
A 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas a indenizar passageira que teve sua bagagem extraviada por 29 dias em voo internacional com destino a Bolonha, na Itália.
A decisão, de 2 de junho de 2026, negou provimento ao recurso da companhia e preservou o valor total de R$ 9.286,84, somando danos materiais e morais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora adquiriu passagem aérea internacional em trecho operado em regime de codeshare (compartilhamento de voo) pela Gol Linhas Aéreas e pela ITA Airways. Ao desembarcar em Bolonha, descobriu que sua única mala havia sido extraviada.
A bagagem só foi devolvida 29 dias depois do desembarque. Durante esse período, a passageira teve que arcar com despesas emergenciais para suprir a falta de roupas e itens pessoais em um país estrangeiro.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, condenando a companhia ao pagamento de R$ 4.286,84 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
A Gol recorreu, sustentando três pontos: incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica para limitar a indenização, ausência de prova do abalo moral e ocorrência de caso fortuito por congestionamento de tráfego aéreo.
Esse tipo de defesa é comum em ações que discutem problema com voo envolvendo bagagem extraviada — e o tribunal vem rejeitando sistematicamente esses argumentos quando o atraso ultrapassa prazos razoáveis.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Coutinho de Arruda, reconheceu de início que a relação é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que a companhia responde pelo defeito do serviço independentemente de culpa.
Quanto aos danos materiais, o acórdão aplicou a Convenção de Montreal, conforme tese firmada pelo STF no Tema 210. A condenação de R$ 4.286,84 ficou abaixo do limite de 1.288 DES (Direitos Especiais de Saque) previsto na Convenção, não havendo qualquer motivo para redução.
Sobre os danos morais, o relator afastou a tese da Gol de que faltaria prova do abalo. Segundo o acórdão, o atraso de 29 dias para devolver a única mala da passageira em viagem internacional gera “justificada preocupação e transtornos que ultrapassam o mero dissabor”.
O valor de R$ 5.000,00 foi considerado adequado ao princípio da dupla finalidade da reparação — compensar a vítima e desestimular a reiteração da conduta pela companhia. Esse equilíbrio costuma orientar julgados sobre direitos do passageiro aéreo em casos parecidos.
Os honorários advocatícios foram majorados de ofício para 15% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho recursal. Decisão unânime.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
O acórdão reforça que extravio temporário prolongado de bagagem em voo internacional gera dano moral presumido, sem necessidade de produção detalhada de prova sobre o sofrimento da passageira.
As circunstâncias do caso — viagem internacional, mala única, 29 dias sem pertences — falam por si.
Também ficou claro que o regime de codeshare não afasta a responsabilidade da companhia que vendeu a passagem. Ambas as transportadoras envolvidas no trecho podem ser acionadas. Conheça outras decisões favoráveis a passageiros em situações parecidas.
Para quem enfrentou situação semelhante, é importante guardar comprovantes de despesas emergenciais (roupas, itens de higiene, alimentação), o registro de irregularidade feito no aeroporto e qualquer comunicação trocada com a companhia aérea.
Esses documentos sustentam tanto o pedido material quanto o moral em uma ação para processar companhia aérea.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Câmara: TJSP — 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Desembargador Coutinho de Arruda
- Nº do processo: 1048338-11.2025.8.26.0002
- Data do julgamento: 02/06/2026
- Valor da condenação: R$ 9.286,84 (R$ 4.286,84 de danos materiais + R$ 5.000,00 de danos morais), com honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.