
A 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a British Airways PLC a indenizar uma passageira idosa que sofreu atraso superior a 24 horas no retorno de Paris ao Brasil. A companhia terá de pagar R$ 1.933,25 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora adquiriu passagens para o trecho Paris–Londres–Guarulhos, com previsão de chegada ao Brasil às 05h00 do dia 22/10/2025. O voo inicial atrasou e ela perdeu a conexão em Londres.
A reacomodação só foi oferecida para o dia seguinte, em itinerário muito mais longo, com escala em Zurique. O atraso final ultrapassou um dia inteiro de viagem internacional de retorno.
A autora narrou ainda que precisou arcar, do próprio bolso, com hospedagem, alimentação e transporte em Paris e em Zurique, diante da ausência de assistência material adequada. Também sustentou que existiam voos alternativos disponíveis que não foram oferecidos pela companhia.
A British Airways pediu a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF e, no mérito, alegou condições climáticas adversas em Londres como hipótese de força maior.
Disse, ainda, que a passageira não tinha autorização ETA para entrar no Reino Unido, o que limitaria alternativas de reacomodação. Esses argumentos foram afastados.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci rejeitou o pedido de suspensão e julgou os pedidos parcialmente procedentes em favor da passageira.
Para o magistrado, a controvérsia não se limita à causa originária do atraso, mas inclui falhas autônomas de assistência e reacomodação, que independem da repercussão geral discutida pelo STF.
A sentença aplicou o Código de Defesa do Consumidor, em especial a responsabilidade objetiva do art. 14, reconhecendo a relação de consumo entre a passageira e a companhia aérea. Esse é um dos pontos centrais ao discutir direitos do passageiro aéreo em voos internacionais.
O juiz lembrou que a Resolução nº 400 da ANAC impõe às empresas deveres de assistência material, reacomodação e informação adequada, inclusive em hipóteses de fortuito externo.
Ou seja: mesmo que o atraso inicial tenha origem climática, a companhia continua obrigada a cuidar do passageiro.
Sobre a alegação de ausência de ETA, a sentença foi enfática: a passageira não pretendia ingressar em território britânico — tratava-se de mera conexão. E eventual problema documental deveria ter sido verificado pela própria transportadora no embarque inicial, em Paris.

Quanto aos valores, os comprovantes evidenciaram R$ 1.933,25 em despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e transporte. Os danos morais foram fixados em R$ 7.000,00, considerando a longa espera, o desgaste físico acentuado e a condição de pessoa idosa da autora.
A correção segue o IPC-A desde cada desembolso para materiais e a SELIC a partir da citação (materiais) e da sentença (morais), conforme a Lei nº 14.905/2024.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que causa climática não é álibi automático para a companhia aérea. Mesmo em fortuito externo, persiste o dever de oferecer hospedagem, alimentação, transporte e reacomodação em prazo razoável, como previsto na Resolução 400 da ANAC.
Guardar comprovantes de despesas, registrar pedidos de reacomodação e documentar a falta de assistência são passos importantes para quem enfrenta problema com voo internacional. Esses elementos foram decisivos para a condenação material no caso analisado.
Para entender o caminho processual envolvido, vale consultar orientações sobre como processar companhia aérea e acompanhar outras decisões favoráveis a passageiros em situações semelhantes.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em situações de atraso, cancelamento ou falha de assistência em voos internacionais? Um advogado com atuação em Direito do Consumidor e transporte aéreo pode esclarecer.
Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Teve problema com a companhia aérea?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
- Magistrado: Juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci
- Nº do processo: 4062509-16.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 26/05/2026
- Valor da condenação: R$ 8.933,25 (R$ 1.933,25 de danos materiais + R$ 7.000,00 de danos morais), além de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.