáveis para evitar o dano ao passageiro.

A ausência de comunicação prévia, somada à falta de assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) em casos de cancelamento, pesa contra a transportadora.

Quem enfrenta um problema com voo internacional deve guardar comprovantes, prints de comunicação e recibos de despesas.

A jurisprudência tem reconhecido que atrasos longos com pernoite forçado em aeroporto ultrapassam o mero aborrecimento. Outros precedentes podem ser consultados em nossas decisões favoráveis em matéria de transporte aéreo.

Perguntas frequentes

Guerra ou conflito armado afasta a responsabilidade da companhia aérea por cancelamento?
Não automaticamente. A empresa precisa comprovar que, na data específica do voo, estava efetivamente impossibilitada de operar e que adotou todas as medidas razoáveis para evitar o dano ao passageiro. Notícias genéricas de conflito, sem relação direta com o dia e o trecho do voo, não bastam para configurar força maior.
A Convenção de Montreal limita o valor da indenização por danos morais em voo internacional?
Não. Conforme o Tema 1240 do STF, as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam a danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Nesses casos, vale o Código de Defesa do Consumidor, sem teto tarifado.
O que fazer quando o voo é cancelado sem aviso e a companhia não oferece assistência?
Registre tudo: fotografe os painéis do aeroporto, guarde mensagens da empresa, recibos de alimentação, transporte e hospedagem. Solicite por escrito a reacomodação e a assistência material. Esses documentos são essenciais para comprovar o dano moral e eventuais despesas em uma ação judicial.
Qual o prazo para entrar com ação por cancelamento de voo internacional?
Para danos morais regidos pelo CDC, o prazo prescricional é de 5 anos. Para danos materiais sob a Convenção de Montreal, o prazo é de 2 anos. Por segurança, recomenda-se agir o quanto antes, reunindo os documentos enquanto a memória dos fatos está fresca.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
  • Magistrado: Juiz de Direito Diego Bocuhy Bonilha
  • Nº do processo: 1197885-59.2024.8.26.0100
  • Data da decisão: 08/06/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção pelo IPCA desde a sentença e juros pela Selic menos IPCA desde a citação, além de honorários de 12% sobre o valor atualizado
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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