
A 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um casal de passageiros em R$ 16.000,00 por danos morais (R$ 8.000,00 para cada um) e mais R$ 85,00 por danos materiais.
O motivo foi o atraso de 23 horas e 54 minutos para chegada ao destino final, agravado pelo translado rodoviário de cerca de 10 horas oferecido como única alternativa após o cancelamento do voo.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os autores ajuizaram ação indenizatória contra a Azul alegando falha na prestação do serviço de transporte aéreo. O voo original foi cancelado e as conexões subsequentes foram perdidas, gerando atraso de quase 24 horas para chegar ao destino.
Como única alternativa para o embarque na data prevista, a companhia ofereceu um translado rodoviário entre Parnaíba (PI) e São Luís (MA), com duração aproximada de 10 horas.
A solução foi considerada inadequada pelos passageiros, que tiveram de custear despesas próprias de alimentação.
Em contestação, a Azul admitiu a relação contratual, mas alegou que a mora decorreu de questões operacionais, o que, segundo a empresa, configuraria excludente de responsabilidade capaz de romper o nexo de causalidade.
Os passageiros pediram R$ 10.000,00 de danos morais para cada autor e R$ 85,00 a título de reparação patrimonial pelas despesas com alimentação. O caso é exemplar dentre os problemas com voo envolvendo cancelamento e atraso prolongado.
Decisão judicial e fundamentos
A magistrada Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva da companhia aérea com base no artigo 14 do CDC. A empresa responde independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço.
A sentença desarrazoou o argumento de excludente de responsabilidade. Segundo a fundamentação, problemas relativos à malha aérea, manutenção das aeronaves e questões climáticas constituem fortuito interno, integrando o risco da atividade explorada por companhias aéreas.
O juízo destacou que o contrato de transporte é obrigação de resultado: a transportadora deve respeitar horários, embarque, desembarque e pontualidade. Eventuais problemas pelo caminho decorrem do risco assumido na atividade.
Os danos morais foram considerados in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio fato, dispensando prova específica do abalo. Para o juízo, a ausência de assistência material adequada (alimentação e hospedagem) também contribuiu para a configuração do dano.

O pedido foi julgado PROCEDENTE, fixando R$ 8.000,00 de danos morais para cada autor e R$ 85,00 de danos materiais, com correção monetária e juros conforme as alterações trazidas pela Lei 14.905/2024.
A Azul ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça entendimento consolidado sobre os direitos do passageiro aéreo em situações de atraso e cancelamento prolongado. Falhas operacionais e questões climáticas, em regra, não afastam a responsabilidade da companhia.
Outro ponto relevante é o reconhecimento de que substituir voo por translado rodoviário de 10 horas em trajeto regional não cumpre o contrato de transporte aéreo. Diversas decisões favoráveis seguem essa mesma linha em casos de reacomodação inadequada.
O caso também ilustra a importância de guardar comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem durante o período de espera, que podem ser ressarcidos como danos materiais.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Magistrada: Juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto
- Nº do processo: 4007186-25.2025.8.26.0068
- Data da decisão: 26/05/2026
- Valor da condenação: R$ 16.085,00 (R$ 8.000,00 de danos morais para cada autor + R$ 85,00 de danos materiais), com correção e juros pela Lei 14.905/2024
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis
Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.