TAP condenada: cancelamento voo Lisboa-Roma e 4 dias sem aju
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TAP condenada por cancelar voo e abandonar passageira 4 dias

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
TAP cancelamento voo Lisboa indenização passageira — TJRJ condena TAP Air Portugal
Publicado: junho 26, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sentença da Vara Única de Miguel Pereira, condenou a TAP Air Portugal a indenizar uma passageira que ficou quatro dias presa em Lisboa, sem qualquer assistência, após o cancelamento do voo de conexão para Roma.

A companhia aérea pagará R$ 986,30 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais.

Ilustração TAP cancelamento voo Lisboa indenização passageira
TJRJ (Vara Única de Miguel Pereira) condenou a TAP Air Portugal a indenizar passageira que ficou 4 dias em Lisboa após c

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora havia comprado passagens da TAP com destino à Itália, com conexão em Lisboa. Ao chegar ao aeroporto português, foi surpreendida com o cancelamento do voo para Roma.

Segundo a inicial, a passageira permaneceu cerca de quatro dias em Lisboa aguardando reacomodação, sem que a companhia oferecesse hospedagem, alimentação ou transporte. Todas as despesas básicas tiveram de ser custeadas do próprio bolso.

Em defesa, a TAP sustentou que o cancelamento decorreu de greve geral em Portugal, alegando tratar-se de fortuito externo. Pediu o afastamento total dos pedidos, negando nexo causal com os danos materiais e descartando o abalo moral.

A consumidora juntou aos autos comprovantes de hotel e alimentação, bem como os bilhetes aéreos que demonstravam o trecho contratado e o cancelamento. Esses elementos foram decisivos para a análise dos direitos do passageiro aéreo.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza Marcia Paixao Guimaraes Leo aplicou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea, com base no art. 14 do CDC e na teoria do risco do empreendimento.

A tese de greve como excludente de responsabilidade foi rejeitada.

A magistrada destacou que jurisprudência consolidada do STJ e do próprio TJRJ classifica greves e problemas técnicos como fortuito interno — risco inerente à atividade do transporte aéreo, que não afasta o dever de indenizar.

A sentença citou a Resolução nº 400 da ANAC, cujos artigos 26 e 27 obrigam a transportadora a oferecer hospedagem e traslado em esperas superiores a quatro horas.

A passageira, no entanto, ficou desamparada por quatro dias, em violação frontal ao dever de cuidado e à boa-fé objetiva.

Os danos materiais foram integralmente reconhecidos diante das notas fiscais não impugnadas pela ré.

Já o dano moral foi caracterizado pelo abandono em país estrangeiro, que ultrapassa o mero aborrecimento — situação típica de quem precisa processar companhia aérea após falha grave.

Com base no art. 487, I, do CPC, os pedidos foram julgados procedentes: R$ 986,30 de danos materiais corrigidos desde o desembolso e R$ 10.000,00 de danos morais, com juros desde a citação. A TAP ainda arcará com custas e honorários de 10% sobre a condenação.

Ilustração detalhada TAP cancelamento voo Lisboa indenização passageira
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um entendimento importante: greves em aeroportos ou de funcionários terceirizados não isentam a companhia aérea. Esses eventos integram o risco do negócio e geram dever de assistência e indenização ao passageiro.

Quem enfrenta um problema com voo — cancelamento, atraso superior a quatro horas ou perda de conexão — deve guardar todos os comprovantes de gastos com hotel, refeições, transporte e itens essenciais. Esses documentos são prova direta dos danos materiais.

Vale destacar que a aplicação do CDC aos danos morais, mesmo em voos internacionais, segue prevalecendo na jurisprudência brasileira. Outras decisões favoráveis aos consumidores vêm consolidando essa linha.

Perguntas frequentes

Greve em aeroporto isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. A jurisprudência do STJ e do TJRJ entende que greves configuram fortuito interno, ou seja, risco próprio da atividade de transporte aéreo. A companhia continua obrigada a prestar assistência material e a indenizar os passageiros prejudicados.
Qual é a assistência mínima devida em caso de atraso ou cancelamento?
A Resolução nº 400 da ANAC determina que, a partir de 1 hora de espera, há direito a comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e traslado quando necessário. A obrigação independe da causa do atraso.
Posso pedir reembolso de gastos com hotel e alimentação?
Sim. Quando a companhia não oferece a assistência devida e o passageiro precisa custear hospedagem, refeições e transporte, esses valores são indenizáveis como danos materiais, mediante apresentação de notas fiscais e comprovantes.
Em voo internacional vale o CDC ou a Convenção de Montreal?
Para danos materiais, prevalece a Convenção de Montreal, conforme o Tema 210 do STF. Já para danos morais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com avaliação pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação contra a companhia aérea?
Em voos internacionais, o prazo costuma seguir a Convenção de Montreal (2 anos para danos materiais). Para danos morais, aplica-se o prazo do CDC (5 anos). É recomendável agir o quanto antes para preservar provas e comprovantes.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJRJ — Vara Única da Comarca de Miguel Pereira
  • Magistrada: Juíza Marcia Paixao Guimaraes Leo
  • Nº do processo: 0002793-70.2021.8.19.0033
  • Data da decisão: 19/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.986,30 (R$ 986,30 em danos materiais + R$ 10.000,00 em danos morais), além de custas e honorários de 10% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJRJ no prazo de 15 dias úteis

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 5 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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