
A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 4.307,50 em danos materiais e R$ 5.000,00 em danos morais para cada um dos três autores de uma família que teve a viagem de dois filhos menores interrompida, após embarque, sob alegação de que o serviço de menor desacompanhado não valeria em voo com conexão.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A mãe adquiriu passagens junto à companhia aérea para que os dois filhos viajassem sozinhos de Sinop (MT) a Vitória (ES), com partida marcada para 09/07/2024 às 04h30 e chegada prevista para 10h30 do mesmo dia.
Pela central de atendimento, foi contratado o serviço de menor desacompanhado para a filha mais nova. Por erro da companhia, os bilhetes saíram em nome do filho mais velho. Mesmo assim, as crianças fizeram check-in e embarcaram normalmente.
Já dentro da aeronave, funcionários informaram que a menina não poderia fazer o voo de conexão sozinha e exigiram o desembarque. A mãe precisou comprar passagens para Guarulhos (ida e volta), além de hospedagem e transporte, totalizando R$ 4.307,50.
Os filhos só chegaram ao destino às 17h38 do dia 10/07/2024, com cerca de 32 horas de atraso. A defesa da Latam alegou que as regras do serviço estão divulgadas no site e que voos com conexão não permitem menor desacompanhado, pedindo a improcedência.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza Ju Hyeon Lee reconheceu tratar-se de relação de consumo (arts. 2º e 3º do CDC) e aplicou o art. 14 do CDC, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, por defeitos na prestação e por informações insuficientes ou inadequadas.
Para a magistrada, ainda que houvesse aviso no site, a companhia permitiu a contratação, o check-in e o embarque dos menores, só comunicando o suposto impedimento após todos estarem dentro da aeronave. Isso configura clara falha na prestação do serviço.
A sentença também destacou ponto não impugnado pela ré: no voo de retorno, também com conexão, as crianças embarcaram desacompanhadas sem qualquer problema, o que reforça o erro cometido no trajeto de ida e fragiliza a tese da defesa.

Foram reconhecidos os danos materiais (R$ 4.307,50 referentes às novas passagens), bem como a caracterização de desvio produtivo do consumidor e de dano moral, em razão da perda de um dia inteiro pela mãe e do atraso de 32 horas suportado pelos filhos.
O dispositivo, com base no art. 487, I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido para fixar R$ 5.000,00 de danos morais a cada autor, mais correção pelo IPCA (Tabela TJSP) e juros pela Selic, e condenou a ré ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre a condenação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
O caso reforça que a companhia aérea não pode se proteger apenas com uma regra publicada no site quando, na prática, vende o serviço, autoriza o check-in e libera o embarque. A informação ao consumidor precisa ser clara, prévia e adequada, conforme o CDC.
Famílias que enfrentaram situações parecidas — como cancelamento de embarque de menores, atraso prolongado ou necessidade de comprar nova passagem por erro da empresa — podem buscar informações sobre os direitos do passageiro aéreo e entender o caminho de como processar companhia aérea em situações de falha grave.
Quem passou por algum problema com voo envolvendo crianças, conexões ou reacomodação pode acompanhar outras decisões favoráveis em casos análogos contra companhias aéreas.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 3ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
- Magistrada: Juíza Ju Hyeon Lee
- Nº do processo: 1024056-37.2024.8.26.0003
- Data da decisão: 03/06/2026
- Valor da condenação: R$ 4.307,50 (danos materiais) + R$ 5.000,00 de danos morais para cada um dos três autores, totalizando R$ 19.307,50, além de honorários de 10% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.