Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre planos de saúde. Esta edição analisou 43.917 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026, para descrever — com base em dados verificáveis — como a Justiça paulista vem decidindo esses casos.
Como a Justiça decide, por tipo de negativa
Em quase todos os temas o consumidor vence com folga. Os dois pontos em que a operadora mais resiste são reajuste e medicamento — ainda assim, o consumidor ganha cerca de 4 em cada 5 casos.
O fator mais decisivo: urgência ou emergência
Nenhum outro fator separa tanto os resultados. Havendo urgência médica documentada, a cobertura é determinada em quase todos os casos.
Quanto vale o dano moral
O dano moral foi concedido em 6.617 decisões. Entre as que informam o valor, a metade ficou em R$ 10 mil, com forte concentração nessa faixa.
As maiores operadoras também perdem
O litígio se concentra em um punhado de grandes operadoras, e a taxa de êxito do consumidor é alta contra todas elas — o porte da operadora não muda o resultado.
Medicamentos de alto custo, por grupo de doença
Em medicamentos, o êxito médio é de 79,1%, mas depende muito do quadro clínico. Tratamentos oncológicos com indicação médica clara são cobertos em quase todos os casos; condições de uso off-label ou ainda em discussão científica são mais disputadas.
O tema mais disputado: reajuste de mensalidade
Os reajustes questionados são expressivos — mediana entre 40% e 90% conforme o tipo. É também o tema com a menor taxa de êxito do levantamento, porque planos coletivos têm menos proteção que os individuais.
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 58.018 decisões coletadas, 43.917 de mérito sobre planos de saúde. A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por operadora ou medicamento. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
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